Mesmo com Hérnia de disco fui licensiado
Olá pessoal!!! sou portador de protrusão discal e espondilolistese, doenças na região da coluna lombar,que teve inicio quando fazia parte do quadro de soldados recrutas do 4º Batalhão de Polícia do Exército, incorporado no dia 02 de agosto de 2010, comecei a ter os primeiros sintomas no mês de março de 2011, dores na região lombar, logo após ter levado uma queda durante uma faxina na enfermaria do batalhão no dia 06 de março de 2011 onde eu estava limpando o banheiro e o chão estava molhado e com sabão e mesmo com o sapato escorreguei e caí de costas no chão. Continuei a trabalhar normalmente: tirar serviços, participar de marchas, formaturas, serviços de faxinas da unidade, como também o treinamento físico militar que é bastante cobrado pelo comandante. No dia 02 de abril dei entrada no atendimento ao HMAR (Hospital Militar de Área do Recife), e foi medicado na própria emergência do hospital, retornando ao quartel onde foi atendido na enfermaria pelo Tenente Daniel na época Aspirante a Oficial Médico que deu uma dispensa de 5 dias sem esforços físicos, vale salientar que dispensa de esforços físicos não impedem de trabalhar na unidade, e o tenente ainda me deu um encaminhamento para o ortopedista. Todos os soldados do batalhão naquela época tinham que procurar a enfermaria e falar com o Cabo Cunha, ele era o responsável pela marcação de consultas de todos junto ao HMAR (Hospital Militar de Área do Recife). Enquanto esperava a marcação da consulta, continuei trabalhando normalmente, Dei entrada várias vezes na enfermaria do quartel sendo medicado, no dia 28 de abril de 2011 nova dispensa de esforço físico por 15 dias. 10 de maio onde o tenente Daniel medicou e deu dispensa de 7 dias sem esforço físico, no dia 12 de maio onde minha dispensa foi renovada por mais 5 dias. No dia 02 de maio dei entrada na enfermaria, onde eu fui atendido, mas não tinha médico na unidade, fiquei baixado na enfermaria, onde fui humilhado e tive a imagem denegrida pelo Cabo Paulo Ricardo da Silva Lages, que me xingou e até me ameaçou de agreção física usando diversas palavras de baixo calão. Apenas no mês de maio é que a consulta foi marcada para o ortopedista Capitão Marcos Antônio Granja Lessa CRM 14075, que encaminhou para fazer uma Radiografia, que foi realizada no dia 19 de maio, logo após esse exame retornei para o Capitão Lessa que solicitou novo exame, desta vez uma Tomografia computadorizada, como o hospital do exército não faz esse tipo de exame fui encaminhado para fazer em uma clínica particular conveniado ao Hmar, clínica Lúcilo Ávila. Marquei o exame de tomografia para o dia 02 de junho, vindo a receber o resultado no dia 5 de junho, onde diagnosticou protrusão discal e espondilolistese, laudo esse que foi realizado pelo Doutor Manoel Lauro de Siqueira Neto da clínica Lúcilo Ávila CRM 15384. Apresentei a tomografia computadorizada para o médico do batalhão, tenente Daniel, que confirmou o diagnóstico de protrusão discal e espondilolistese, e fez minha primeira inspeção de saúde que teve o resultado de incapaz B1 (incapaz temporariamente), e fui dispensado para convalescer em residência do dia 09 de junho, até 11 de julho, nesse período estive com o ortopedista Capitão Marcos Antônio Granja Lessa que mim encaminhou para o doutor tenente Claudio Falcão médico Neurocirurgião, mas eu não pude marcar a consulta, pois a minha carteira militar tinha vencido, entrei em contato com o quartel e eles ficaram de fazer uma declaração que eu ainda estava pelo quartel , essa declaração demorou 22 dias para ser feita. No dia 03 de agosto foi marcada minha segunda inspeção de saúde, só que dessa vez a inspeção não foi no quartel, e sim no HMAR, com o Tenente Coronel Marcos Antônio Oliveira da Silva CRM 3589, que teve o mesmo resultado, incapaz b1 (incapaz temporariamente), fui dispensado para convalesce em residência por 30 dias a contar de 03 de agosto, até dia 05 de setembro. O Tenente Coronel Marcos me encaminhou para a Doutora Fabíola Lys de Medeiros CRM 12499, que não é militar mas presta serviços no HMAR, que fez um encaminhamento no dia 29/07/2011 Relatando que o paciente possui hérnia de disco e Espondilolistese, e me encaminhou para o Tenente Claudio José Albânez Falcão que é especialista em cirurgia de coluna, Fui atendido pelo Tenente Claudio Falcão no dia 02/08/2011 que verificou a tomografia e relatou no meu prontuário do Hmar: “no momento paciente incapaz temporariamente e o quadro não é irreversível e não se esgotaram todas as formas de tratamento”. e mandou que eu fizesse uma nova radiografia e uma ressonância magnética, iniciou o meu tratamento a base de remédios (ultracet) e (baclofen), dizendo que enquanto eu fizesse os exames tomasse esses remédios, e após realizar todos os exames retornasse com urgência para ele, o quartel demorou em fazer minha declaração, quando recebi a declaração levei apenas 2 dias para fazer a radiografia realizada no dia 31 de agosto e a ressonância magnética no dia 01 de setembro, a ressonância magnética realizada no Hospital Esperança conveniado com o Hmar, laudo da doutora Milena Oliveira Almeida CRM PE- 014538 apresentou o diagnóstico de protrusão discal e espondilólise.
No dia 20 de setembro foi marcada a minha terceira inspeção de saúde com o mesmo tenente coronel Marcos Antônio Oliveira da Silva CRM 3589, que na consulta disse que eu precisava fazer tratamento de fisioterapia, mais encaminhou o resultado da inspeção para o quartel como apto, recorri a advogada Doutora Gilvani Falcão OAB 976, que entrou com um grau de recurso apresentando documentos comprobatórios da minha doença, entre eles laudo médico particular do doutor Pedro Marques traumatologista ortopedista CRM 8594, do dia 05/10/11em que confirma o diagnóstico apresentado pela tomografia e ressonância magnética, de protrusão discal e espondilolistese. Tive consulta no dia 04/10/11 no HMAR com o ortopedista Capitão Romero que se negou a dar o laudo solicitado pelo comandante do batalhão, Tenente Coronel Ricardo Pereira de Araújo Bezerra, devido a recusa do médico do Hmar de me fornecer o laudo, procurei um médico particular, assim sendo a advogada entrou com o grau de recurso no dia 10/10/11, portanto,antes do prazo que seria dia 12/10/11, fiquei aguardando a resposta do comandante. Enquanto aguardava a resposta do recurso, tinha que comparecer diariamente ao quartel, no dia 14 de outubro , fui socorrido para a emergência do Hmar, atendido pelo médico Rafael Rebelo Lira 2º tenente médico CRM 18548, onde o mesmo transcreveu um laudo confirmando o diagnóstico apresentado na tomografia e ressonância magnética, de protrusão discal, ainda sofri um acidente no dia 17 de outubro quando estava indo para o quartel, no ônibus que passou com muita violência pela lombada e que me jogou para o auto e cai na cadeira com muita força, prejudicando ainda mais a minha coluna que passou a doer muito e minhas pernas ficaram dormentes, mesmo nessa situação consegui chegar ao quartel, e não tinha medico no batalhão nem mesmo viatura para me levar para a emergência do Hmar, onde tive que me deslocar com muita dificuldade devido a fortes dores para o hospital de ônibus, o fato foi registrado. No dia 20 de outubro fui avisado no quartel que seria licenciado e que já era pra devolver todo material, mesmo sem o resultado do grau de recurso, com todos os exames comprovando minha situação de saúde, eu fui mandado embora, sem realizar nenhum tratamento o qual eram mencionados pelos médicos do Hmar e não foram realizados, e foi solicitado pelo Doutor Pedro Marques. O meu estado de saúde só fez se agravar, o que no início se apresentava com dores na região lombar, hoje além das dores mais intensas sinto dormência nas pernas, e não fui submetido a nenhum tratamento. Me ajudem por favor!!!
Sem advogado, sem justiça. Procurar pessoalmente um advogado de sua confiança ou indicação de pessoa da sua convivência diária. Após ele conhecer os fatos e os documentos em profundidade horizontal e vertical irá decidir sobre a questão levando o pleito para apreciação do Poder Judiciário.
Adv. Antonio Gomes OAB/RJ-122.857
David nogueira, caso vc tenha guardado todo os seus documentos de internação eu não tenho dúvida que vc será reintegrado novamente, mais procure advogados especialistas em direito militar, por exp própria já fui prejudicado por meu adv não conhecer certas leis do código militar. não demore muito a justiça não é tão imediata assim. boa sorte
Olá, David Nogueira!
Difícil de acreditar, mas situações como a sua tem sido comuns. Dezenas de militares portadores de transtornos intervertebrais tem sido desincorporados mesmo após confirmação da patologia pela Junta Médica. Isso sem mencionar aqueles que, evidentemente doentes, recebem o parecer de "apto com restrições", e são desligados do quadro ativo.
O que te aconselho é que reúna toda sua documentação militar, todos os laudos e exames médicos que tiver guardados com você, e busque ainda outro médico especialista, civil, que possa te examinar e confirmar seu estado de saúde.
Seu direito à reintegração e à reforma é evidente, e é amparado por lei.
Busque um bom advogado, conhecedor da legislação militar.
Espero ter colaborado!
Um abraço!
Dra. Elen C. Campos
Caro amigo David Nogueira vc não estar sozinho, assim com vc eu tbm passo por uma situação semelhante.
Chamo-me Gilberto tenho 29 anos, sou ex-militar do exercito, profissão que exige grande esforço físico para aguentar os exercícios e treinamentos próprios da atividade militar, e também preparo psicológico para ficar muitas horas em pé e acordado, chegando a somar mais de oito horas diária.
Incorporei ao exercito em março de 2003, sem sentir ao menos uma “dor de unha encravada”. Em meados de junho de 2007 comecei a sentir fortes dores na coluna lombar que irradiavam para as pernas, e formigamento que chegavam até as plantas dos pés, nunca tive esse problema antes de ser militar, e mesmo quando era militar, durante mais de 4 anos não sentia nada.
Dia 22 de outubro 2007 fiz uma RM, que obteve a seguinte conclusão:
- Pequeno osteófitos marginais anteriores nos corpos vertebrais estudados.
Desidratação discal relacionado com processo de discartrose entre os níveis de L4-L5 e L5-S1 destacando-se a presença de abulamento difuso do disco entre L4-L5 que determina compressão da face ventral dural bem como redução parcial da amplitude das respectivas bases neuroforaminais.
Presença de protrusão discal póstero central com ampla base no nível L5-S1 determinando compressão da face ventral do saco dural.
Mesmo com esse resultado do laudo da RM os médicos militares me deram apto sem nenhuma restrição ou recomendação. Fui avaliado por um médico neurologista contratado pelo hospital. Ele só falou que o meu problema é hereditário, que a minha profissão não tinha nada haver com isso, e que eu tinha acabado de receber uma herança dos meus pais. Eu perguntei pra ele como isso seria possível, se ninguém da minha família tem esse problema, porque logo comigo que sou o filho caçula de quatro irmãos e um viciado em esportes? “Talvez eu tenha adquirido esse problema sentado no sofá de casa assistindo TV”.
Tive que procurar outros médicos particulares para conseguir laudos que me dessem amparo para me manter afastado de algumas atividades e para poder fazer fisioterapia. Antes eu era um esportista, agora tenho que me contentar a ser um telespectador, porque o meu corpo não tem mais a mesma mobilidade, e se faço algum movimento brusco parasse que vou me partir ao meio. O corpo humano não é feito pra viver com dor 24 horas, o corpo até pode se adapta, mas o cérebro não. Tornei-me uma pessoa impaciente, sem humor e sem capacidade de concentração, e quase não convivo em sociedade devido à irritabilidade constante causada pelas dores que sinto. No inicio eu nem saia de casa, às vezes quando saio não fico muito tempo porque não aguento ficar em pé ou sentado por um longo período, o pior de tudo é que até quando eu deito a dor aumenta. Por diversas vezes não consegui me vestir e calçar sozinho, me considero uma pessoa forte contra a dor, mas em algumas vezes ela é mais forte do que eu. Já passei dias em uma cama sem poder me levantar de tanta dor, não conseguia dormir porque qualquer posição era incomoda, eu não podia espirar porque se não parecia que minha coluna ia se separar do meu corpo. Nessas crises vivo a base de corticoides. Certa vez um médico militar me falou que esse problema na coluna não me deixava incapaz de nada, eu sinceramente acho que esse médico nunca deve ter sentido uma dor, nem que fosse dor de dente, porque se você tem dor no dente na pior das hipóteses é só arrancar que a dor passa, se você tem dor em um dos pés é só se apoia no outro pra aliviar a dor, se tem dor em uma das mãos é só usar a outra, agora o que uma pessoa deve fazer quando tem dor na coluna? De dois em dois anos há troca de comandante de companhia e em 2009 veio outro oficial para comandar a Cia que eu fazia parte. Eu tinha o parecer favorável do comandante antecessor para meu reengajamento, pois o mesmo também tinha problema na coluna e era conhecedor da minha luta. Com apenas três meses a frente da Cia o novo comandante me chamou em sua sala e disse que estava ciente da minha situação (do meu problema de coluna) e que não tinha nada contra mim, que sempre recebia elogios dos meus superiores a meu respeito, mas ele não concordava com meu reengajamento, segundo ele eu não exercia as atividades para qual o exercito era feito, alem de está ocupando uma vaga que poderia servir para outro. Sendo assim ele termina dizendo que eu seria licenciado. Veio com aquele papo que poderia contar com ele para qualquer coisa que precisasse. Na hora eu senti como se tivesse levado uma faca na costa do meu melhor amigo, porque como militar sempre procurei fazer as coisas da melhor forma possível, tinha amizade com superiores hierárquico, mas sempre soube manter o respeito para como todos, e muitas vezes quando alguns oficiais eram transferidos internamente para outras companhias, queriam me levar junto por causa do meu profissionalismo. Eu nunca fui punido, fato pelo qual o meu comportamento foi melhorado do “Bom” para o “Ótimo”, só que nada disso adiantou. Na ultima tentativa juntaram se oficiais, sargentos, cabos e um subtenente para falar com o comandante de Cia, para tentar fazê-lo mudar de ideia, por tudo que eu já havia feito merecia pelo menos completar os sete anos de serviços, só que foi em vão. Ele disse que já tinha tomado sua decisão e não voltaria atrás. Com a alegação que a doença era pré-existente e hereditária fui mandado embora do exército no dia 28 de julho de 2009. Foram Seis anos, quatro meses e vinte e sete dias de profissão. Agora me encontro desempregado, sem plano de saúde, e alem das dores e sintomas considerados “normais”, agora também sinto dor em varias outras partes do corpo. Para completar meses antes de ser licenciado eu vinha sentindo uma dor muito forte nos testículos, peguei um encaminhamento para fazer uma ultrassonografia, mas o médico responsável pela clinica que fazia o exame tava viajando e acabei não fazendo o exame e fui licenciado assim mesmo. Ano passado as dores nos testículos aumentaram, com a ajuda financeira de uma prima eu fiz uma ultrassonografia em um hospital particular, onde teve a seguinte conclusão: Ecografia compatível pequenos cistos epididimário, à direita e à esquerda. Nota: O paciente é portador de hérnia inguinal, bilateral. Se não bastasse hérnia na coluna lombar, agora eu também tenho hérnia inguinal bilateral (nos testículos).
Não posso fazer nenhuma atividade pesada ou de esforço repetitivo, pois sempre corre o risco de piorar as dores e acabo de cama, só saindo de lá depois de tomar uma injeção de corticoides e passar um bom tempo de repouso. E assim venho tentando viver nesses quase três anos após meu licenciamento. Meus parentes e amigos vendo a minha situação me aconselharam a procurar um advogado e sempre recusei, até que pesquisando na internet encontrei vários casos parecidos com o meu, só então resolvi procurar um advogado que é amigo da minha irmã, contei tudo sobre meu problema e meus objetivos. (Reintegração às fileiras do exército, ficar pelo menos os 24 meses que tenho direito, salários atrasados e indenização por dano moral). O advogado então resolveu aceitar meu caso. Mas não sinto confiança no meu advogado, por ele não ser especialista em causa militar e por não notar interesse por parte dele no meu caso. Também não me sinto bem em cobrar resultados por não ter pagado o que ele pediu para custos de despesas.
Foi dado entrada no processo dia 12/11/2010 e no dia 18/04/2011 foi dado o seguinte parecer: DEVOLVIDOS C/ SENTENCA S/ EXAME DO MERITO INDEFERIMENTO DA PETICAO INICIAL
Sou obrigado a pagar os custos do processo mesmo não tendo condições financeiras para isso? Quais as minhas chances de ganhar esse processo?
Desde já o meu muito obrigado
Olá, Gilberttoh!
É comum que o EB considere a hérnia discal como patologia degenerativa e congênita e, com isso, negue o nexo de causalidade entre essa patologia e o serviço castrense.
Contudo, os tribunais de todo o país tem considerado que a hérnia discal, ainda que venha a ser congênita, tem seus efeitos precipitados pela atividade de impacto e sobrecarga desenvolvida no serviço militar. Além disso, e dado o caráter degenerativo e incurável da doença (vez que, operado você também perde a mobilidade), ela motiva sim sua incapacidade definitiva para o serviço militar e, consequentemente, te dá direito à reforma.
Adianto que, como o EB não reconheceu o caráter definitivo de sua incapacidade, ela deverá ser reconhecida e comprovada por perito judicial, em ação judicial de reforma.
Como seu processo foi extinto SEM EXAME DO MÉRITO, por indeferimento da peça inicial, você ainda tem chance de entrar novamente em juízo e perseguir seu direito a reforma.
Procure por um advogado experiente no ajuizamento de causas que perseguem a reforma. Este fórum apresenta vários profissionais idôneos, os quais, observando com cuidado, você identificará.
Dessa forma, você será orientado e saberá quais os documentos que precisa reunir para o ajuizamento da demanda.
Não desista. Você tem direito sim!
Um abraço, Gilberttoh!
Dra. Elen C. Campos [email protected] www.chbadvogadosmilitares.adv.br
Prezado Gilberttoh,
Apenas para colaborar com a resposta da Dra. Elen e lhe ajudar com suas perguntas, esclareço que as custas processuais e honorários advocatícios são pagos pela parte sucumbente. Ou seja, àquela que deu causa ao ajuizamento da ação. No caso de sua ação, em que houve indeferimento da petição inicial, não há condenação em honorários advocatícios, uma vez que não ocorreu a triangularização processual, que se perfaz com a citação do réu. Assim, via de regra, nos casos de indeferimento de petição inicial, o autor da demanda deverá arcar com as custas processuais, acaso não ocorra a reforma da decisão. Entretanto, Caro Gilberto, existe o instituto da gratuidade do acesso ao Poder Judiciário aos hipossuficientes. Este instituto é regulamentado pela Lei 1.060-50,mais especificamente o seu artigo 4º, onde prevê que " A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família". O dispositivo legal mencionado acima é interpretado em conformidade com o inc. LXXIV, do art. 5º, da Constituição Federal. Por outro lado, ressalto que a doutrina e jurisprudência admitem que a parte requeira o deferimento da gratuidade de justiça a qualquer tempo. Assim, como você não possui condições financeiras para arcar com as custas judiciais, lhe oriento a requerer este benefício nos autos do processo em questão. Contudo, acaso a sentença tenha lhe condenado ao pagamento das custas e o seu advogado tenha requerido este benefício, oriento-lhe a opor os embargos de declaração (atente-se para o prazo recursal de 5 dias - art. 535, do CPC). Noutra esteira, você indaga quanto às "chances de ganhar o processo". Adianto-lhe, como já lhe orientou a Dra. ELen, que o seu direito à reforma é evidente. Todavia, afimar que você "ganhará" este processo extinto por indeferimento da petição inicial depende de análises específicas. Digo isso, pois, como o seu processo foi extinto por indeferimento da petição inicial, você deverá interpor o recurso de apelação (E NÃO O AGRAVO DE INSTRUMENTO) e obter o provimento deste recurso, reformando a decisão que extinguiu o feito sem resolução do mérito, para, então, o seu direito à reforma ser apreciado. Por fim, apesar da extinsão do feito por irregularidade da petição inicial, no mérito (direito ou não à reforma) eu vejo grandes chances de êxito, ressaltando, apenas, que este direito material depende das teses e provas do seu representante. Espero ter colaborado. Um abraço,
Att.,
Dra. Andressa Honjoya www.chbadvogadosmilitares.adv.br
Muito obrigado Dra. Elen C. Campos e Dra. Andressa Honjoya, pelos esclarecimentos, agora tenho mais esperanças no meu processo. Só faltar encontrar algum advogado que esteja disposto a assessorar o meu, pois o mesmo não entende nada sobre direito militar. Lembrando que no momento não possuo recursos financeiros para pagar os honorários referente a assessoria, mas assim que tiver ganho de causa irei honrar com meu compromisso.
[...]
Muito obrigado mais uma vez
Abraço
Prezado Gilberto,
Não podemos discutir sobre questões contratuais e patrocínio neste fórum, segundo a administração do Jus Navigandi. Todavia, estou à disposição.
Andressa Honjoya www.chbadvogadosmilitares.adv.br [email protected]
Prezado Gilberto, Não podemos discutir sobre questões contratuais e patrocínio neste fórum, segundo a administração do Jus Navigandi. Todavia, estou à disposição. Andressa Honjoya www.chbadvogadosmilitares.adv.br [email protected]
Prezado Paulo,
Todo militar, ao ser licenciado, deve estar em plena aptidão física, o que não é o teu caso. Assim, você tem direito de ser reintegrado a Força, para tratamento de saúde, até que você melhore completamente, ou seja Reformado, acaso preencha os requisitos exigidos pela Lei. Ressalto que teu caso é de reintegração para fins de tratamento de saúde. Então, deve correr atrás do seu direito o mais rápido possível.
Atenciosamente,
Contato: [email protected]
BOM DIA VOCÊS JÁ DEVEM TER VISTO VÁRIOS RELATOS A RESPEITO DESSE TEMA... POIS BEM, EU VOU SER BREVE. MEU NOME É JÚLIO ANDERSON LIMA PESSOA, FUI MILITAR DA FORÇA AÉREA DURANTE O PERÍODO DE 01/03/2007 À 28/02/2010. DURANTE ESSE PERÍODO EU PASSEI POR UNS MAUS BOCADOS... EU NO FINAL DE 2008 E DURANTE TODO O ANO DE 2009 SOFRI MUITO COM DORES NAS COSTAS, ATÉ Q DESCOBRI DEPOIS DE TANTO FREQUENTAR AS SEÇÕES DE FISIOTERAPIAS NO ESQUADRÃO DE SAÚDE E DE TOMAR MUITO DICLOFENACO. QUE ERA A ÚNICA COISA QUE RECEITAVAM, DESCOBRI ATRAVÉS DE RESSONÂNCIAS SOLICITADAS POR UM MÉDICO NÃO MILITAR, QUE EU TINHA HÉRNIA DE DISCO LOMBAR. E DEPOIS DESSE FATO COMECEI A SOFRER PERSEGUIÇÃO POR PARTE DE ALGUNS OFICIAIS, QUE NÃO ACREDITAVAM NA MINHA PATOLOGIA... E EM 25/01/2010 POR CONTA DISSO E POR SABER QUE SERIA DESLIGADO DA FORÇA. DECIDI BUSCAR MEUS DIREITOS NA JUSTIÇA. EU FUI DISPENSADO DO SERVIÇO COMO APTO PARA AS FUNÇÕES QUE SE DESTINAM, MAS DEVENDO PERMANECER NA CLINICA DE FISIOTERAPIA ATÉ MINHA ALTA... SEM DATA PREVISTA... E APÓS 5 ANOS E ENTRANDO PARA O 4º ADVOGADO, AQUI ESTOU EU PEDINDO A AJUDA DOS SENHORES PARA TENTAR REAVER MEUS DIREITOS PERDIDOS E ESQUECIDOS... ESTOU MANDANDO O NÚMERO DO MEU PROCESSO PARA QUE POSSAM VISUALIZA-LO E ME DAR UMA LUZ SE POSSÍVEL. PROC. Nº 0000535-22.2010.4.01.4200 O MESMO TRAMITA NO TRIBUNAL REGIONAL DA 1º REGIÃO (TRF1) SECCIONAL DE RORAIMA. PELO QUE PODEM VER NA MOVIMENTAÇÃO DO MESMO. ATÉ AGORA NÃO HOUVE NENHUMA PERÍCIA MÉDICA. GOSTARIA QUE SE POSSÍVEL ME AJUDASSE. PARA QUE POSSA TOMAR ALGUMA PROVIDENCIA DE MODO A ACELERÁ-LO E PODER COBRAR MEU ADVOGADO DE FORMA MAIS INTELIGENTE. SEM MAIS PARA O MESMO EU DESEJO UM FELIZ NATAL E UM ANO NOVO DE MUITAS VITÓRIAS A TOS. ABRAÇO