Boa tarde!

Gostaria de obter maiores informações sobre a dispensa sem justa causa prestes a se aposentar. Onde trabalho, a convenção coletiva diz que não poderão dispensar seus empregados, salvo nos casos de dispensa por justa causa, desde que tenha mais de 05 (cinco) anos de serviço na mesma empresa, durante 12 (doze) meses imediatamente anteriores à aquisição do direito à aposentadoria por tempo de serviço, desde que comprovada pelo empregado à anterioridade (tempo faltante para a aposentadoria). Adquirido o direito, extingue-se a estabilidade. No ato da homologação o sindicato diz não ser possivel realizar a rescisão, pois ja dei entrada no pedido de aposentadoria (não avisei a empresa sobre esta ação), porém não tenho cinco anos nesta empresa. Pergunto: A empresa pode dar continuidade no procedimento de rescisão? Não poderia ser desligado e continuar a pagar GPS por conta propria? Ou ainda seria lesionado com este ato?

Respostas

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    Adriana M Araujo Quarta, 11 de janeiro de 2012, 15h59min

    Se vc não tem 5 anos de registro na empresa conforme determina a convenção e não avisou de sua aposentadoria dentro da prazo, não ha pq não ser rescindido...

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    A

    Anna Karolynne Quarta, 11 de janeiro de 2012, 16h11min

    Adriana, obrigado pela informação.
    Creio que o "Sindicato" se equivocou nas orientações no ato da homologação.
    Grata

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    I

    Insula Ylhensi Suspenso Quinta, 12 de janeiro de 2012, 3h05min

    Acho estranho o homologador desconhecer (e não entender !!) a CCT de seu próprio Sindicato.

    Volte lá e peça que lhe expliquem o motivo!

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    A

    Anna Karolynne Sexta, 13 de janeiro de 2012, 8h41min

    Insula, fui lá novamente e realizamos a rescisão, realmente a pessoa não tinha total conhecimento da CCT.

    Muito obrigada pelo toque!

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