amaziar
Ola amados, meu querido foi prezo ,e pra poder ajuda-lo na prisão fui obrigada a amazia. Porém essa nunca foi uma ideia pensada antes ,o ato foi de urgência e o papel do amasiamento chamasse cadastro de visita, que fica la na prisão. a questão é? ( qual o procedimento de desfazer desse ator )devo agir como ? si possível me informe pois o amasiamento foi apenas pra ajuda-lo não tenho o proposito de continuar amasiada . Desde de já, fico grata de me ajudar com uma respostinha !! suellem
Se o que você fez foi o reconhecimento de união estável registrado em cartório, é só ir ao cartório e cancelar tal declaração.
ISS, quando fiz estágio na Defensoria Pública era muito comum as mulheres de presos fazerem tal declaração só para poder visitar o companheiro e em alguns casos para ter direito a visita íntima.
Sim ISS, aprendi a esse respeito no Livro Carandirú, e além de ser feito este cadastro para poder ter direito à visita íntima, caso o detento mude na namorada, existe inclusive um prazo para que outra pessoa possa visitá-lo, tipo, um intervalo de 2 meses até poder autorizar a entrada de outra pessoa.
Mas oberkampf, se você só assinou o documento da Penitenciária, ele é apenas um cadastro informando que você é a pessoa autorizada a estar nas dependências da mesma para visita íntima, e não uma declaração de união estável.
Este documento é apenas para controle, pois o detento não pode receber mais do que 1 visita íntima.
Espero ter ajudado.
Ola queridos, Samira e gustavo , rsrs acho que as suas repostas já me foram de bom grado...... estou feliz Gustavo, com o que vc me disse (Se o que você fez foi o reconhecimento de união estável registrado em cartório, é só ir ao cartório e cancelar tal declaração.) pois eu fiz isso aqui (cadastro de visita, que fica la na prisão.)e de fato abri firma e reconhecei com duas testemunhas que afirmam que estávamos juntos srssr......! Samira sim vc me ajudou muito gostei da sua resposta (Mas oberkampf, se você só assinou o documento da Penitenciária, ele é apenas um cadastro informando que você é a pessoa autorizada a estar nas dependências da mesma para visita íntima, e não uma declaração de união estável.
Este documento é apenas para controle, pois o detento não pode receber mais do que 1 visita íntima. nossa grata mesmo que vcs tenham um ano cheio de bons fluidos trabalho e saúde sempre bjs Oberkampf