CONTRATO COMERCIAL VENCIDO
FAVOR ME INFORMAR QUAL O PRAZO QUE EU TENHO P PERMANECER NO IMOVEL,COM O CONTRATO VENCIDO JA QUE O PROPRIETARIO ME INFORMOU QUE NAO TEM INTENÇAO DE RENOVAR O MESMO. O CONTRATO VENCE N DIA 31/05/2012 .TRENHO UM CONTRATO DE 36 MESES E MAIS OU MENOS UNS DOIS ANOS SEM CONTRATO.
Prezado luiz sobral,
Já que o locador cientificou-lhe de que não deseja renovar a locação, estando ele em conformidade com o artigo 56 da Lei8.245 (Lei de locação)
Art. 56. Nos demais casos de locação não residencial, o contrato por prazo determinado cessa, de pleno direito, findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso.
Parágrafo único. Findo o prazo estipulado, >>>>se o locatário permanecer no imóvel por mais de trinta dias <<<<>>>>>>sem oposição do locador<<<<, presumir - se - á prorrogada a locação nas condições ajustadas, mas sem prazo determinado.
Oras, se o locador já manifestou, ou melhor, já se opôs através do aviso que gostaria de ter o imóvel logo que encerrado o contrato, não poderá o locatário permanecer no referido imóvel com o contrato vencido, conforme explicita o artigo 59:
Das Ações de Despejo
Art. 59. Com as modificações constantes deste capítulo, as ações de despejo terão o rito ordinário.
§ 1º Conceder - se - á liminar para desocupação em quinze dias, independentemente da audiência da parte contrária e desde que prestada a caução no valor equivalente a três meses de aluguel, nas ações que tiverem por fundamento exclusivo:
VIII – o término do prazo da locação não residencial, tendo sido proposta a ação em até 30 (trinta) dias do termo ou do cumprimento de notificação comunicando o intento de retomada
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