policial em dia de folga, estrito cumprimento do dever legal

Há 20 anos ·
Link

Um policial, mesmo em dia de sua folga, tem obrigação de agir, e se o faz, está sob a excludente do estrito cumprimento do dever legal?

8 Respostas
Braga
Advertido
Há 20 anos ·
Link

Cara Colega! A vontade do agente público está inserida em lei, quando em exercício do munus público.Logo, só poderá fazer ou deixar de fazer aquilo disposto em mandamento legal. No caso em debate a conduta do policial fica vinculada ao disposto tanto em estatuto específico, como principalmente, ao estatuído no Art. 301,Código de processo Penal, in verbis: "Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito". Como bem ficou textualizado cabe ao policial(civil,federal e militar) o dever de agir, enquanto para o cidadão existe a faculdade. Portanto, o agente da lei age por força de imposição normativa administrativa e legal, recorrendo a exclusão de ilicitude na modalidade estrito cumprimento do dever legal, caso ocorra adequação de sua conduta com a forma prevista na norma adjetiva penal, e não única e exclusivamente por ser policial. Cabe ao policial, mesmo agindo em prol da sociedade a utilização dos meios necessários e moderados para obstacular a conduta criminosa, visto que na falta desta observação poderá responder nas esferas Civil, Administartiva e Penal pelo ato praticado.

JPTN
Advertido
Há 20 anos ·
Link

Maria um policial de folga é um cidadão comum e não está no estrito cumprimento do dever, entretanto todo cidadão pode dar voz de prisão a qualquer pessoa que esteja cometendo um crime. Também um policial que esteja em serviço pode cometer excesso ao agir. A obrigação de um policial de serviço é a mesma de um cidadão comum, ou seja, agirá se quizer.

Vagner
Advertido
Há 20 anos ·
Link

Caro JPTN, desculpe, mas o policial evindenciando caso de ilicitude tem a obrigação legal de agir, caso não o faça, poderá responder criminalmente pelo crime de prevaricação...

O CPP no seu artigo 301 (salvo engando) tamém demonstra essa obrigatoriedade...

O policial em qq das esferas, é policial 24 horas, tendo a obrigação de agir sempre ! Observando sempre as condições de sua ação e a forma de tal.

É o que diz a lei !

Gostaria que me ajudasse a entender a sua forma de pensar.

Abraço,

Wagner
Advertido
Há 20 anos ·
Link

Sim, o policial sempre está "de serviço". Ao sair da delegacia, após o expediente, o servidor continua sendo policial.

Ex.: Se estiver num estádio de futebol e der uma confusão, ele não pode ficar parado sem fazer nada, ele é policial e precisa agir.

O policial é Policia 24 h.

Vagner
Advertido
Há 20 anos ·
Link

É como penso...

Agir, num caso como vc cita, não é sacar a arma e sair dando voz de prisão pra todo mundo... Isso significaria ou a morte de alguém ou a sua própria !

Mas agir utilizando os meios necessários para inibir o ato ilícito, o que pode significar acionar a PM no estádio !

Att,

Mano
Advertido
Há 20 anos ·
Link

Concordo com JPTN, o policial a paisana é como qualquer outro cidadão! Age de acordo com seu livre arbítrio. Com todo respeito a quem ache o contrário, lanço algumas perguntas: se ele é policial 24 hs, como deve receber seu salário? Está em constante remuneração? E como fica se ele usar a arma q é de uso exclusivo qdo. estiver em serviço? Isso quer dizer q o policial, ao terminar o expediente deve levar a arma q é da corporação consigo?

E o q aconteceria com o médico, q tb deve ser médico 24 hs por dia?! Deve sair operando e curando todas as pessoas q avistar na rua?

E o dono de supermercado, por ser dono de supermercado 24 hs por dia, deve sair distribuindo alimentos para acabar com a fome de quem ele encontrar na rua?

Uma coisa é profissão, outra coisa é o indivíduo! A profissão a pessoa desempenha no seu horário de serviço, afora aquele limite de tempo, ele está como um civil!

Qualquer pessoa do povo pode dar ordem de prisão qdo. do flagrante, mas só o fará se quiser, e a meu ver é o q acontece com o policial fora do expediente de trabalho!

claudia
Advertido
Há 20 anos ·
Link

Concordo com os colegas que disseram que o policial militar age no exercício da função 24h, tanto é assim que nos governos militares, os policiais eram obrigados a usar fardamento até mesmo em horário de folga, para isso lhes eram entregues fardamento para várias ocasiões, até mesmo em festas, usavam o fardamento de gala, o fardamento em horário de folga foi abolido, mas continuam sendo policiais 24h. O policial militar em férias quando vai para outro estado, tem que pedir autorização para o comando, pois este pode ser requesitado a voltar ao serviço a qualquer momento.

João
Advertido
Há 20 anos ·
Link

O dr. jptn está redondamente equivocado.

Há norma explícita tanto para a corporação militar estadual quanto para a polícia federal.

Sofrerá conseqüências tanto administrativas quanto criminais por sua negativa de atuação.

O Dr. JPTN parece desconhecer as nuances do Direito Penal.

"agirá se quizer"... está frase possui um erro de português!

3 respostas foram removidas.
Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos