Perda do direito a aposentadoria pelo RGPS
Tenho uma dúvida que gostaría que fosse esclarecida. Já tendo contribuído por mais de 22 anos para o RGPS, se ficar desempregada por vários meses perco o direito a aposentadoria no futuro, ou seja, supondo que eu fique desempregada por uns dois anos e depois volte a trabalhar e portanto volte a contribuir novamente para o RGPS, os 22 anos irão valer e se somar ao período que agora estou iniciando? Obrigada.
Tenho uma dúvida que gostaría que fosse esclarecida. Já tendo contribuído por mais de 22 anos para o RGPS, se ficar desempregada por vários meses perco o direito a aposentadoria no futuro, ou seja, supondo que eu fique desempregada por uns dois anos e depois volte a trabalhar e portanto volte a contribuir novamente para o RGPS, os 22 anos irão valer e se somar ao período que agora estou iniciando? Obrigada. Resp: Sim. Irão somar. Nenhum tempo contribuído é perdido para fins de aposentadoria futura. A interrupção de contribuições não tem este efeito.
Bom dia, Tereza.
Caso ficar desempregada não perderá as contribuições anteriores, para ter direito a qualquer beneficio previdenciário.
Contudo, neste período é importante estar recolhendo o INSS; para computar mais tempo de contribuição e, ficar assegurada caso venha por uma infelicidade necessitar por exemplo de um auxilio-doença.
Poderá contribuir através da GPS. nas seguintes formas:
a) Pela alíquota de 20% entre o salário mínimo de R$ 622,00 e no limite máximo de R$ 3.691,74, no código 1406(Facultativo), caso pretenda receber o valor de aposentadoria acima do salário mínimo e for aposentar por tempo de contribuição.
b) Pela alíquota de 11% sobre o salário mínimo de R$ 622,00, com custo mensal de R$ 68,42, caso for aposentar por idade e pretenda que o beneficio seja apenas de um salário mínimo, no código 1473(Facultativo).
Outro fator importante,caso pretender receber o valor de sua aposentadoria acima do salário minimo, é efetuar uma simulação para determinar qual o valor ideal a contribuir, sendo que essa poderá ser feita no próprio portal da previdência social.
Felicidades. Leobino Ramos Luz Ibitinga-SP
Leobino! Muito obrigada pelas explicações acima. O motivo de minha pergunta é que recolho pelo RPPS (serviço público) há 27 anos e para o RGPS há 24 anos e pretendo (se for possível) aposentar-me pelos dois regimes. No entanto, no momento estou desempregada e portanto não estou tendo recolhimento para o RGPS e fui informada que não posso recolher através do GPS, pois tenho contribuição pelo RPPS. Estou procurando emprego, mas posso ficar vários meses sem emprego e fico preocupada se posso perder esses 24 anos que já contribui para o RGPS, por estar desempregada e não poder recolher carnê. Agradeço orientações adicionais. Muito obrigada
Leobino! Muito obrigada pelas explicações acima. O motivo de minha pergunta é que recolho pelo RPPS (serviço público) há 27 anos e para o RGPS há 24 anos e pretendo (se for possível) aposentar-me pelos dois regimes. No entanto, no momento estou desempregada e portanto não estou tendo recolhimento para o RGPS e fui informada que não posso recolher através do GPS, pois tenho contribuição pelo RPPS. Estou procurando emprego, mas posso ficar vários meses sem emprego e fico preocupada se posso perder esses 24 anos que já contribui para o RGPS, por estar desempregada e não poder recolher carnê. Agradeço orientações adicionais. Muito obrigada
O que ocorre é que a partir da emenda 20 de 16/12/1998 é proibido a servidor público participante de RPPS contribuir na condição de facultativo para o RGPS. E facultativo é aquele segurado que por não exercer qualquer tipo de atividade remunerada que o torne contribuinte obrigatório do RGPS tem a faculdade (não a obrigação) de contribuir. Se você não tiver emprego pode exercer uma atividade autônoma e contribuir nesta condição. Caso não consiga nem emprego nem exercer atividade de autonoma poderá ao alcançar 60 anos de idade por ter mais de 15 anos de contribuição se aposentar por idade. Neste caso o valor da aposentadoria deverá levar em conta o tempo contribuído e o que deixou de contribuir não podendo ser inferior ao salário mínimo.