Se o Cliente não paga.
Tenho uma pet shop que presta serviços de banho e tosa. Um cliente traz seu animal, solicita o serviço de banho e tosa, após termos feito o serviço ele elogia a tosa e quando vamos cobrar diz que está muito caro que que não vai pagar. Meus preços estão abaixo do mercado do bairro. Gostaria de saber o que posso fazer para que isso não ocorra mais. Posso reter o cachorro na loja até que o proprietáio pague pelo serviço? Obrigada pela atenção.
Não pode reter o animal é o cassete que não. SW não vai na conversa mole de adevogado não e evite meios legais eles são demorados dão dor de cabeça tem custos e muitas vezes voce ganha mas não leva.
Retenha o animal e só libere depois do pagamento e foda-se o mundo.
quero ver se o criente paga ou não paga, paga rapidinho.
Eu entendo que é possível a retenção por aplicação subsidiária do artigo 644 do Código Civil, ou ainda por analogia ao 1.219, mas o primeiro artigo, a meu ver, é o dispositivo que tem incidência no caso.
Não obstante, se eu fosse orientar alguém, diria para colher as informações, não reter o animal e efetuar a cobrança, pois pode ser que outros entendam de maneira diversa, e aí o prejuízo será bem maior.
Isso mesmo... não vá na conversa dos "adevogados" e siga o conselho do "nobre" colega lá de cima... retenha o cachorro e "foda-se o mundo"... só que se fizer isso, quem corre o risco de "foder-se" (utilizando do "brilhante" termo empregado ) é você, dono do pet shop.
Isso porque o seu "criente" pode ingressar em juízo e intentar uma ação por danos morais, uma vez que a retenção de um bem (e o cachorro é um bem), fora dos casos em que a lei prevê essa possibilidade (e no seu caso não é) configura-se autotutela, ou seja, o chamado "fazer justiça de mãos próprias":
Isso sem contar o risco de incidência no art. 345 do Código Penal, que trata do exercício arbitrário das próprias razões:
"Exercício arbitrário das próprias razões
Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência."
TJRS
"Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO. AÇÃO ORDINÁRIA INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VÍCIO DO SERVIÇO. NÃO REALIZAÇÃO DO SERVIÇO DANOSO PELOS RÉUS. NEXO CAUSAL NÃO ESTABELECIDO. Não merece guarida a retenção do veículo como garantia do pagamento pelo serviço realizado, a via correta para alcançar o adimplemento da obrigação é a judicial, e não a força e o exercício arbitrário das próprias razões.(...)"
"Ementa: BUSCA E APREENSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RETENÇÃO EM DECORRÊNCIA DA FALTA DE PAGAMENTO. APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. O PROPRIETÁRIO É RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DOS CONSERTOS REALIZADOS EM SEU VEÍCULO. APELO NÃO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70002462752, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo Kraemer, Julgado em 30/03/2004)"
TJMG
"AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. DANOS MATERIAIS. TERMO DE QUITAÇÃO. CLÁUSULA ABUSIVA. RETENÇÃO DE VEÍCULO. ILEGALIDADE. - É abusivo o ato de concessionária que condiciona a liberação de veículo, que se encontra no local para conserto, à assinatura de termo de quitação, atestando que o automóvel foi devidamente reparado e no qual o proprietário se compromete a nada mais reclamar, em Juízo ou não. - A situação na qual o consumidor se vê compelido a se submeter a ato arbitrário, ilegal e abusivo de outrem, ficando impedido de utilizar seu bem, acarreta indignação, humilhação, ansiedade, desgaste, frustração e angústia. - Considerando a dupla finalidade do instituto do dano moral, cujos objetivos são, por um lado, a punição do ofensor, como forma de coibir a sua reincidência na prática delituosa e, por outro, a compensação da vítima pela dor e sofrimento vivenciados, cabível a condenação em indenização por danos morais causados."
Ou seja: faça como o "nobre" colega sugeriu, retenha o cachorro, e assim não vai receber pelo serviço efetuado, correrá o risco pagar indenização para o dono dele, e ainda se sujeita ao risco de responder a um processo penal...
BRILHANTE RECOMENDAÇÃO!!
Olhem que beleza de orientação:
"Luiz Andriotti 19/01/2012 10:18
nem de licença vc precisa basta uma placa de táxi e ficar rodando sem parar e ir pegando passageiro e embolsando dinheiro não paga imposto e nem é licenciado mas pra que licencça? O único lugar do mundo em que vc precisa fazer curso para ser taxista é na inglaterra, londres lá o para se obter licença para dirigir um táxi é dez vezes mais dificil do que se tornar um adevogado aqui, heheheh
Só pode ser um ébrio!
Cidadão X,
obrigado.
Só que o meu comentário ficou meio deslocado depois que, de algum modo, o comentário anterior ao meu e que eu critiquei, simplesmente desapareceu.
O problema é que era um comentário totalmente sem nexo e ofensivo, e creio (não tenho certeza) que pode ter sido o moderador que o retirou, uma vez que só conseguimos editar (e não retirar) nossos próprios comentários.
E se o caso for em relação à atendimento CLÍNICO VETERINÁRIO???? no meu caso em específico a conta deu-se um tanto quanto acima das expectativas, minha cadelinha foi atropelada e atendida numa clínica aqui da minha cidade, a conta ficou um pouco alto e não tenho condições de pagar AVISTA entretanto em momento algum me neguei a paga-la pedi apenas que a dividissem, mais exigem que eu pague avista ou com cartão de crédito (que não tenho), ou ela fica retida... disponibilizei meu endereço de trabalho e residencial para cobranças e mais uma entrada do valor cobrado... como devo proceder???????
A orientação é a mesma: a clínica não pode reter o animal como meio de coagir o pagamento do tratamento.
A lei disponibiliza vários meios de o credor exigir o que lhe é devido... mas dentre esses meios não se inclui a retenção do bem.
Envie uma notificação escrita estabelecendo prazo para a devolução do animal, e se o prazo não for observado, ingresse no Juizado Especial de Consumo da sua cidade.