Se o Cliente não paga.

Há 14 anos ·
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Tenho uma pet shop que presta serviços de banho e tosa. Um cliente traz seu animal, solicita o serviço de banho e tosa, após termos feito o serviço ele elogia a tosa e quando vamos cobrar diz que está muito caro que que não vai pagar. Meus preços estão abaixo do mercado do bairro. Gostaria de saber o que posso fazer para que isso não ocorra mais. Posso reter o cachorro na loja até que o proprietáio pague pelo serviço? Obrigada pela atenção.

14 Respostas
pensador
Advertido
Há 14 anos ·
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Não pode reter o animal.

Pode utilizar-se dos meios legais de cobrança.

Pode cobrar antecipadamente.

Para evitar aborrecimentos recomendo que sempre tenha um contrato de prestação de serviços com os valores cobrados e solicite que o cliente assine ao deixar o animal na pet shop.

Hen_BH
Advertido
Há 14 anos ·
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Concordo com a impossiblidade da retenção do animal.

Mas... o seu cliente não foi avisado (não procurou saber de antemão) sobre os valores cobrados para os diversos serviços de tosa/banho?

Luiz Andriotti
Há 14 anos ·
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Não pode reter o animal é o cassete que não. SW não vai na conversa mole de adevogado não e evite meios legais eles são demorados dão dor de cabeça tem custos e muitas vezes voce ganha mas não leva.

Retenha o animal e só libere depois do pagamento e foda-se o mundo.

quero ver se o criente paga ou não paga, paga rapidinho.

Cavaleiro do Apocalipse
Há 14 anos ·
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Que sapiência!

Cavaleiro do Apocalipse
Há 14 anos ·
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Eu entendo que é possível a retenção por aplicação subsidiária do artigo 644 do Código Civil, ou ainda por analogia ao 1.219, mas o primeiro artigo, a meu ver, é o dispositivo que tem incidência no caso.

Não obstante, se eu fosse orientar alguém, diria para colher as informações, não reter o animal e efetuar a cobrança, pois pode ser que outros entendam de maneira diversa, e aí o prejuízo será bem maior.

Hen_BH
Advertido
Há 14 anos ·
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Isso mesmo... não vá na conversa dos "adevogados" e siga o conselho do "nobre" colega lá de cima... retenha o cachorro e "foda-se o mundo"... só que se fizer isso, quem corre o risco de "foder-se" (utilizando do "brilhante" termo empregado ) é você, dono do pet shop.

Isso porque o seu "criente" pode ingressar em juízo e intentar uma ação por danos morais, uma vez que a retenção de um bem (e o cachorro é um bem), fora dos casos em que a lei prevê essa possibilidade (e no seu caso não é) configura-se autotutela, ou seja, o chamado "fazer justiça de mãos próprias":

Isso sem contar o risco de incidência no art. 345 do Código Penal, que trata do exercício arbitrário das próprias razões:

"Exercício arbitrário das próprias razões

Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência."

TJRS

"Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO. AÇÃO ORDINÁRIA INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VÍCIO DO SERVIÇO. NÃO REALIZAÇÃO DO SERVIÇO DANOSO PELOS RÉUS. NEXO CAUSAL NÃO ESTABELECIDO. Não merece guarida a retenção do veículo como garantia do pagamento pelo serviço realizado, a via correta para alcançar o adimplemento da obrigação é a judicial, e não a força e o exercício arbitrário das próprias razões.(...)"

"Ementa: BUSCA E APREENSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RETENÇÃO EM DECORRÊNCIA DA FALTA DE PAGAMENTO. APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. O PROPRIETÁRIO É RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DOS CONSERTOS REALIZADOS EM SEU VEÍCULO. APELO NÃO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70002462752, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo Kraemer, Julgado em 30/03/2004)"

TJMG

"AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. DANOS MATERIAIS. TERMO DE QUITAÇÃO. CLÁUSULA ABUSIVA. RETENÇÃO DE VEÍCULO. ILEGALIDADE. - É abusivo o ato de concessionária que condiciona a liberação de veículo, que se encontra no local para conserto, à assinatura de termo de quitação, atestando que o automóvel foi devidamente reparado e no qual o proprietário se compromete a nada mais reclamar, em Juízo ou não. - A situação na qual o consumidor se vê compelido a se submeter a ato arbitrário, ilegal e abusivo de outrem, ficando impedido de utilizar seu bem, acarreta indignação, humilhação, ansiedade, desgaste, frustração e angústia. - Considerando a dupla finalidade do instituto do dano moral, cujos objetivos são, por um lado, a punição do ofensor, como forma de coibir a sua reincidência na prática delituosa e, por outro, a compensação da vítima pela dor e sofrimento vivenciados, cabível a condenação em indenização por danos morais causados."

Ou seja: faça como o "nobre" colega sugeriu, retenha o cachorro, e assim não vai receber pelo serviço efetuado, correrá o risco pagar indenização para o dono dele, e ainda se sujeita ao risco de responder a um processo penal...

BRILHANTE RECOMENDAÇÃO!!

pensador
Advertido
Há 14 anos ·
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Prezado Pedrão,

Discordo da aplicação do Código Civil por analogia neste caso, visto tratar-se de relação de consumo.

Mantenho meu posicionamento acima, de que não é permitida a retenção do animal.

.ISS
Há 14 anos ·
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Ah foda-se Procurem o Pacto de San Jose da Costa Rica, para que buscar o Judiciário se ao final vai recorrer à Corte vamos direto para lá!!!!!!!!!!

.ISS
Há 14 anos ·
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Olhem que beleza de orientação:

"Luiz Andriotti 19/01/2012 10:18

nem de licença vc precisa basta uma placa de táxi e ficar rodando sem parar e ir pegando passageiro e embolsando dinheiro não paga imposto e nem é licenciado mas pra que licencça? O único lugar do mundo em que vc precisa fazer curso para ser taxista é na inglaterra, londres lá o para se obter licença para dirigir um táxi é dez vezes mais dificil do que se tornar um adevogado aqui, heheheh

Só pode ser um ébrio!

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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A Cliente vem na clínica há anos, mas sempre pagou pacotes de banhos, pagando adiantado ganha 10% de desconto na compra de um pacote de 4 banhos. Mas desta vez ela não quis pagar o pacote e achou o valor do serviço caro, mas também não perguntou antes quanto era.

Cidadão x
Há 14 anos ·
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Brilhante comentário do Hen_BH!

Hen_BH
Advertido
Há 14 anos ·
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Cidadão X,

obrigado.

Só que o meu comentário ficou meio deslocado depois que, de algum modo, o comentário anterior ao meu e que eu critiquei, simplesmente desapareceu.

O problema é que era um comentário totalmente sem nexo e ofensivo, e creio (não tenho certeza) que pode ter sido o moderador que o retirou, uma vez que só conseguimos editar (e não retirar) nossos próprios comentários.

Luiz Cézar
Há 11 anos ·
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E se o caso for em relação à atendimento CLÍNICO VETERINÁRIO???? no meu caso em específico a conta deu-se um tanto quanto acima das expectativas, minha cadelinha foi atropelada e atendida numa clínica aqui da minha cidade, a conta ficou um pouco alto e não tenho condições de pagar AVISTA entretanto em momento algum me neguei a paga-la pedi apenas que a dividissem, mais exigem que eu pague avista ou com cartão de crédito (que não tenho), ou ela fica retida... disponibilizei meu endereço de trabalho e residencial para cobranças e mais uma entrada do valor cobrado... como devo proceder???????

Hen_BH
Advertido
Há 11 anos ·
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A orientação é a mesma: a clínica não pode reter o animal como meio de coagir o pagamento do tratamento.

A lei disponibiliza vários meios de o credor exigir o que lhe é devido... mas dentre esses meios não se inclui a retenção do bem.

Envie uma notificação escrita estabelecendo prazo para a devolução do animal, e se o prazo não for observado, ingresse no Juizado Especial de Consumo da sua cidade.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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