PARTILHA ENTRE IRMÃOS. A QUOTA-PARTE PODE SER DIFERENTE?
Olá!
Meu avô paterno se casou 2 vezes e teve 5 filhos do 1º matrimônio - dentre eles meu pai - e 3 filhos do 2º casamento. Minha tia , filha do 2º casamento do meu avô , faleceu sem deixar herdeiros necessários. O advogado afirma que os irmãos, filhos do 1º casamento do meu avô, herdam a metade do que os irmãos germanos dela, filhos do 2º casamento. O advogado está certo? Há mesmo esta diferença quanto a direitos hereditários entre irmãos germanos e irmãos só por parte de pai ou mãe ? Seja a resposta sim ou não, qual o dispositivo legal?
Aguardando uma resposta,
Carnation.
Absolutamente correto o nobre advogado, eis que não poderia ser diferente uma vez que é um causídico com inscrição valida na ordem. Dispositivo legal ENCONTRA-SE no Código Civil, TÍTULO II Da Sucessão Legítima, CAPÍTULO I, Da Ordem da Vocação Hereditária, digo, O ARTIGO se encontra no parágrafo segundo de um artigo tal ... Abra o Código não irei dizer.
Att.
Adv. Antonio Gomes
[email protected] OAB/RJ-122.857
Dr. Antônio Gomes,
Muito obrigada pela sua orientação !
Senti que o senhor ficou "aborrecido" por eu ter checado a informação dada pelo advogado do inventário da minha tia. Na verdade, ele não é MEU advogado; o é do inventariante. Por outro lado, infelizmente em nosso país, possuir inscrição válida na OAB não quer dizer muito. E nem no CRM. O que é muito pior. Concorda?
Ainda bem que existe o JUSNAVIGANDI que contém um FORUM aberto que a meu ver serve para discussão, troca de informações e tirar dúvidas. Acredito não ser o primeiro e nem o último a checar a orientação recebida de um advogado. Nada mais democrático, né?
Cordialmente,
Carnation.