trabalho 6 h. sou obrigado a fazer 1 hora de almoço?
Trabalho num banco cumprindo a jornada de 6 horas. O gerente me obriga a fazer uma hora de almoço, pois, assim, permaneço mais tempo no banco. Pode? ou posso exigir o horario corrido?, considerando que minhas despesas aumentam porque tenho que almoçar no restaurane
Caro Wilson p.
Está disposto na CLT em seu artigo 71, §1º Não excedendo de seis horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de quinze minutos quando a duração ultrapassar quatro horas. No artigo 224, §1º A duração normal do trabalho estabelecida neste artigo ficará compreendida entre sete e vinte e duas horas, assegurando-se ao empregado, no horário diário, um intervalo de quinze minutos para alimentação. Então os 45 minutos a mais são horas extras cumuladas com adicional de horas extras de no mínimo 50%. Se o banco alegar pré-contratação de horas extras, estas são nulas conforme Súmula 199 do TST. Espero tê-lo ajudado. Att. José Pedro.