Infanticídio!!!!!!!!!!

Há 20 anos ·
Link

"A mãe, que sob a influência do estado puerperal, ofende a integridade física do neonato pode responder pelo delito de lesão corporal?" ( PRADO, Luiz Regis. Curso de Direito Penal Brasileiro, volume 2: parte especial: arts. 121 a 183 - 2.ed. rev., atual. e ampl. - São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2002; pg.89 )

4 Respostas
João
Advertido
Há 20 anos ·
Link

Claro, desde de que não haja morte.

Infanticídio é um homicídio especial, e isso não dá imunidade para que a mãe agrida seu filho.

A questão está na imputabilidade ou não. Poderá ter sua culpabilidade excluída se presentes os pressupostos psicológicos e biológicos.

Roberto Leal
Advertido
Há 20 anos ·
Link

Caro João.

Ao analisar a questão, tenho um posicionamento divergente quanto a tipificação.

O crime de infanticídio, por ser crime próprio, tem por sujeito ativo apenas a mãe, e a tipificação legal, leva em conta apenas essa condição em confronto com o estado puerperal.

Assim, o elemento fisiopatológico, como um atenuante de conduta, deve abranger toda ação praticada pela mãe contra o filho - no que diz respeito a integridade física da vítima,portanto, ao meu ver, seria mais correto a tipificação de tentativa de infanticídio, pois desta forma estaria tutelada a vontade do legislador, que, ciente dessa anormalidade de comportamento após o parto, tipificou a conduta com menos severidade, o que consiste em um "benefício", que não deve ser negado ao réu em confronto com outra norma jurídica.

Em síntese, é uma aplicação do princípio da especialidade.

Carlos Abrão
Advertido
Há 20 anos ·
Link

Prezada Leandra,

A mãe pode responder por lesão corporal se não ficar comprovado o nexo da lesão com o seu estado puerperal.

Se a ofensa a integridade física ocorreu de forma culposa(deixou a criança cair no chão), não há tentativa de infanticídio.

Carlos Abrão.

Roseli Rodrigues de Carvalho
Advertido
Há 20 anos ·
Link

Colega.

Parabéns. Essa também é a minha posição.

Sem mais.

Rosinha.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos