Infanticídio!!!!!!!!!!
"A mãe, que sob a influência do estado puerperal, ofende a integridade física do neonato pode responder pelo delito de lesão corporal?" ( PRADO, Luiz Regis. Curso de Direito Penal Brasileiro, volume 2: parte especial: arts. 121 a 183 - 2.ed. rev., atual. e ampl. - São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2002; pg.89 )