Analogia em Direito Penal

Há 21 anos ·
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Porque não se pode utilizar do recurso da analogia no Direito Penal??? Nossas leis penais estão desatualizadas e as normas incriminadoras tem constantes falhas. Como exemplo, olhe o art. 213 do CP, e veja se o mesmo crime de corrupção de menor, seria crime se fosse praticado com um menor de 14 anos. É um absurdo essa falha!!! Nesses casos, a analogia poderia ser usada. Aparentemente, nem tem jurisprudência a respeito desses casos.

6 Respostas
Katia
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Há 21 anos ·
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Cara Colega

No nosso sistema penal existem os princípios e entre eles está que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei(princípio da legalidade); nossas leis para serem aplicadas é necessário que o tipo se adeque perfeitamente a conduta comissiva ou omissiva(subsunção), por esse e outros motivos, a analogia não é aceita no direito penal.

Ana Regina
Advertido
Há 21 anos ·
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Qualquer tipo de questionamento dentro da área jurídica, requer cautela ao respondermos determina questão. A cautela nos obriga a dizer "depende". A questão levantada sobre a Analogia no Direito Penal é interessando, vamos a ela. A Analogia é forma de integração da lei Penal e não forma de interpretação, portanto, a Analogia pode ser aplicada em casos de lacuna da lei ou seja, quando não há qualquer norma regulando o tema. Em materia Penal, a Analogia poderá ser aplicada, se for em favor do réu(analogia in bonam partem) e tem que ficar constatado que houve !mera omissão legislativa"(esquecimento do legislador). A Analogia "in malam partem" é vedada, visa com isso evitar desrtespeito ao princípio da legalidade. Espero ter contribuído Até a próxima.

Carlos Abrão
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Há 21 anos ·
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Prezada Bárbara,

Não se admite o emprego da analogia em normas penais incriminadoras em face do princípio da reserva legal fundamentado na segurança do réu.

Ademais, corre-se o risco de criar outros crimes e penas além daqueles expressos em lei. Seria uma norma penal em branco às avessas.

Carlos Abrão.

Roseli Rodrigues de Carvalho
Advertido
Há 21 anos ·
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Colega.

Não se pode aplicar a analogia in bonam partem ( ou seja, não se pode apenas por termos um fato semelhante a outro tipificado, através da analogia, tratar o fato não descrito pela norma, como crime também), mas a analogia in bona partem pode ser aplicada. Exemplo: aborto será também permitido quando a gravidez for resultado de atentado violento ao pudor (veja que a lei apenas prevê a permissão quando a gravidez é resultado do estupro). Temos no caso a aplicação da analogia in bonam partem, ou seja, para favorecer a agente que o pratica sob semelhantes condição, ainda que não prevista pela lei).

Sem mais.

Rosinha.

priscila
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Há 21 anos ·
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além de poder utilizar a analogia em bonam partem, não devemos esquecer que: 1. o réu é inoscente até que se prove o contrário 2. "Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal"(Art. 5º XXXIX CF) 3. lembra do porque que a lei não pode retroagir salvo para beneficiar o réu(CF, Art. 5º XL). princípio da anterioridade. 4. princípio da legalidade. 5. e o direito fundamental da liberdade? pense nisso também!!

obrigada! Priscila

Roseli Rodrigues de Carvalho
Advertido
Há 21 anos ·
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Colega.

Não creio terem sido estas as dúvidas, mas em princípio tem razão, não se deve esquecer toda a parte geral. :)

De qq forma, não podemos invocar tudo para responder uma simples pergunta... não é mesmo?

Sem mais.

Rosinha.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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