Crime de progressão criminosa
Crime progressivo,é um tipo penal como o artigo 121 homicídio, que traz implicito outro tipo,no caso o 129; que é necessário para alcançar o resultado morte. pelo principio da consução, por ser a lesão corporal crime meio para o homicídio,é absolvida por este ultimo tipo. Progressão criminosa o agente começa uma conduta e realiza outra, realizando duas ou mais infrações.(2 OU MAIS CONDUTAS. NA PROGRESSÃO CRIMINOSA HÁ PLURALIDADE DE CONDUTAS DELITIVAS ENCADEADAS POR UMA SEQUENCIA CAUSAL E CERTA UNIDADE DE CONTEXTO.WALTER COELHO EX o ladrão furta um toca fitas, de posse deste, para garantir a posse , uma vez que o dono aparece ,ele agredi- o, passando do furto para o roubo. TEMOS TAMBÉM a condição do ante fato e pos fato não puníveis, onde afirma o MIRABETE, que é caso de progressão criminosa também, exemplo o porte ilegal de arma,necessario para o homicidio, sera punido só pelo homicidio.falsidade ideologica no crime de bigamia,isto exemplos em que, o ante fato é menos grave. No pos fato não punivel, a primeira infração é mais grave., ex.falsificação de documento e posterior uso;furto e pos- terior destruição. Em ambos os casos, no crime progressivo, uma conduta que para chegar ao resultado,passa por um outro tipo penal; ou no caso da progressão criminosa e, no ante fato e pos fato impuniveis,resolve-se pelo principio da consução ou absorção (assim , neste sentido, tivemos uma questão no ultimo concurso de PG DO ESTADO SP) MIRABETE NÃO CONCORDA DIZ QUE NA VERDADE DERIVA DE MEDIDAS DE EQUIDADE E POLITICA CRIMINAL. ABRAÇOS, CLAUDIO
Progressão criminosa recai sob o aspecto subjetivo do agente no qual ele inicia a execuçao de um crime e no meio do crime ( "inter Criminis" resolve cometer infraçao mais grave, já no crime progressivo a intençao do agente é desde o inicio cometer o crime mai grave ou seja, para cometer o homicidio tem que passar pelo crime de lesões corporais. Um abraço