Quem tem direito a herança

Há 14 anos ·
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Onde posso encontrar a Lei ou código que possa esclarecer essa situação: Quem são os herdeiros da minha tia, já que quando ela faleceu ela já era divorciada (e ele faleceu antes dela). Ela não teve filhos, não tem mais os pais e dos 9 irmãos apenas 3 estão vivos. Quero saber se os filhos desses irmãos falecidos ( Sobrinhos) tem direito a herança ou se apenas os irmãos vivos possuem esse direito? E se é integral ou apenas 50% dos bens.

8 Respostas
Samira F.
Há 14 anos ·
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Pela linha de sucessão, na falta dos descendentes, vêm os ascendentes, neste caso, serão herdeiros os 3 irmãos vivos.

A regra do artigo 1843 do Código Civil de 2002, que segue a mesma ordem de raciocínio, é bem mais clara:

“Na falta de irmãos, herdarão os filhos destes e, não os havendo, os tios”.

Se tem irmãos, estes são os herdeiros.

pensador
Advertido
Há 14 anos ·
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Permita discordar:

Art. 1.840. Na classe dos colaterais, os mais próximos excluem os mais remotos, salvo o direito de representação concedido aos filhos de irmãos.

No presente caso os irmãos da falecida herdam por cabeça, enquanto os filhos dos irmãos falecidos da de cujus herdam por estirpe.

Samira F.
Há 14 anos ·
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Claro que permito!!!!!

Abraço, aliás, sempre acompanho suas discussões, pensador.

pensador
Advertido
Há 14 anos ·
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Encantado, postamos aqui muitas vezes sem saber se alguém lê a expressão de nosso pensamento.

A bem da verdade que pouco tenho postado recentemente, um pela falta de tempo, dois por achar que muitos tópicos estão por demais desvirtuados.

Por exemplo, existe um tópico acerca de uma inconstitucionalidade da necessidade de advogado para postular em juízo, que beira o absurdo.

Samira F.
Há 14 anos ·
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É verdade......vemos algumas coisas realmente necessárias....plausíveis de discussão....e outras que dóem só de ler.......sem contar que vi uma publicação de tão baixo calão hoje, que tive que puxar a orelha do cidadão, rsrs.

De qualquer forma, vamos nos encontrando vez ou outra por aqui!!!

pensador
Advertido
Há 14 anos ·
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Sim, e esteja convidada a participar de nosso tópico Conversa informal, quase igual a tomar cafezinho no corredor do fórum.

Samira F.
Há 14 anos ·
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Rsrsrsrsrsrsr, dia desses passei por lá, mas só li, não me manifestei.

Abraço.

The lawer
Advertido
Há 14 anos ·
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Para um cálculo mais exato, é preciso saber quantos irmãos pré-mortos e com filhos a falecida tinha quando morreu.

Supondo que desses irmãos pré mortos 4 tenham filhos, a herança será dividida por 7 (três vivos mais 4) e supondo que o valor total da herança seja 700, os filhos de cada irmão pré-morto dividirão por igual os 100.

Acho que é isso

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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