Quem tem direito a herança
Onde posso encontrar a Lei ou código que possa esclarecer essa situação: Quem são os herdeiros da minha tia, já que quando ela faleceu ela já era divorciada (e ele faleceu antes dela). Ela não teve filhos, não tem mais os pais e dos 9 irmãos apenas 3 estão vivos. Quero saber se os filhos desses irmãos falecidos ( Sobrinhos) tem direito a herança ou se apenas os irmãos vivos possuem esse direito? E se é integral ou apenas 50% dos bens.
Pela linha de sucessão, na falta dos descendentes, vêm os ascendentes, neste caso, serão herdeiros os 3 irmãos vivos.
A regra do artigo 1843 do Código Civil de 2002, que segue a mesma ordem de raciocínio, é bem mais clara:
“Na falta de irmãos, herdarão os filhos destes e, não os havendo, os tios”.
Se tem irmãos, estes são os herdeiros.
Encantado, postamos aqui muitas vezes sem saber se alguém lê a expressão de nosso pensamento.
A bem da verdade que pouco tenho postado recentemente, um pela falta de tempo, dois por achar que muitos tópicos estão por demais desvirtuados.
Por exemplo, existe um tópico acerca de uma inconstitucionalidade da necessidade de advogado para postular em juízo, que beira o absurdo.
Para um cálculo mais exato, é preciso saber quantos irmãos pré-mortos e com filhos a falecida tinha quando morreu.
Supondo que desses irmãos pré mortos 4 tenham filhos, a herança será dividida por 7 (três vivos mais 4) e supondo que o valor total da herança seja 700, os filhos de cada irmão pré-morto dividirão por igual os 100.
Acho que é isso