RWSJr, vc sabe o que é o principio da isonomia?
Artigo 5° da constituição federal de 1988.
"Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros natos, estrangeiros residentes no país ou não, à pessoa juridica de direito público ou privado e aos apatridas: A invioabilidade, o direito a vida, à liberdade, à igualdade,à segurança,e a propriedade."
Discriminação- finalidade: Quesitos discriminatórios em editais de concurso público, no qual as caracteristica fisicas sejam necessárias para o melhor funcionamento da função.
O prouni, reservou em edital cotas para pardos. (Até então fui racista?). Entretando não encontrei a cláusula que somente pardos que tenham estudado em escola pública ou tanto faz se estudou em escola particular ( Estou sendo raivosa, por fundamentar meu comentário e dispensar sua opnião?).
Foi exatamente isso que perguntei, se tenho direito ou não?
Para vc que não sabe vou te explicar:
Filho de negro com branco: mestiço, ou melhor pardo.
Eu disse que sou morena, não me lembro de ter dito que sou morena clara, café com leite, nem lá nem cá ou cor indefinida. Disse apenas o que foi determinado para ser considerado pardo.
Não meu querido, não quis dizer que pardo é mais inteligente que negro. Se vc não sabe fazer interpretação de texto eu não tenho nada a ver com isso. Apenas me referi ao fato de que se é um direito adquirido a negros, pardos e indiginas. Os brancos só podem lamentar pois não pensaram neles quando isso foi determinado, ou melhor dizendo, não foram incluidos na discriminação-finalidade.
O que eu quero saber é fundamento, lei. concreto, clausula e não opnião, não serve nem para testemunho, inutil seu pensamento, claro que a todos é assegurado a liberdade de expressão.
Caro RWSJr. , estou quase acreditando que vc quem está sendo racista e ignorante por não fundamentar sua opnião. Achismo não vale para provar nada.