pedido de demissão
eu pedi demissão hoje do trabalho,quais são meus direitos e o gerente falou que a empresa não trabalha com aviso previo,isso pode me prejudicar?desde que eu entrei na empresa lojas americanas que eles não pagam o salario familia,tenho dois filhos,e já mandei as xerox 3 vezes e até agora nada.
não existe isso Mila, as leis existem e a empresa tem a OBRIGAÇÃO de acatá-las, não é sua gerente quem determina se permitem ou não o aviso, veja bem, se vc avisou hj de sua demissão, teria que trabalhar mais trinta dias se tiver 1 ano de registro ou acrescentar 3 dias a partir do 2º ano de registro, ou seja vc ganharia mais 30 dias alem de dar tempo da empresa contratar outro em seu lugar, mas se vc não cumprir o aviso, a menos que a empresa lhe dê uma declaração assinada a isentando do aviso para que não ocorra os descontos, ok. O INSS descontado e recolhido dos funcionários e patrão é recolhido numa Guia de Contribuição Social ao INSS que é a GPS, cada funcionário que tem filhos menores de 14 anos tem direito ao salário família que é pago ao funcionário no pela empresa e a empresa por sua vez desconta nessa GPS, pois isso é o governo quem fornece, logo, a empresa esta embolsando seu salário família...
Mila, o salário-família tem por base o salário bruto total, incluindo as horas-extras e outras vantagens,
Quanto ao aviso prévio, vc deve por em sua carta de demissão que irá cumprir o aviso, entregue uma cópia a eles para que a assinem e lhe devolvam, essa será sua segurança de que eles estão cientes de sua demissão e tmb da disposição em cumprir o aviso.
Se eles não quiserem que vc o cumpra, não poderão descontá-lo de vc. Logo, no dia seguinte ao comunicado de sua demissão, vc volta a trabalhar. Se chegando lá vc não tiver como bater seu ponto, reclame com o RH, eles só tem 2 opções, ou liberam vc pra bater seu ponto ou lhe entregam um termo de dispensa do cumprimento do aviso (exiga isso deles, não saia de lá sem essa garantia).
Se, em todo caso, eles baterem o pé, diga que está indo ao Sindicato dar queixa. Chegando no Sindicato explique a situação.
Boa sorte!!!
mila892,
Foi você que escreveu a carta de demissão? Ou eles que falaram para escrever dessa forma? O trabalhador que pede demissão tem o dever de cumprir o aviso prévio para a empresa, caso não seja do interesse da empresa tudo bem, esta poderá libera-la sem descontos.
Entretanto, pelo que entendi, você escreveu na carta de demissão que não queria cumprir o aviso(aproveito a oportunidade para solicitar a liberação do cumprimento do aviso previo previsto em lei).
A empresa pediu para você retornar ao RH no dia 23 porque esse é o prazo que ela tem para pagar as verbas rescisórias, caso você não compareça não tem problema para você, pode ir outro dia.
Esqueci: quem pede demissão e pede para liberar do aviso prévio, a ela não tem direito de receber. No caso de demissão só terá direio ao aviso prévio se efetivamente cumpriu.
Obs: procure um advogado, exponha os fatos a ele. Se comprovar que foi obrigada a assinar a carta de demissão feita pela empresa, esta terá que pagar o aviso prévio.
Salário-família O que é Benefício pago aos segurados empregados, exceto os domésticos, e aos trabalhadores avulsos com salário mensal de até R$ 915,05, para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade. (Observação: São equiparados aos filhos os enteados e os tutelados, estes desde que não possuam bens suficientes para o próprio sustento, devendo a dependência econômica de ambos ser comprovada).
Para a concessão do salário-família, a Previdência Social não exige tempo mínimo de contribuição.
Valor do benefício De acordo com a Portaria Interministerial nº 02, de 06 de janeiro de 2012, o valor do salário-família será de R$ 31,22, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, para quem ganhar até R$ 608,80.
Para o trabalhador que receber de R$ 608,81 até R$ 915,05, o valor do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade será de R$ 22,00.
Quem tem direito ao benefício o empregado e o trabalhador avulso que estejam em atividade; o empregado e o trabalhador avulso aposentados por invalidez, por idade ou em gozo de auxílio doença; o trabalhador rural (empregado rural ou trabalhador avulso) que tenha se aposentado por idade aos 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher; os demais aposentados, desde que empregados ou trabalh
Mila, uma vez que vc pediu a liberação do aviso a empresa NÃO pode alegar que desconhecia o fato de que vc não iria mais trabalhar, com isso aplica-se o que a Dra Adriana tão bem colocou, deles serem obrigados a proceder com sua rescisão (com o pagamento principalmente) no prazo de 10 dias.
Veja: a intenção deles é provavelmente descontar de vc o aviso prévio, seja o valor de suas verbas rescisórias, seja por meio de sua ausência ao serviço ao longo do aviso previo que vc não irá cumprir.
Sendo assim, se eles não se manifestarem convocando-a para dar recebimento de suas verbas, é porque ele vão empurrar por 30 dias (fingindo que estavam esperando vc ira trabalhar) só pra te pagar ao fim de 30 dias. Se isso se confirmar vc pode meter o pau neles, tranquilamente. Afinal, vc os deixou avisados que não iria cumprir o aviso!!!