Cancelamento de guarda da criança.
Bom dia,
Meus pais pegaram a guarda de uma menina em 2003, foi data uma guarda definitiva para eles até q ela complete 18 anos. (a mãe dela abandonou ela aqui) No final de 2011 o pai e os irmãos dela apareceram e ela ficou mto feliz com a possibilidade de morar com os irmãos. Ela tem mais 4 irmãos que moram juntos com o pai, só que eles não querem ela morando lá, porém, nós queremos cancelar a guarda para que ela vá morar com eles. Minha mãe ta com problemas de saúde e não pode ficar cuidando dela e nem nós pq trabalhamos.
A questão é: Se a irmã ou o pai dela pedir o cancelamento da guarda que está conosco alegando que não queremos mais a menina, o juiz pode nos obrigar a pagar pensão para ela? O que pode complicar para nós nesse caso? (Eles moram numa favela e nós temos mais condição)
Caso a menina fique conosco, nós podemos pedir pensão para o pai dela? (eles moram numa favela, porém, tem negócio próprio de roupas - são comerciantes).
Obrigada.
Ela ja tem 18 anos, é maior de idade. Sendo assim a guarda foi cessada automaticamente aos 18 anos, dessa forma nem voces nem os pais biologicos sao mais responsaveis por ela. Se ela for morar com ele nao podera pedir pensao a voces de forma alguma, mas caso ela continue morando ai, ela podera pedir pensao ao pai sim, mas ela ira na justiça e pedir, ja que agora maior de idade é ela quem entra ou nao com qualquer acao que for.
Humm, ah ta , la em cima vc disse 18 anos... Entao para ele poder levar a criança dai da casa e vcs, ele tera que entrar com acao requerendo a guarda dela, nao pode simplesmente ir ai e pegar ela e levar embora, nao permitam isso, pois caso aconteça alguma coisa voces serao penalizados. Em relacao a pensao, voces podem pedir ao pai, mas o pai nao podera pedir a voces.
Vanessa, boa tarde!
Pelo que entendi, vocês não estão mais em condições de criar a menina. O pai biológico apareceu e mais 4 irmãos, porém os irmãos não querem que a menina vá morar com eles, mas e o pai? Ele quer ou não? Quando foi passada a guarda para seus pais, o pai da menina concordou ou não sabia deste fato?
Se eles quiserem a guarda da menina terão que ajuizar uma ação de modificação de guarda, neste caso o juíz deverá determinar um estudo psicossocial tanto de vocês quanto da família biológica da menina, para só então tomar uma decisão.
E como a Dra. Rosa bem colocou, se vocês ficarem com a guarda da menina poderão pedir pensão para o pai biológico, agora se ele conseguir a guarda então ele não poderá pedir pensão para vocês.
As informações e opiniões aqui postadas são sempre em tese, pois não conhecemos todos os líames do caso e cada caso é um caso e na justiça poderá casos parecidos idênticos ter decisões diversas.
Espero ter ajudado um pouco.
Boa noite,
Desculpa não responder antes.
A mãe dela abandonou aqui em casa, porém, ela é prima de grau distante da minha mãe. O pai da criança não ficou sabendo até pq ele tinha um BO em cima dele q a mãe da menina acusou ele de ter abusado de uma outra irmã, o que não se confirmou.
A irmã mais velha nos disse q a mãe da menina falou q se eles fossem atras da menina nós iriamos chamar a polícia, o que é mentira, então eles nunca procuraram.
Eles foram aparecer agora, mas eles não querem ela morando lá (o pai mora com os filhos, sendo 1 casada e 3 menores), querem apenas ver de fim de semana e ferias e nada mais. Não sei nem se isso é possível já que temos a guarda. Eles não querem a menina de jeito nenhum.
Por motivos de saúde, ficou difícil dar atenção para ela, pq trabalhamos e mnh mãe ta doente, e já q a menina qr conhecer mais a família biológica conversamos sobre uma possível transferência de guarda. Mas a irmã mais velha dela alegou q pede a guarda mas vai falar q nós não queremos ela mais. Então estamos com receio de sermos penalizados por isso pagando pensão para a família dela, o que é injusto.
Então estamos pensando em pedir pensão para o pai e/ou para a mãe, mas eles trabalham sem registro, o pai é autônomo e a mãe trabalha sem registro, mas acredito que mesmo assim conseguimos a pensão para a menina.
É um caso q eu acho difícil já que não foi dada guarda provisoria, nos deram a permanente direto.
Detalhe: O pai não é Brasileiro.
Obrigada pela atenção de todos!! Vanessa.
A tal irmã da criança pode ter tido a intenção de deizer que não iria brigar por ela na justiça, talvez para não gastar dinheiro, pois oisso disse que iria alegar que a família que está com ela agora não a quer mais. Isso não penaliza seus pais.
Recomendo que vá o pai dela, ou a irmã, e seus pais, ao Conselho Tutelar, talvez os conselheiros ajudem a devolver a criança à sua família de origem. Não precisa ter briga nisso, nem processo na justiça, se estiverem em comum acordo. Mas o promotor irá analisar o caso, com certeza, pois uma medida judicial (a guarda provisória) não pode ser desfeita por ato administrativo, somente outra medida judicial poderá reformá-la, mas sem brigas ou disputas. Isso acontece quando a criança está em lar provisório, quando a criança é afastada de seu pais biológicos por ordem judicial e para estes recuperarem de alcolismo, drogas, ou outros problemas.
Boa sorte!