Após demissão posso manter o plano de saúde E o plano odontológico?
Eu trabalhava em uma empresa que me fornecia plano de saúde E plano odontológico; ambos da mesma prestadora de serviços e havia uma "carteirinha" para o plano de saúde e outra para o plano odontológico.
No contra-cheque havia um desconto com a descrição genérica "Assistência Médica".
O artigo 30 da Lei 9.656 diz "...manter sua condição de beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho...".
E no artigo 1 consta "...visando a assistência médica, hospitalar e odontológica...".
No meu (leigo) entendimento penso que posso manter o uso do plano de saúde E do plano odontológico, para mim e minha esposa.
Tenho razão?
Sei que são dois planos diferentes (um é o plano de "saúde" e o outro é o plano odontológico).
Porém o plano odontológico nada mais é do que a "saúde" bucal...
Mediante o texto da Lei não parece que pode-se manter os dois planos após a demissão?
Me informaram que posso manter o plano de saúde, pagando o valor integral por dependente mas não o plano odontológico porque "a Lei não contempla".
Moso,
Você pode optar em ficar ou não com ambos os planos, mas deverá arcar integralmente com o valor. A empresa é obrigada a dar esta opção a você. Caso não dê esta oportunidade, é necessário solicitar em juízo a manutenção do plano, uma vez que para contratar outro, você terá que cumprir carência etc.
Att.
Danielle R. Bitetti Porto & Bitetti Advogados Associados www.portobitettiadvogados.blogspot.com
Olá....se vc contar com mais de 10 anos de prestação de serviços pela empresa, vc poderá permanecer no plano, pagando a integralidade, até que a própria empresa troque o plano ou rescinda ao contrato. Se porém, vc trabalhou na empresa menos de 10 anos, é contado um para um, exemplificando: 5 anos trabalhados, 5 anos de plano de saúde. Agora, não vale a regra, se você foi demitida por justa causa. Espero ter ajudado... email: [email protected]