O advogado pode se recusar a mostrar a inicial do processo para o cliente???
Contratei um advogado em outubro do ano passado para entrar com um processo de Reconhecimento e Dissolução de União estável. Deixei bem claro que gostaria de ver o processo antes que ele desse entrada no Fórum. Acontece que ele deu entrada em tudo e eu sequer sei o que está escrito lá. Hoje solicitei a cópia da inicial e o mesmo me informou o número do processo, mas disse que a cópia ele não pode fornecer por questão ética. GOSTARIA DE SABER SE ISSO É LEGAL, VISTO QUE EU PEDI DIVERSAS VEZES PARA ELE NÃO DAR ENTRADA EM NADA ANTES QUE EU VISSE.
Maria Kati,
Discordo da colega acima, pois,
Você ao momento em que outorga poderes a um profissional, dá a esse poderes pra que ele aja em seu nome, não sendo necessário pedir pra vc autorização pra escrever isso ou aquilo, posto que se vc tivesse conhecimentos e habilidade no assunto não teria a necessidade de contratar terceiro.
Prova maior de que não oculta nada foi o colega ter indicado número desse a vc, mas, se ainda paira dúvidas poderá ter acesso ao processo basta ir até ao fórum e requer vista do processo já que é parte desse.
espero ter-lhe ajudado
Discordo da Anna.
Não importa se ele a representa, o mesmo embora procurador NÃO tem poder de decisão, a procuração, é REPRESENTAÇÃO, não ato DECISÓRIO!!!!
Agiu muito mal o colega em não lhe fornecer cópia. De qualquer forma, se está com o nº do Processo, busque a cópia, e o interpele caso tenha dúvidas.
Boa sorte.
Prezados, realmente quando se contrata um advogado é dado a ele poderes para agir em favor do cliente....mas se é em "favor" do cliente não há nada que ele não possa tomar conhecimento então porque a recusa em mostrar a cópia da inicial? o que isso tem a ver com ética? Eu sou representada em 2 processos judiciais pela defensoria pública e os defensores não apenas me mostram a petição inicial, ou qualquer aditivo (não sei se é este o termo utilizado quando o processo volta ao defensor para alguma informação ou parecer) como solicitam que eu assine embaixo.
Ora, se a parte contrária lerá a inicial quando receber a citação, então porque o próprio autor dela não ter prévio conhecimento? Isso não tem nada a ver com ética. Na verdade, alguns colegas não têm paciência para explicar a estrutura da inicial e sua terminologia, que via de regra causa dúvidas no constituinte. E a maior delas é o valor da causa.
Entendo a problemática dos colegas, não vejo obice em mostrar ao cliente o trabalho, mas fornecer cópia antes do ajuizamento da ação eu não concordo, pois ainda o trabalho não é público. Já tive problema de fazer a inicial e enviar para o cliente ler, ele desfez o contrato e ainda levou pra um amigo a cópia pra que entrasse com o processo pra ele. Decidi não brigar na época, mas vivendo e aprendendo. Se pedirem eu mostro, mas cópia só depois do processo ajuizado. Como existem colegas desonestos também existe clientes que nos "passam a perna" infelizmente. Hoje inclui clausula de indenização em caso de desistência do processo.