Divórcio Consensual com litígio nos alimentos
Primeiramente, no divórcio consensual, quando há um advogado para cada parte, ambos tem que assinar petição inicial?
O casal está de acordo com o divórcio consensual, porém, não estão concordando com o valor dos alimentos para o filho menor? Como proceder neste caso?
Bom dia! Como você bem disse, divórcio consensual pressupões que ambos estão de acordo, no caso, isso não está ocorrendo. Sendo consensual basta um único advogado para as duas partes, no entanto, se deixa de ser consensual haverá interesses cotraditórios, assim, será necessário um patrono para cada parte.
O mais correto, econômico e prático é se sentarem e chegarem a um bom termo no que se refere aoas alimentos no sentido de preservar os direitos da criança.
Feito isso, bastará a hmologação do Juiz sem maiores transtornos.
Bom dia
se ouver acordo o divórcio é consensual,mas se ouver desacordo quanto algum ítem
passa a ser litígioso.No caso da questão o litígio é sobre os alimentos,desta feita
depende de uma decisão judicial,pois para haver divórcio tem que ser decidido os
alimentos não há sentença de divórcio sem deixar acertado os alimentos quer dos
conjuges ou dos filhos
Rosa Albuquerque, obrigado pela resposta.
Kleiby, já que invadi o seu tópico, deixa eu colocar a minha opinião.
Primeiro, não sou advogado, sou somente um curioso, ok?
Direito é uma coisa meio esquisita... tudo sempre depende do caso.
Primeira coisa: tentem chegar a um acordo. Não deu? Conversem com um advogado e perguntem o que provavlemente vai acontecer; com base na opinião do advogao, tentem chegar em um acordo. Se parece que o acrodo está longe, cada um coverse com o seu advogado e tente saber o que seria um acordo razoável. Ai conversem e tentem chegar a um acordo. Ainda não deu? Então deixem os advogados se conversarem (nessa fase dificilmente vai ter acordo, mas um acordo sempre é melhor). Bom, não deu acordo mesmo? Então vai ser na justiça. Nesse ponto, vc já terá o seu advogado; siga as instruções dele.
Opa, entrou uma resposa da Rosa no meio... ela sabe com mais propriedade do que eu!
epp
Se fosse assim... seria muito bom, o forum nao estaria abarrotado de acoes, processos, contestacoes... tudo seria mais rapido, a justiça nao seria tao lenta, as tutelas antecipadas nao demorariam meses...e por ai vai...
A verdade é que a maioria das separacoes envolvem sentimentos de raiva, magoa, tristeza, decepcao... e os casais se negam a conversar, acordarem e preferem partir logo pra guerra.
Rosa,
Acho que os sentimentos de raiva na separação são difíceis de superar. Entendo isso.
Mas uma parte da culpa é a falta de conhecimento das pessoas. Muitas vezes, no fundo elas têm a esperança de que o juiz negue o divórcio. E não chegam a entender que é somente a pensão ou a partilha dos bens que está em discussão.
Se eu fosse juiz, governador, senador, presidente, inventava uma "multa por falta de acordo". Não conseguiram chegar a um acordo? Então 20% do dinheiro da causa fica para o governo. E acho que mesmo assim as pessoas iriam brigar... não é por 20% que vc deixa de sentir raiva...
A EC66 foi um grande avanço, assim como a falta de importancia de quem foi a culpa no divorcio, a discriminalizacao do adulterio, o abandono de lar nao ser mais crime, de nao haver mais as longas e sofridas audiencias de conciliacao, as pensoes para ex esposas sao serem pra toda vida... Tudo isso eu vejo como um passo gigante para desatolar e modernizar o judiciario. Por um lado a uma certa banalizacao do casamento atraves desses avanços, mas tudo na vida existe os dois lados, e por outro lado nao ha aquela imensa esperança sem fim da parte que nao aceita a separacao. Diversas vezes os clientes me chegam em pé de guerra e ao saber que de nada ira adiantar de quem foi a culpa, que nada ira adiantar brigar no litigioso sem fim, que as coisas sao nao mais como antigamente... ai saem convencidos a fazerem tudo amigavelmente, mesmo passando por cima de toda magoa...
eppp, boa noite!
Eu por economia processual recomendaria uma única ação.
O que as vezes ocorre é justamente isso, existe acordo à respeito do divórcio, porém não há acordo em relação aos alimentos. Nestes casos durante a audiência o juiz tenta por economia processual fazer com que o casal chegue a um acordo em relação aos alimentos.
Outra coisa, a ação de alimentos tem um rito diferenciado do divórcio, por isso só pode ser discutido no consensual (divórcio) ou em ação autonôma.
Desde já agradeço as opiniões de cada e quero ressaltar que o assunto em questão não é o meu caso, sendo que a intenção foi debatar o assunto, o qual (pelas respostas dadas) não é tão simples como ressaltou a Samira F. (mensagem publicada em 24/01/2012 18:03).
A Samira F. disse que se o casal concorda em separar, homologa o divórcio e depois partem para a ação de pensão alimentícia, mas na minha opinião como de outros neste tópico, o juiz não fará isso se a questão dos alimentos do filho menor não for definida, o que eu acho que é razoável e lógico.
Obrigado a todos pelas informações.
O divórcio por ser a dissolução de uma sociedade, mesmo que consensual, encerra em seu bojo um resquício de descontentamento, de mágoas, etc. Em assim sendo, a pretendida consensualidade para a sua efetivação, pode se dar de forma açodada para por termo à causa em si e vir a atingir os direitos dos filhos alimentandos. Atento à esta possibilidade, tem o judiciário se mostrado vigilante no sentido de evitá-la. Fazendo com que na mesma demanda, sejam aqueles incluídos, pois mesmo sobre a matéria se digam acordados, o direito do alimentando é pessoal e intransferível, o que, nesta ocasião comportará discussão e evitando-se assim uma segunda ação para tal finalidade.