Divórcio Consensual com litígio nos alimentos

Há 14 anos ·
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Primeiramente, no divórcio consensual, quando há um advogado para cada parte, ambos tem que assinar petição inicial?

O casal está de acordo com o divórcio consensual, porém, não estão concordando com o valor dos alimentos para o filho menor? Como proceder neste caso?

18 Respostas
Causidico
Há 14 anos ·
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Bom dia! Como você bem disse, divórcio consensual pressupões que ambos estão de acordo, no caso, isso não está ocorrendo. Sendo consensual basta um único advogado para as duas partes, no entanto, se deixa de ser consensual haverá interesses cotraditórios, assim, será necessário um patrono para cada parte.

O mais correto, econômico e prático é se sentarem e chegarem a um bom termo no que se refere aoas alimentos no sentido de preservar os direitos da criança.

Feito isso, bastará a hmologação do Juiz sem maiores transtornos.

Bom dia

yy
Há 14 anos ·
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se ouver acordo o divórcio é consensual,mas se ouver desacordo quanto algum ítem

passa a ser litígioso.No caso da questão o litígio é sobre os alimentos,desta feita

depende de uma decisão judicial,pois para haver divórcio tem que ser decidido os

alimentos não há sentença de divórcio sem deixar acertado os alimentos quer dos

conjuges ou dos filhos

eppp
Há 14 anos ·
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Pergunta de curioso: o divórcio não pode ser decretado sem a fixação de alimentos?

Refazendo a pergunta: é juridicamente possível entrar com um processo amigável de divórcio, mencionando que os alimentos serão resolvidos em outro processo, e entrar com o outro processo litigioso de alimentos?

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Interessante a questão levantada pelo EPPP (tópico anterior). Alguém pode compartilhar esta informação?

Maria Tereza Adv.
Advertido
Há 14 anos ·
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Refazendo a pergunta: é juridicamente possível entrar com um processo amigável de divórcio, mencionando que os alimentos serão resolvidos em outro processo, e entrar com o outro processo litigioso de alimentos? Sim.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Concluíndo: Se não as partes não tiverem acordado sobre o valor dos alimentos, não será um divórcio consensual e sim litigioso? Me soa estranho pois o litígio não é sobre o divórcio.

Para que seja discutido os alimentos em outro processo, ambas as partes tem que concordar?

Samira F.
Há 14 anos ·
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Nossa...o povo q complica a coisa!!!!!

Concordam e querem se separar!!!!! Ok, homologa-se o divórcio!!!

Não concordam com a pensão do filho menor- ok - partem para a ação de pensão alimentícia!!!!!!!

Claro agora Kleiby????

O Direito já é complexo......vamos simplificar a coisa, rsrsrsr

Maria Tereza Adv.
Advertido
Há 14 anos ·
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Divorcio consensual, em relacao a bens e tudo mais, exceto a pensao. Pensao: entra com acao paralela.

eppp
Há 14 anos ·
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Rosa Albuquerque, obrigado pela resposta.

Kleiby, já que invadi o seu tópico, deixa eu colocar a minha opinião.

Primeiro, não sou advogado, sou somente um curioso, ok?

Direito é uma coisa meio esquisita... tudo sempre depende do caso.

Primeira coisa: tentem chegar a um acordo. Não deu? Conversem com um advogado e perguntem o que provavlemente vai acontecer; com base na opinião do advogao, tentem chegar em um acordo. Se parece que o acrodo está longe, cada um coverse com o seu advogado e tente saber o que seria um acordo razoável. Ai conversem e tentem chegar a um acordo. Ainda não deu? Então deixem os advogados se conversarem (nessa fase dificilmente vai ter acordo, mas um acordo sempre é melhor). Bom, não deu acordo mesmo? Então vai ser na justiça. Nesse ponto, vc já terá o seu advogado; siga as instruções dele.

Opa, entrou uma resposa da Rosa no meio... ela sabe com mais propriedade do que eu!

Maria Tereza Adv.
Advertido
Há 14 anos ·
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epp Se fosse assim... seria muito bom, o forum nao estaria abarrotado de acoes, processos, contestacoes... tudo seria mais rapido, a justiça nao seria tao lenta, as tutelas antecipadas nao demorariam meses...e por ai vai... A verdade é que a maioria das separacoes envolvem sentimentos de raiva, magoa, tristeza, decepcao... e os casais se negam a conversar, acordarem e preferem partir logo pra guerra.

eppp
Há 14 anos ·
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Rosa,

Acho que os sentimentos de raiva na separação são difíceis de superar. Entendo isso.

Mas uma parte da culpa é a falta de conhecimento das pessoas. Muitas vezes, no fundo elas têm a esperança de que o juiz negue o divórcio. E não chegam a entender que é somente a pensão ou a partilha dos bens que está em discussão.

Se eu fosse juiz, governador, senador, presidente, inventava uma "multa por falta de acordo". Não conseguiram chegar a um acordo? Então 20% do dinheiro da causa fica para o governo. E acho que mesmo assim as pessoas iriam brigar... não é por 20% que vc deixa de sentir raiva...

Maria Tereza Adv.
Advertido
Há 14 anos ·
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A EC66 foi um grande avanço, assim como a falta de importancia de quem foi a culpa no divorcio, a discriminalizacao do adulterio, o abandono de lar nao ser mais crime, de nao haver mais as longas e sofridas audiencias de conciliacao, as pensoes para ex esposas sao serem pra toda vida... Tudo isso eu vejo como um passo gigante para desatolar e modernizar o judiciario. Por um lado a uma certa banalizacao do casamento atraves desses avanços, mas tudo na vida existe os dois lados, e por outro lado nao ha aquela imensa esperança sem fim da parte que nao aceita a separacao. Diversas vezes os clientes me chegam em pé de guerra e ao saber que de nada ira adiantar de quem foi a culpa, que nada ira adiantar brigar no litigioso sem fim, que as coisas sao nao mais como antigamente... ai saem convencidos a fazerem tudo amigavelmente, mesmo passando por cima de toda magoa...

Gustavo Santana/SP
Há 14 anos ·
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Boa noite a todos.

Se me permitem um aparte, neste caso com certeza o juiz questionará à respeito dos alimentos para a criança e com certeza tentará o acordo na audiência.

Maria Tereza Adv.
Advertido
Há 14 anos ·
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Concordo com o Gustavo, por isso a acao de alimentos deve ser proposta antes da do divorcio, para que assim a parte se justifique dizendo que ja ha uma acao em relacao aos alimentos.

eppp
Há 14 anos ·
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Eu, que sou só um curioso, e queria fazer uma pergunta: pode ser uma ação só ou duas ações, certo?

Num caso desses, vcs recomendam duas ações? Mas não é menos burocracia ter uma ação só, mesmo que o divórcio demore mais?

Gustavo Santana/SP
Há 14 anos ·
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eppp, boa noite!

Eu por economia processual recomendaria uma única ação.

O que as vezes ocorre é justamente isso, existe acordo à respeito do divórcio, porém não há acordo em relação aos alimentos. Nestes casos durante a audiência o juiz tenta por economia processual fazer com que o casal chegue a um acordo em relação aos alimentos.

Outra coisa, a ação de alimentos tem um rito diferenciado do divórcio, por isso só pode ser discutido no consensual (divórcio) ou em ação autonôma.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Desde já agradeço as opiniões de cada e quero ressaltar que o assunto em questão não é o meu caso, sendo que a intenção foi debatar o assunto, o qual (pelas respostas dadas) não é tão simples como ressaltou a Samira F. (mensagem publicada em 24/01/2012 18:03).

A Samira F. disse que se o casal concorda em separar, homologa o divórcio e depois partem para a ação de pensão alimentícia, mas na minha opinião como de outros neste tópico, o juiz não fará isso se a questão dos alimentos do filho menor não for definida, o que eu acho que é razoável e lógico.

Obrigado a todos pelas informações.

SEBASTIÃO SATURNINO DE MOURA
Há 12 anos ·
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O divórcio por ser a dissolução de uma sociedade, mesmo que consensual, encerra em seu bojo um resquício de descontentamento, de mágoas, etc. Em assim sendo, a pretendida consensualidade para a sua efetivação, pode se dar de forma açodada para por termo à causa em si e vir a atingir os direitos dos filhos alimentandos. Atento à esta possibilidade, tem o judiciário se mostrado vigilante no sentido de evitá-la. Fazendo com que na mesma demanda, sejam aqueles incluídos, pois mesmo sobre a matéria se digam acordados, o direito do alimentando é pessoal e intransferível, o que, nesta ocasião comportará discussão e evitando-se assim uma segunda ação para tal finalidade.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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