Direito a férias
Boa tarde! Sou professora, fiquei afastada do trabalho(auxílio doença), no período de 20/04/2010 a 22/01/2012. Gostaria de saber se ao retornar, tenho direito as férias desse período que estive afastada. Atenciosamente, Veronica S.
Admissão: 08/02/1988 Afastamento: 20/04/2010 a 22/01/2012 = 11 meses e 12 dias.
Período Aquisitivo: 08/02/1988 a 07/02/1989 ... 08/02/2009 a 07/02/ 2010 = se estiver vencida terá direito de gozo 08/02/2010 a 07/02/2011 = 11 meses afastada - sem direito a férias 08/02/2011 a 07/02/2012 = 12 meses afastada - sem direito a férias 08/02/2012 a 07/02/2013 = gozará férias
Espero ter sido clara Veronica, como vc ficou afastada quase 2 anos vc perdeu 2 férias, pois alcançou o período aquisitivo, mas em 2013 vc gozará normalmente e se a de 2009 para 2010 estiver vencida poderá goza-las.
Abraço.
Marlei, não seria o inverso? As horas-extras entrarem no cálculo das Férias?
Sim, a média das horas-extras se HABITUAIS compõe a remuneração pra cálculo das férias. Observo que a quantidade de horas-extras a serem consideradas serão aquelas que aconteceram no período aquisitivo das férias em questão, embora o valor das horas deva ser atualizado.