Direito a férias

Há 14 anos ·
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Boa tarde! Sou professora, fiquei afastada do trabalho(auxílio doença), no período de 20/04/2010 a 22/01/2012. Gostaria de saber se ao retornar, tenho direito as férias desse período que estive afastada. Atenciosamente, Veronica S.

9 Respostas
Adriana M Araujo
Há 14 anos ·
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Veronica, seu afastamento é superior a 6 meses, , poste a data de sua admissão, pois a perda do direito implicará se houve o afastamento no período aquisitivo.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Olá Adriana, A data da minha admissão na empresa foi 08/02/1988. A única vez que precisei me afastar foi nesse período citado anteriormente. Tenho 24 anos de empresa. Obrigada, Veronica S.

Adriana M Araujo
Há 14 anos ·
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Admissão: 08/02/1988 Afastamento: 20/04/2010 a 22/01/2012 = 11 meses e 12 dias.

Período Aquisitivo: 08/02/1988 a 07/02/1989 ... 08/02/2009 a 07/02/ 2010 = se estiver vencida terá direito de gozo 08/02/2010 a 07/02/2011 = 11 meses afastada - sem direito a férias 08/02/2011 a 07/02/2012 = 12 meses afastada - sem direito a férias 08/02/2012 a 07/02/2013 = gozará férias

Espero ter sido clara Veronica, como vc ficou afastada quase 2 anos vc perdeu 2 férias, pois alcançou o período aquisitivo, mas em 2013 vc gozará normalmente e se a de 2009 para 2010 estiver vencida poderá goza-las.

Abraço.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Boa noite, Possuo plano de saúde privado (CABESP). A empresa paga uma porcentagem e eu como funcionária pago outra. Estou na empresa ha 29 anos. Gostaria de saber, caso venha ser demitida, perco direito ao plano? Caso tenha direito, por mais quanto tempo? Atenciosamente, Veronica

Adriana M Araujo
Há 14 anos ·
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Veronica, em rescisão o plano será suspenso, mas vc poderá continuar com ele desde que assuma seu custeio integral, avise a empresa 30 dias antes da demissão e seja rescindida sem justa causa.

Josielle Oliveira
Há 14 anos ·
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Gostaria de saber se a empresa tem obrigação de dar férias ao completar um ano de serviço ou ela pode prorrogar as ferias? Exemplo, caso ela queira prorrogar eu posso exigir na data correta ou a empresa pode dar quando lhe for cabível?

Adriana M Araujo
Há 14 anos ·
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Josielle, a empresa tem 11 meses após o 1º período vencido para conceder o gozo, o mais certo é consenso entre as duas partes....

marlei07
Há 14 anos ·
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gostaria de saber se na hora do calculo de ferias entra minhas hora extra.

Insula Ylhensi
Suspenso
Há 14 anos ·
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Marlei, não seria o inverso? As horas-extras entrarem no cálculo das Férias?
Sim, a média das horas-extras se HABITUAIS compõe a remuneração pra cálculo das férias. Observo que a quantidade de horas-extras a serem consideradas serão aquelas que aconteceram no período aquisitivo das férias em questão, embora o valor das horas deva ser atualizado.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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