SERVIDOR PÚBLICO DEMITIDO
Caros amigos,
Fui demitido do serviço público, recebi a penalidade de demissão (apenas demissão) por abandono de cargo e no ato de demissão não informa nenhum impedimento, no entanto fui aprovado em outro concurso e fui informado por terceiros de que estaria impedido de assumir qualquer cargo público durante cindo anos de acordo com o disposto abaixo:
Na Lei n.º 1.762/86 que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas, segue:
Cap. V - Das Penalidades. Art. 168 - Prescreverá: III - Em cinco anos, a falta sujeita às penas de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade.
Com base neste artigo, gostaria de saber se estou impedido de assumir outro cargo público. Caso esteja, posso entrar com mandado de segurança pra assumir? Outra situação é a questão da interpretação deste artigo pois no meu entendimento o que prescreve é a falta (no caso abandono de cargo) que é sujeito a pena de demissão, afinal acho que ninguém pode ficar "sujeito" a uma penalidade o resto da vida a não ser que seja um crime.
Grato pela ajuda.
Nada a ver o que lhe disseram. O artigo trata da prescrição administrativa e não de impedimento a nova investidura. Impedimento haveria se a demissão se desse por dano ao erário, improbidade administrativa, etc. Isso se o impedimento estivesse previsto expressamente no Estatuto, como ocorre no Estatuto Federal.
Art. 137. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX (valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem) e XI (advocacia administrativa), incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Parágrafo único. Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I (crime contra a administração pública);, IV ( improbidade administrativa), VIII (aplicação irregular de dinheiros públicos;), X (lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional) e XI (corrupção).