Inventariante não repassa os valores dos aluguéis, aos demais herdeiros.
Olá a todos!
Gostaria se possível que alguns dos doutores me pudessem ajudar com algumas informações. Minha irmã é inventariante num processo de inventário no qual também faço parte como herdeiro. O processo se perdura por mais de nove anos, e, desde o inicio do processo a mesma vem recebendo os valores dos aluguéis sem que eu tenha jamais, durante todo esse tempo, recebido um centavo proveniente dos mesmos. E tudo pelo simples fato que ela vem se recusando, a repassar a minha parte dos aluguéis e, devolver-me o que já recebeu. Todos esses absurdos, já foram comunicado por várias vezes ao juiz do inventário dentro do processo, mas, até agora, nada, ela continua a receber os aluguéis, sem que nenhuma providência tenha sido adotada. Pergunto: poderia ingressar com uma representação criminal contra a mesma, por apropriação indébita, visto que se recusa terminantemente a repassar a minha parte dos aluguéis e, devolver a parte a qual me pertence, do total que ela já recebeu durante todo esse tempo? Posteriormente caberia uma ação de cobrança, e assim evitando ingressar com uma ação de prestação de contas, visto ser uma ação muito demorada? Por favor, qual seria a medida mais eficaz e mais rápida neste caso? Agradeço, se alguém puder me ajudar.
Obs:
Apropriação indébita Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção: Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Causas de aumento de pena no crime de apropriação indébita: Aumento de pena § 1º - A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa: I - em depósito necessário; II - na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial; III - em razão de ofício, emprego ou profissão.
Prezado Jurandir, requeira a prestação de constas como dito anteriormente pelo colega. Ainda assim, uma boa opção é solicitar ao juiz que os valores recebidos a título de aluguéis sejam depositados em juízo, sendo uma medida plenamente possível, uma vez que ao final do processo o juiz determinará a cada seu quinhão dos mesmos. Ainda em relação a prestação de contas, estas devem seguir a forma mercantil, art. 917 CPC. Não perca tempo, acompanhe de perto seu processo.
Att
Gustavo