Respostas

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    Geraldo Sábado, 22 de outubro de 2005, 21h24min

    Porque não escreve sobre a cópula das libélular de olhos esverdeados em noites de vrão?? kkkkkk !!

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    ana rivka Sexta, 28 de outubro de 2005, 16h32min

    Seria bom que vc enveredasse para o campo do direito que falasse sobre os crimes de lesão e crimes de perigo, e a distinção entre crimes de dano e crimes de perigo, tema bem atual . Danto ênfase ao crime de perigo no código de trânsito brasileiro( lei 9.503/97), sabendo que somos um país campeão nesse tipo de delito. É só uma sugestão. Mas, pelas suas dúvidas que tal falar sobre o aborto eugênico.

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    Josélia Bastos Sábado, 29 de outubro de 2005, 15h51min

    É um tema muito polêmico, do ramo do Direito Público, por se tratar de um crime próprio , uma espécie de homicídio privilegiado,praticado pela mãe da vítima, sob a influência do estado puerperal. O estado puerperal existe, mas nem sempre acarreta pertubações de ordem psíquica para a parturiente. Ás vezes é confundido com pertubações da Saúde mental e até negado por alguns doutrinadores. A caracterização do delito constitue o maior de de todos os desafios para a Perícia médico-legal, pela complexidade de tipificar o crime, devido o estado puerperal ser de difícil comprovação no psiquismo da parturiente.
    É um crime de Ação penal pública incondicionada, que vai ao Tribunal do Jurí, por se tratar de um crime doloso contra a vida, de acordo com a redaçaõ do art.74, § 1° do CP.
    O crime de infantícidio encontra-se elencado no art. 123, Parte Especial do Código Penal, dos Crimes contra a pessoa.
    Estou lhe respondendo, pois foi o Tema de minha Monografia que defendi e fui aprovada.
    Espero que defenda também, pois é um tema muito intessante!

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    Fabiana Segunda, 31 de outubro de 2005, 20h26min

    Estou concluindo meu curso de direito, e optei pelo tema sobre aborto de anencefalicos, acho um tema interessante além de polemico, ^quando iniciei minha pesquisa tinha uma opinião formada, porém, após algumas leituras vamos mudando varias formas de ver o mesmo tema.Acho interessante darmos este direito para a mulher, já que, somente ela poderá saber se terá condições psiquicas de continuar com esta gravidez.
    Se quiser alguma ajuda sobre este tema, fique a vontade para escrever.

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    elsio Segunda, 28 de novembro de 2005, 14h57min

    receptação

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