Cheque que voltou pelo motivo 35 cabe danos morais?
Spolonlon dependendo do caso concreto caberá sim ação de indenização por danos morais em face da instituição financeira. Eu mesmo já ajuizei demandas em razão desta fato e veja hj. há uma Súmula do STJ (388) nos seguintes termos: A simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral. Então, caberá a vc. analisar se realmente era o caso de devolver o cheque com tal alínea ou não. Por exemplo: imagine que o correntista emite um cheque, tem fundos na conta, sua assinatura é a mesma que consta no cartão de assinaturas do banco e mesmo assim tem um cheque devolvido por tal motivo. Foi o que ocorreu com um cliente meu. E vai explicar para quem recebeu o cheque? Mesmo que vc. resgate o cheque ficará aquela pecha de caloteiro e dependendo do estabelecimento não aceitarão mais os cheques deste cidadão. Bem por isto o STJ houve por bem editar tal Súmula que serve para qualquer caso em que a devolução for equivocada.
Olá, comprei uma piscina no mês de julho e passei 10 cheques no valor de R$ 880,00. O 3º cheque que seria compensado no mês de setembro voltou por motivo 35. Na minha conta tinha dinheiro e o cheque só tinha uma rasura que era o mês, porém coloquei atrás do cheque o mês por extenso e assinei novamente. A loja quer que eu pague o total R$ 920,00 para ter posse do cheque novamente, justificando que é devido ao juros de 6 dias depois da data que era para ser compensado o cheque. Nesse caso tenho direito a pagar somente os R$ 880,00 e pedir danos morais na justiça? o Danos será somente contra a caixa Econômica ou tb contra a loja?