O QUE SIGNIFICA VALOR DA AÇÃO?
Olá,
tenho um processo na justiça contra o pai da minha filha( pensão atrasada) olhei no site TJ e lá fala sobre valor da ação,lá está 5.800reais, sendo que ele me deve mais.
podem me ajudar por favor
Olá,
tenho um processo na justiça contra o pai da minha filha( pensão atrasada) olhei no site TJ e lá fala sobre valor da ação,lá está 5.800reais, sendo que ele me deve mais.
podem me ajudar por favor
Boa tarde. Se for ação de alimentos (proposição inicial) o valor da causa será referente a 12 meses dos alimentos. Se for R$ 100,00x12=1200 ( vlor da causa).
Se for execuçào de alimentos, ou seja, os mesmos já foram definidos, no entato a pessoa nào vem pagando a 10 meses, o valor da causa será R$ 1000,00.
Boa tarde
Tenho 31 anos e faz pouco tempo que achei o meu pai e fiz um pedido de dna para saber se realmente sou filha dele,e ele nunca me deu nada,tenho algum direito agora?já fiz dna e estou aguardando o resultado tbm não sou registrada no nome dele o que pode acontecer?
Em se tratando de uma ação para reconhecer o valor dos alimentos, ou seja, dizer quanto ele deve pagar, deverá ser 12 vezes o valor da causa.
Se de outro modo, já foi arbitrado o valor e o pai está em atraso, a ação será de execução de alimentos, a qual se subdivide em duas modalidades: uma você poderá cobrar até os três ultimos meses em atraso e ensejará prisão em caso de inadimplemento; a outra, dá penhora de bens, onde você poderá cobrar todos os meses antecedentes aos 3 ultimos. Em ambos os casos o valor da causa deverá ser o valor exato da dívida (corrigido monetariamente)!
Está havendo confusão. O artigo 732 do CPC apenas diz qual o procedimento quando se pretende executar prestação alimentícia. O artigo 733, é a forma de citação que o devedor receberá, ou seja: será citado para no prazo de 03 dias pagar...(ver artigo). Na ação de alimentos, como já disseram, o valor da causa é de 12 prestações (ver art. 285, não lembro o inciso). Na execução de prestação alimentícia, é o valor que o devedor deixou de pagar, valor esse, já estipulado na anterior ação de alimentos e que o devedor não pagou uma ou mais prestações.