Respostas

1

  • 0
    ?

    Cibele Sexta, 04 de novembro de 2005, 22h13min

    Vamos por partes- os elementos contitutivos do tipo do infanticídio - matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho , durante o parto ou logo ápós, ou seja, são as as próprias condições psicológicas da mãe que caracterizam o infanticidio, diferenciando do art. 124 que é provocar aborto em si mesma ou consentir que outro a provoque, aqui é matar feto e não existe a condição subjetiva - estado puerperal.os elementos são - provocar aborto em si mesma ou consentir que outro provoque.
    Já o art. 125 - provocar aborto sem o consentimento da gestante - os elementos estão também no prório tipo,

    Agora, segundo a Teoria do Crime - vários são os elementos constitutivos do crime - depende: se adotar a Teoria Causalista, Finalista ou Objetiva Constitucionalista (mais moderna)
    Como eu não entendi muito o alcance do questionamento vou ficar por aqui, espero que tenha ajudado
    beijos - Cibele

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.