ART.1.350- Data da convocação da assembléia
O Artigo 1.350 , da Lei 10.406/2002, determina que o síndico, anualmente, convoque a Assembléia Geral do Condôminos, no caso Assembléia Geral Ordinária (AGO), para aprovar o orçamento e as contribuições dos condôminos e prestar contas.Eventualmente, eleger o novo síndico e alterar o Regimento Interno.Minha dúvida é se essa convocação deverá ser , OBRIGATORIAMENTE, no fim do EXERCÍCIO FINANCEIRO ou na data em que se extingue o mandato do Síndico.Na minha opinião, o síndico eleito por um ano, em abril de 2011, deveria convocar a assembléia , para cumprimento do artigo precitado, em fins de dezembro de 2011 ou, no MÁXIMO, na primeira quinzena de 2012 e JAMAIS em abril de 2012, quando termina o seu mandato.Qual o seu parecer?
Sua convenção é omissa a respeito?
Na minha opinião se o mandato termina em 30/04 uma assembleia convocada com uma ou duas semanas de antecedencia dá tempo hábil para que o novo síndico assuma em 1º de maio.
Pelo seu raciocinio convoca-se a assembleia para o começo de janeiro, presta-se as contas do período e o síndico continua no cargo por mais três meses. Com certeza precisará ser convocada uma nova assembleia de prestação de contas desse período. Assembleias dão trabalho, custam dinheiro e ninguém gosta de participar.
Abraços