Emenda de feriado, pode ser descontado das férias?
OI, a minha empresa a partir deste ano resolveu adotar que todas as emendas de feriados que cair no carnaval, quinta e terça. Iram ser feito as emendas, porem estes dias serão descontados das ferias. sendo que nem temos fé rias vencidas e a empresa das ferias ainda desconta as ferias coletivas do final de ano.
Gostaria de saber se é certo esta medida que foi tomada?
Dininha Não é permitido descontar nada das férias. Fracionamento de férias só é permitido em caso das Férias Individuais serem gozadas em mais de 1 vez. Nas férias coletivas o trabalhador poderá ter suas férias integrais individuais ( de 30 dias) fracionadas, gozando o período da paralização de sua empresa ou setor onde trabalha, e gozando os demais dias de direito às suas férias em outra ocasião.
Mas se o empregado tem direito a menos dias de férias que os dias de paralização, seu período aquisitivo de férias tem novo recomeço, que se dá justamente no início das férias coletivas. E ainda, quando o tempo de contrato lhe confere dias de férias menor que os dias de paralização, os restantes dias desta férias coletivas devem ser concedidos como licença remunerada sem direito da empresa compensar-se sob qualquer hipótese.