Tenho direito a Licença maternidade por 180 dias????

Há 14 anos ·
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Boa tarde!

Trabalho para uma empresa privada no ramo do comercio, gostaria de saber se tenho direito aos 180 dias de licença maternidade?? Meus patroes me informaram que só tenho direito a 120 dias mais pelo que sei a partir de 2010 toda gestante tem direito, estou certa???

Preciso da ajuda de vcs, pois, entro de licença daqui a 2 meses e se tiver direito tenho que correr atras..

3 Respostas
Adriana M Araujo
Há 14 anos ·
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LICENÇA MATERNIDADE - SETOR PRIVADO (REGIME CLT)

No âmbito Federal o projeto de lei (PL 2.513/07) que criava o Programa Empresa Cidadã, foi convertido na Lei 11.770 de 09 de setembro de 2008, aprovada pelo Presidente da República, a qual prevê incentivo fiscal para as empresas do setor privado que aderirem à prorrogação da licença maternidade de 120 dias para 180 dias.

Dados da Sociedade Brasileira de Pediatria apontam que a amamentação regular, por seis meses, reduz 17 vezes as chances de a criança contrair pneumonia, 5,4 vezes a possibilidade de anemia e 2,5 vezes a ameaça de crises de diarréia.

Conforme estabelece a nova lei, as empregadas das empresas privadas que aderirem ao Programa - inclusive as mães adotivas (de forma proporcional) - terão o direito de requerer a ampliação do benefício, devendo fazê-lo até o final do primeiro mês após o parto.

Já para o empregador que aderir voluntariamente ao Programa, mediante requerimento dirigido à Secretaria da Receita Federal do Brasil, este benefício será estendido automaticamente à todas as empregadas da empresa. Neste caso, não há necessidade de a empregada fazer o requerimento.

A lei prevê que durante a prorrogação da licença-maternidade a empregada terá direito à remuneração integral. Os dois meses adicionais de licença serão concedidos imediatamente após o período de 120 dias previsto na Constituição.

No período de prorrogação da licença a empregada não poderá exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar, já que tais situações estariam contra o objetivo do programa.

VALIDADE A PARTIR DE 2010 - RESPONSABILIDADE FISCAL

A lei foi sancionada em 09.09.08, mas conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00), o Executivo precisava analisar o impacto fiscal da renúncia dos impostos que deixariam de ser recolhidos por parte das empresas e regulamentar através de decreto.

A regulamentação da Lei 11.770/2008 ocorreu no final de dezembro de 2009 por meio do Decreto 7.052 de 23 de dezembro de 2009, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.

O decreto prevê ainda que a empregada que esteja em gozo de salário-maternidade na data de sua publicação poderá solicitar a prorrogação da licença, desde que requeira no prazo de até 30 (trinta) dias.

Pela lei os quatro primeiros meses de licença-maternidade continuarão sendo pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os salários dos dois meses a mais serão pagos pelo empregador.

A pessoa jurídica tributada com base no lucro real poderá deduzir do imposto devido, em cada período de apuração, o total da remuneração integral da empregada pago nos 60 (sessenta) dias de prorrogação de sua licença-maternidade, vedada a dedução como despesa operacional.

Insula Ylhensi
Suspenso
Há 14 anos ·
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Não, a prorrogação não é um direito imposto pela Lei. É apenas a possibilidade de negociação entre as partes, a empresa não é obrigada a conceder.

S.Beatriz
Há 14 anos ·
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De acordo, a licença somente será concedida se a empresa assim quiser, a empresa não é obrigada a conceder os 180 dias. O direito so vale se houver acordo entre empregador e empregado.

Abraços e boa sorte.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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