DIREITO REAL DA HABITAÇÃO

Há 14 anos ·
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Colegas, possuo uma duvida...é o seuinte: um cônjuge sobrevivente que não requereu o Direito Real de Habitação nos autos do processo de inventário, poderá este requerer após concluido o inventário? Mesmo que não esteja registrado na matricula do imóvel?

Se, caso os herdeiros do conjuge falecido venha querer retirar a posse da conjuge sobrevivente, isso poderá acontecer? Ou somente poderá acontecer, se, a conjuge sobrevivente vier a falecer ou deixar de ser "viuva"!.

Agradeço, desde já.

8 Respostas
Lameida
Há 14 anos ·
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Patricia, a posse é dela, mesmo que não requerida em juízo. Quem deve se preocupar com isso são os herdeiros e não ela.

Abraços!

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Marcos Cassio SP
Há 14 anos ·
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Patricia S. O direito real de habitação é vitalício, deve ser requerido pelo detentor do direito durante o processo de inventário, mas nada impede que ele o faça após o término deste, desde que, tempestivamente. O direito real de habitação retroage ao momento da abertura da sucessão, o cônjuge titular do direito à habitação já o detém, mesmo que não tenha exercido, ainda que não haja requerimento expresso, desde que esteja a tempo de fazê-lo. Poderá o titular do direito real opor o seu direito contra terceiros ou, até mesmo, contra os herdeiros e interessados no inventário e na partilha dos bens. Após ser concedido judicialmente, deve constar expressamente junto à matrícula do imóvel Não há ressalvas sobre a exclusividade de moradia do cônjuge, podendo, então naquele imóvel residir com parentes, filhos ou até, com um novo cônjuge.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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A conjuge sobrevivente tera apenas a posse (posse direta) do imóvel e não a propriedade, certo?Mas, por exemplo, com a morte da conjuge sobrevivente, o direito de habitação se extingue?

Insula Ylhensi
Suspenso
Há 14 anos ·
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Como é direito vitalício, este se extingue com a morte da detentora do direito.

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Marcos Cassio SP
Há 14 anos ·
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Patricia S. Extingue-se.

Lameida
Há 14 anos ·
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Marcos, eu não entendi o seu posicionamento quando disse "a tempo de fazê-lo", peço que por gentileza o Sr. me explique, se possível.

Abraços e grata desde já!

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Marcos Cassio SP
Há 14 anos ·
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Lameida Se não requerido o direito real de habitação e o imóvel for vendido, não é mais possível exercer tal direito. Abraço

Lameida
Há 14 anos ·
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Marcos, obrigada pela atenção.

Abraços!

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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