Sugestão Regulamentação de Visitas

Há 14 anos ·
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Olá tenho uma reunião com meu advogado hoje a tarde. ele me sugeriu que eu pensasse numa sugestão razoável para a regulamentação de visitas do meu filho. Ele tem 10 meses, e está sendo desmamado. O pai mora há 300 km daqui.

Alguém poderia me ajudar ? *é melhor eu sugerir fins de semana alternados, ou visitas maiores e menos frequentes (já que ele vai ter que se deslocar até aqui ) ?

  • e as visitas em feriados como natal e ano novo ? elas ocorrem durante o dia nos dias 25 e 1, ou valem pra véspera (dia 24 e 25 ) ?

O pernoite é inegociável. Não acho que ainda esteja da hora.

obrigada!

24 Respostas
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Sven
Suspenso
Há 14 anos ·
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Bom, se o pernoite é inegociável não depende de voce, mas do juiz. Ao meu ver, o juiz vai deixar sim que a criança passa a noite com o pai uma vez que a criança tem o direito de convivência, espacialmente considerando que o pai mora 300km longe do filho. Não seria razoável o pai viagar no mínimo 6 horas por dia para poder visitar a criança somente durante algumas horas.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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O pernoite e inegociável pra mim porque vamos fazer uma conciliacao. Eu tenho 99% de certeza que voce nem leu a pergunta antes de responder , porque nao reparou que e um bebe de 10 meses e o desmame começou agira, o que quer dizer que ela ainda mama leite materno pelo menos 2 vezes ao dia. Nao acho que o juiz vá exigir que ela viage 6 horas com o pai , ou pior ainda, se enfie num quarto de hotel . Se puder me responder o que eu realmente perguntei eu ficaria grata.

lari2012
Há 14 anos ·
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Pernambucana, o Sven estava apenas dando a opinião dele. Lembre-se que aqui ninguém é obrigado a ajudar ninguém e se o faz, faz de bom grado. Tenho certeza que a intenção dele não foi te ofender! O que ele colocou é razoável, no sentindo de que o pai tem o direito de convivência com o filho e viajar 300km para vê-lo apenas por algumas horas é inviável. Mas como vc falou, a criança tem apenas 10 meses e seria prematuro deixá-lo muitas horas longe da mãe. Uma solução que pode ser sugerida na audiência de conciliação é aos finais de semana alternados, ele pega a criança no sábado, fica o dia e devolve para você. No domingo, repete-se. Mas isso não pode se prolongar por muito tempo...você pode sugerir que até os 2 anos seja assim e que depois o pai poderá pernoitar com o filho. Quanto a Natal e Ano Novo, as visitas geralmente começam na véspera e terminam no dia, mas podem ser negociadas livremente. Espero ter ajudado.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Longe de mim ! Nao quis ofende-lo ! Se passei esta impressão deixo aqui minhas desculpas. Eu nao queria mesmo que o pernoite fosse uma coisa tão prematura. Ainda mais porque ele mora há 300 km por enquanto : ele arrumou um emprego numa cidade que fica há 980 km daqui . Esta pra ser chamado qualquer dia desses . Eu acho muito longe e acho que ele quase nao vai poder vir vê- la . Vou sugerir as visitas como voce disse . Obrigada.

Insula Ylhensi
Suspenso
Há 14 anos ·
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Não sei se ainda dá tempo pra sugerir, mas o farei mesmo assim.

Com um bebe tão pequeno o ideal é que o pai se desloque pra visitar a criança, podendo estabelecer que ao chegar aos 2 anos que se faça em idas a casa do pai. Isso tmb vai depender do nível de stress entre os genitores. Se cada um se concentrar no que é melor pra criança, todos ganham!!!!

Samira F.
Há 14 anos ·
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.

Samira F.
Há 14 anos ·
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Na boa, esses consulentes estão cada dia mais folgados e mal educados......

vou ter q dizer tipo tumbler

prontofalei

Petrus-br
Há 14 anos ·
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Prezada Senhora "Pernambucana":

Creio que, SEM QUALQUER OFENSA, uma coisa precisa ficar clara desde já:

A senhora PLEITEIA o juiz DECIDE !

Goste a senhora ou não, a lei da Guarda Compartilhada, reforçada pelo entendimento do STJ - Superior Tribunal de Justiça, determina a aplicação da guarda compartilhada, inclusive com alternância de moradia sempre que possível e, por ser uma criança fora da idade escolar, é perfeitamente possível ! Esta é a decisão que tem de ser tomada, restando apenas combinar detalhes. Até porque, caso se decida de outra forma, bastará que se apele para alterar a decisão vez que temos jurisprudência do STJ. Quanto a questão do mamar, isto não é impeditivo. Afinal, existem mamadeiras e leites artificiais (NAN por exemplo) de excelente qualidade.

Portanto, sugiro a senhora e ao pai de seu filho que, se realmente amam esta criança, jamais se esqueçam que precisou (para ser gerada), precisa e precisará sempre de vocês DOIS ! Não existe este ou aquele "mais importante" !

Tenho certeza que se pensar apenas em sua criança e não nas mágoas entre vocês, entenderá o que digo e chegarão a um bom termo, antes de tudo para a criança e depois, para vocês dois.

Lilianc
Há 14 anos ·
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Cara Sra. Pernambucana,

Tratando-se de criança de 10meses, creio que o juiz não deferirá ao genitor do menor o direito a pernoite, pelo menos por agora, entretanto a Sra. deve considerar que ele tem direito de estar com o filho e participar de sua vida, afinal é o pai dele!

Quanto a forma da visitação envio um modelo que sempre entrego para meus clientes analisarem e acordarem.

A Sra. poderia propor que após o menor completar 2anos o pai terá direito de estar com ele, inclusive à noite e todo o final de semana, férias e feriado. Pense também na questão dele residir noutro local que o seu, pois ele poderá pedir autorização do menor viajar desacompanhado (de preferência de avião) para visitá-lo.

Oriento-a a não dificultar as visitações para não ser enquadrada na SAP (Síndrome da Alienação Parental), claro, isto se o pai do seu filho for pessoa responsável!

a) Por residir noutra localidade que não a do menor, podendo ainda ser transferido novamente para outra localidade que não a do domicílio do menor, que lhe seja permitido visitar seu filho e a cada 15 dias no sábado e domingo podendo pegá-lo às 7horas e devolvê-lo até às 21horas de cada dia, e após completar 2 anos poderá passar o final de semana com seu filho a cada 15 dias, podendo buscá-lo a partir das 16:00 horas de sexta-feira e devolvê-lo até as 21:00 horas de domingo; b) Durante os dias da semana, que o genitor tenha direito de visitar seu filho esporadicamente após o serviço, podendo, inclusive levá-lo para passear após as 16:00 horas e devolvê-lo até às 21:00 horas do mesmo dia; c) Nos feriados o menor passará, alternadamente, um com a mãe e outro com o pai, que poderá buscá-lo a partir das às 7:00 horas e devolvê-lo até as 21:00 horas; e sendo feriado prolongado, após completar 2anos de idade, que possa ficar todo período com o mesmo; d) Após o menor completar 2anos de idade, nos anos ímpares, o menor passará a primeira metade das férias de meio do ano com o pai, e a segunda metade com a mãe. Invertendo-se essa ordem nos anos pares, portanto, quando a mãe ficará com o menor na primeira metade desse período e com o pai a segunda metade do período; e) Após o menor completar 2anos de idade, nos anos ímpares o menor passará a primeira metade das férias de final/início do ano letivo com o pai, e a segunda metade com a mãe. Invertendo-se essa ordem nos anos pares, portanto, quando a mãe ficará com o menor na primeira metade desse período e com o pai a segunda metade do período; f) Nos anos ímpares o menor passará o Natal e o Ano Novo (ambas as datas) com o pai e nos anos pares com a mãe; enquanto for menor de 2anos de idade, nos anos ímpares o menor passará o Natal com o pai e nos anos pares com a mãe e o Ano Novo passará nos anos pares com pai e nos anos ímpares com a mãe; g) Por ocasião do aniversário do menor, este passará o dia de seu aniversário e quando completar 2anos de idade poderá passar também o próximo final de semana com seu pai nos anos ímpares e nos anos pares ou o próximo final de semana com a mãe; e sendo feriado prolongado, que possa ficar todo período com o mesmo; h) O menor passará o dia das mães com a mãe e o dia dos pais com o pai; e quando completar 2anos de idade poderá ficar todo final de semana com o mesmo; i) Em ocasiões não previstas nesse acordo, o horário em que o menor poderá ser buscado e entregue de volta à mãe será de 7:00 horas às 21:00 horas, e; j) As cláusulas mencionadas acima não impedem que a mãe e o pai transijam, ocasionalmente, em situações específicas e/ou urgentes como na ocorrência de imprevistos, sobre alguma alteração que venha a ser necessária no esquema de visitas estabelecido;

Lembro que considerei a idade da criança e que o pai reside em localidade diversa da sua.

Abraço,

Dra. Lilian

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Eu fico impressionada como realmente tem gente mal educada aqui.

Eu disse que o pernoite era inegociável porque era e ponto. Eu não tenho mal estar com o pai da minha filha, pelo contrário, estamos sendo representados pela mesma advogada, nossos interesses são comuns. Se ele que é o pai acabou concordando comigo acho que não tem porque juiz nenhum pleitar nada.

Eu acho que o juiz só tem que tomar decisões quando nós não conseguimos entrar numa acordo. Como sou uma pessoa civilizada, e principalmente preocupada com meu filho, entrei num acordo, sem precisar de ninguém me impor nada.

Eu já deixei aqui minhas desculpas pro rapaz que tentou me responder, nem lembro o nome dela. Não tive a intenção de ofende-lo.

Por enquanto até a criança fazer 2 anos, acordamos que (PRESTEM ATENÇÃO) TODOS OS FERIADOS SÃO DO PAI DELE. E durantes as férias (de julho e janeiro) eu passarei uma semana inteira na cidade em que ele residir. Eu levo ele um feriado começando pelo carnaval, e o pai vem no outro. Enquanto não existem os pernoites, o pai vai pegar ela as 09:00 e devolver as 19:00. E eu vou encontra-los no meio da tarde para amamentar por enquanto, durante 30 minutos. Vou andar 300 km de EXTREMA boa vontade, não tem lei que me obrigue a isso.

A partir dos 2 anos, vamos revezar os feriados, e durante 1 final de semana por mês a criança pode pernoitar com o pai, ela vai com o pai na sexta as 18:00 e volta no domingo também as 18:00. E a partir daí, eu também não irei acompanha-la nas férias. Em julho ele tem 1 semana, e em janeiro 10 dias.

Eu acho que fui muito justa, e muito generosa. É triste como tem gente que acha que no mundo só tem GENTE MESQUINHA.

A regulação de visitas partiu de mim, que quero assegurar a meu filho o convívio com o pai. Sou extremamente contra o SAP, acho que quem faz isso não ama realmente os filhos.

.

Samira F.
Há 14 anos ·
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Me desculpe Pernanbucana, mas se continua achar que:

"Eu disse que o pernoite era inegociável porque era e ponto." ; e ainda que: "que não tem porque juiz nenhum pleitear nada"....

Nem sei o q veio perguntar aqui......

Repita essas palavras ao juiz, ok? Ele vai adorar bater um papo com vc...

lari2012
Há 14 anos ·
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Sem querer polemizar...mas Pernambucana, "Eu fico impressionada como realmente tem gente mal educada aqui" a única pessoa que foi mal educada foi você! As outras pessoas tentaram te ajudar, a Dra. Lilian gentilmente fez um comentário com a experiência profissional dela, enfim...quando se pede uma opinião, tem que saber ouvir as respostas, sejam elas boas ou ruins, ok?

Felicidades nessa nova etapa!

Lilianc
Há 14 anos ·
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Cara Sra. Pernambucana,

Quero acreditar as palavras escritas pela senhora ontem às 19h27min não foram dirigidas a mim, visto que ao ler seu questionamento sensibilizei-me e optei por enviar algumas sugestões e comentários visando auxiliá-la.

De toda sorte, a senhora fez o correto em "firmar acordo", visto que há um menor envolvido na história e este não sabe defender-se contando com toda sua dedicação e seu empenho.

Boa sorte!

Dra. Lilian

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Vou repetir mais uma vez, se entramos em um acordo, o juiz não dará seu parecer.

Agradeceria se quando não for pra ajudar, a senhora guardasse seus comentários pra você.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Não estava questionando a doutoria Lílian de forma alguma. Pelo contrário, ela me ajudou bastante.

Opniões e sugestões são sempre bem vindas, foi pra isso que escrevi aqui. Infelizmente, tem gente que só vem falar abobrinha. Mas não estou mandando indiretas pra ninguém, já conversei com a pessoa que não me respondeu bem.

Se a ofendi, desculpe-me.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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de forma alguma, a senhora foi muito útil e muito agradável.

é um prazer ter gente profissional como a senhora por aqui.

lari2012
Há 14 anos ·
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Pernambuca, o juiz pode muito bem não homologar o acordo de vocês se achar que não é o adequado para a criança. Lembre-se que quando há menores envolvidos, o Ministério Público também opina pela homologação ou não. Se não quiser depender da decisão de outros, não entre na Justiça, resolva você e o pai da sua filha fora do Judiciário. Veja bem, é direito seu entrar na Justiça, mas quando o faz dependerá do poder de decisão que o juiz tem, gostando você ou não. Att.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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ok , obrigada. no meu caso como a proposta foi razoável para os dois, ocorreu a homologação sim

:)

Tiago Coutinho
Há 14 anos ·
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Boa tarde nobres amigos! Estou enfrentando um problema sério para poder ver o meu filho. Há 10 meses eu perdi contato com a criança pois a mãe mudou de endereço e não me comunicou, por várias vezes tentei entrar em contato com a mesma inclusive para poder ajudar financeiramente mais não tive êxito. Foram marcadas duas audiências de conciliação com uma Assistente Social, na primeira a mãe não compareceu, na segunda que foi hoje, 02/02/2012 ela compareceu com um laudo de um Psicólogo alegando que a criança estava com problemas. A minha dúvida é a seguinte: diante dos fatos, o que eu posso fazer para ver o meu filho e não ter que esperar tanto tempo para marcar outra audiência de conciliação, já que a genitora durante 10 meses meses me proibiu de ver o meu filho agindo da pior maneira possível, e se eu posso entrar com um pedido de BUSCA E APREENSÃO OU REVERSÃO DE GUARDA da criança usando A LEI DE ALIENAÇÃO PARENTAL, já que mãe esta dificultando ao máximo que eu me aproxime do meu filho.

Desde já agradeço.

Insula Ylhensi
Suspenso
Há 14 anos ·
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Tiago, espere o resultado da audiência de hoje. Afinal, ela há de servir pra alguma coisa. Conforme for, entre sim com ação alegando a alienação parental.

Boa sorte

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Há 11 anos
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