Sugestão Regulamentação de Visitas
Olá tenho uma reunião com meu advogado hoje a tarde. ele me sugeriu que eu pensasse numa sugestão razoável para a regulamentação de visitas do meu filho. Ele tem 10 meses, e está sendo desmamado. O pai mora há 300 km daqui.
Alguém poderia me ajudar ? *é melhor eu sugerir fins de semana alternados, ou visitas maiores e menos frequentes (já que ele vai ter que se deslocar até aqui ) ?
- e as visitas em feriados como natal e ano novo ? elas ocorrem durante o dia nos dias 25 e 1, ou valem pra véspera (dia 24 e 25 ) ?
O pernoite é inegociável. Não acho que ainda esteja da hora.
obrigada!
Bom, se o pernoite é inegociável não depende de voce, mas do juiz. Ao meu ver, o juiz vai deixar sim que a criança passa a noite com o pai uma vez que a criança tem o direito de convivência, espacialmente considerando que o pai mora 300km longe do filho. Não seria razoável o pai viagar no mínimo 6 horas por dia para poder visitar a criança somente durante algumas horas.
O pernoite e inegociável pra mim porque vamos fazer uma conciliacao. Eu tenho 99% de certeza que voce nem leu a pergunta antes de responder , porque nao reparou que e um bebe de 10 meses e o desmame começou agira, o que quer dizer que ela ainda mama leite materno pelo menos 2 vezes ao dia. Nao acho que o juiz vá exigir que ela viage 6 horas com o pai , ou pior ainda, se enfie num quarto de hotel . Se puder me responder o que eu realmente perguntei eu ficaria grata.
Pernambucana, o Sven estava apenas dando a opinião dele. Lembre-se que aqui ninguém é obrigado a ajudar ninguém e se o faz, faz de bom grado. Tenho certeza que a intenção dele não foi te ofender! O que ele colocou é razoável, no sentindo de que o pai tem o direito de convivência com o filho e viajar 300km para vê-lo apenas por algumas horas é inviável. Mas como vc falou, a criança tem apenas 10 meses e seria prematuro deixá-lo muitas horas longe da mãe. Uma solução que pode ser sugerida na audiência de conciliação é aos finais de semana alternados, ele pega a criança no sábado, fica o dia e devolve para você. No domingo, repete-se. Mas isso não pode se prolongar por muito tempo...você pode sugerir que até os 2 anos seja assim e que depois o pai poderá pernoitar com o filho. Quanto a Natal e Ano Novo, as visitas geralmente começam na véspera e terminam no dia, mas podem ser negociadas livremente. Espero ter ajudado.
Longe de mim ! Nao quis ofende-lo ! Se passei esta impressão deixo aqui minhas desculpas. Eu nao queria mesmo que o pernoite fosse uma coisa tão prematura. Ainda mais porque ele mora há 300 km por enquanto : ele arrumou um emprego numa cidade que fica há 980 km daqui . Esta pra ser chamado qualquer dia desses . Eu acho muito longe e acho que ele quase nao vai poder vir vê- la . Vou sugerir as visitas como voce disse . Obrigada.
Não sei se ainda dá tempo pra sugerir, mas o farei mesmo assim.
Com um bebe tão pequeno o ideal é que o pai se desloque pra visitar a criança, podendo estabelecer que ao chegar aos 2 anos que se faça em idas a casa do pai. Isso tmb vai depender do nível de stress entre os genitores. Se cada um se concentrar no que é melor pra criança, todos ganham!!!!
Prezada Senhora "Pernambucana":
Creio que, SEM QUALQUER OFENSA, uma coisa precisa ficar clara desde já:
A senhora PLEITEIA o juiz DECIDE !
Goste a senhora ou não, a lei da Guarda Compartilhada, reforçada pelo entendimento do STJ - Superior Tribunal de Justiça, determina a aplicação da guarda compartilhada, inclusive com alternância de moradia sempre que possível e, por ser uma criança fora da idade escolar, é perfeitamente possível ! Esta é a decisão que tem de ser tomada, restando apenas combinar detalhes. Até porque, caso se decida de outra forma, bastará que se apele para alterar a decisão vez que temos jurisprudência do STJ. Quanto a questão do mamar, isto não é impeditivo. Afinal, existem mamadeiras e leites artificiais (NAN por exemplo) de excelente qualidade.
Portanto, sugiro a senhora e ao pai de seu filho que, se realmente amam esta criança, jamais se esqueçam que precisou (para ser gerada), precisa e precisará sempre de vocês DOIS ! Não existe este ou aquele "mais importante" !
Tenho certeza que se pensar apenas em sua criança e não nas mágoas entre vocês, entenderá o que digo e chegarão a um bom termo, antes de tudo para a criança e depois, para vocês dois.
Cara Sra. Pernambucana,
Tratando-se de criança de 10meses, creio que o juiz não deferirá ao genitor do menor o direito a pernoite, pelo menos por agora, entretanto a Sra. deve considerar que ele tem direito de estar com o filho e participar de sua vida, afinal é o pai dele!
Quanto a forma da visitação envio um modelo que sempre entrego para meus clientes analisarem e acordarem.
A Sra. poderia propor que após o menor completar 2anos o pai terá direito de estar com ele, inclusive à noite e todo o final de semana, férias e feriado. Pense também na questão dele residir noutro local que o seu, pois ele poderá pedir autorização do menor viajar desacompanhado (de preferência de avião) para visitá-lo.
Oriento-a a não dificultar as visitações para não ser enquadrada na SAP (Síndrome da Alienação Parental), claro, isto se o pai do seu filho for pessoa responsável!
a) Por residir noutra localidade que não a do menor, podendo ainda ser transferido novamente para outra localidade que não a do domicílio do menor, que lhe seja permitido visitar seu filho e a cada 15 dias no sábado e domingo podendo pegá-lo às 7horas e devolvê-lo até às 21horas de cada dia, e após completar 2 anos poderá passar o final de semana com seu filho a cada 15 dias, podendo buscá-lo a partir das 16:00 horas de sexta-feira e devolvê-lo até as 21:00 horas de domingo; b) Durante os dias da semana, que o genitor tenha direito de visitar seu filho esporadicamente após o serviço, podendo, inclusive levá-lo para passear após as 16:00 horas e devolvê-lo até às 21:00 horas do mesmo dia; c) Nos feriados o menor passará, alternadamente, um com a mãe e outro com o pai, que poderá buscá-lo a partir das às 7:00 horas e devolvê-lo até as 21:00 horas; e sendo feriado prolongado, após completar 2anos de idade, que possa ficar todo período com o mesmo; d) Após o menor completar 2anos de idade, nos anos ímpares, o menor passará a primeira metade das férias de meio do ano com o pai, e a segunda metade com a mãe. Invertendo-se essa ordem nos anos pares, portanto, quando a mãe ficará com o menor na primeira metade desse período e com o pai a segunda metade do período; e) Após o menor completar 2anos de idade, nos anos ímpares o menor passará a primeira metade das férias de final/início do ano letivo com o pai, e a segunda metade com a mãe. Invertendo-se essa ordem nos anos pares, portanto, quando a mãe ficará com o menor na primeira metade desse período e com o pai a segunda metade do período; f) Nos anos ímpares o menor passará o Natal e o Ano Novo (ambas as datas) com o pai e nos anos pares com a mãe; enquanto for menor de 2anos de idade, nos anos ímpares o menor passará o Natal com o pai e nos anos pares com a mãe e o Ano Novo passará nos anos pares com pai e nos anos ímpares com a mãe; g) Por ocasião do aniversário do menor, este passará o dia de seu aniversário e quando completar 2anos de idade poderá passar também o próximo final de semana com seu pai nos anos ímpares e nos anos pares ou o próximo final de semana com a mãe; e sendo feriado prolongado, que possa ficar todo período com o mesmo; h) O menor passará o dia das mães com a mãe e o dia dos pais com o pai; e quando completar 2anos de idade poderá ficar todo final de semana com o mesmo; i) Em ocasiões não previstas nesse acordo, o horário em que o menor poderá ser buscado e entregue de volta à mãe será de 7:00 horas às 21:00 horas, e; j) As cláusulas mencionadas acima não impedem que a mãe e o pai transijam, ocasionalmente, em situações específicas e/ou urgentes como na ocorrência de imprevistos, sobre alguma alteração que venha a ser necessária no esquema de visitas estabelecido;
Lembro que considerei a idade da criança e que o pai reside em localidade diversa da sua.
Abraço,
Dra. Lilian
Eu fico impressionada como realmente tem gente mal educada aqui.
Eu disse que o pernoite era inegociável porque era e ponto. Eu não tenho mal estar com o pai da minha filha, pelo contrário, estamos sendo representados pela mesma advogada, nossos interesses são comuns. Se ele que é o pai acabou concordando comigo acho que não tem porque juiz nenhum pleitar nada.
Eu acho que o juiz só tem que tomar decisões quando nós não conseguimos entrar numa acordo. Como sou uma pessoa civilizada, e principalmente preocupada com meu filho, entrei num acordo, sem precisar de ninguém me impor nada.
Eu já deixei aqui minhas desculpas pro rapaz que tentou me responder, nem lembro o nome dela. Não tive a intenção de ofende-lo.
Por enquanto até a criança fazer 2 anos, acordamos que (PRESTEM ATENÇÃO) TODOS OS FERIADOS SÃO DO PAI DELE. E durantes as férias (de julho e janeiro) eu passarei uma semana inteira na cidade em que ele residir. Eu levo ele um feriado começando pelo carnaval, e o pai vem no outro. Enquanto não existem os pernoites, o pai vai pegar ela as 09:00 e devolver as 19:00. E eu vou encontra-los no meio da tarde para amamentar por enquanto, durante 30 minutos. Vou andar 300 km de EXTREMA boa vontade, não tem lei que me obrigue a isso.
A partir dos 2 anos, vamos revezar os feriados, e durante 1 final de semana por mês a criança pode pernoitar com o pai, ela vai com o pai na sexta as 18:00 e volta no domingo também as 18:00. E a partir daí, eu também não irei acompanha-la nas férias. Em julho ele tem 1 semana, e em janeiro 10 dias.
Eu acho que fui muito justa, e muito generosa. É triste como tem gente que acha que no mundo só tem GENTE MESQUINHA.
A regulação de visitas partiu de mim, que quero assegurar a meu filho o convívio com o pai. Sou extremamente contra o SAP, acho que quem faz isso não ama realmente os filhos.
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Sem querer polemizar...mas Pernambucana, "Eu fico impressionada como realmente tem gente mal educada aqui" a única pessoa que foi mal educada foi você! As outras pessoas tentaram te ajudar, a Dra. Lilian gentilmente fez um comentário com a experiência profissional dela, enfim...quando se pede uma opinião, tem que saber ouvir as respostas, sejam elas boas ou ruins, ok?
Felicidades nessa nova etapa!
Cara Sra. Pernambucana,
Quero acreditar as palavras escritas pela senhora ontem às 19h27min não foram dirigidas a mim, visto que ao ler seu questionamento sensibilizei-me e optei por enviar algumas sugestões e comentários visando auxiliá-la.
De toda sorte, a senhora fez o correto em "firmar acordo", visto que há um menor envolvido na história e este não sabe defender-se contando com toda sua dedicação e seu empenho.
Boa sorte!
Dra. Lilian
Não estava questionando a doutoria Lílian de forma alguma. Pelo contrário, ela me ajudou bastante.
Opniões e sugestões são sempre bem vindas, foi pra isso que escrevi aqui. Infelizmente, tem gente que só vem falar abobrinha. Mas não estou mandando indiretas pra ninguém, já conversei com a pessoa que não me respondeu bem.
Se a ofendi, desculpe-me.
Pernambuca, o juiz pode muito bem não homologar o acordo de vocês se achar que não é o adequado para a criança. Lembre-se que quando há menores envolvidos, o Ministério Público também opina pela homologação ou não. Se não quiser depender da decisão de outros, não entre na Justiça, resolva você e o pai da sua filha fora do Judiciário. Veja bem, é direito seu entrar na Justiça, mas quando o faz dependerá do poder de decisão que o juiz tem, gostando você ou não. Att.
Boa tarde nobres amigos! Estou enfrentando um problema sério para poder ver o meu filho. Há 10 meses eu perdi contato com a criança pois a mãe mudou de endereço e não me comunicou, por várias vezes tentei entrar em contato com a mesma inclusive para poder ajudar financeiramente mais não tive êxito. Foram marcadas duas audiências de conciliação com uma Assistente Social, na primeira a mãe não compareceu, na segunda que foi hoje, 02/02/2012 ela compareceu com um laudo de um Psicólogo alegando que a criança estava com problemas. A minha dúvida é a seguinte: diante dos fatos, o que eu posso fazer para ver o meu filho e não ter que esperar tanto tempo para marcar outra audiência de conciliação, já que a genitora durante 10 meses meses me proibiu de ver o meu filho agindo da pior maneira possível, e se eu posso entrar com um pedido de BUSCA E APREENSÃO OU REVERSÃO DE GUARDA da criança usando A LEI DE ALIENAÇÃO PARENTAL, já que mãe esta dificultando ao máximo que eu me aproxime do meu filho.
Desde já agradeço.