POSSO SER DEMITIDO, ESTANDO DE PERÍCIA MÉDICA.
Olá Boa Noite gostaria muito de informações que pudessem me esclarecer melhor minha situação. Por problemas de saúde( CID- ) precisei me afastar da empresa devido ao atestado de 15 dias que o medico me deu, foi marcado perícia médica e foi DEFERIDO, minha primeira perícia. Só que devido as minhas condições de saúde, não posso retornar ao trabalho, e foi agendado outra perícia para daqui a 90 dias, mas neste intervalo estou fazendo vários exames e tratamentos, mas fui surpreendido por uma demissão. É justa esta demissão, ou cabe algum recurso. O que devo fazer.....
Acho que vc quis dizer que o pedido foi INdeferido.
Quando é "deferido" é porque houve aceitação de seu pedido.
Vc somente pode ser encaminhado a perícia do INSS se sua licença médica ultrapassar 15 dias. Se a perícia indeferiu sua licença, vc precisaria ter voltado ao trabalho. Não tendo condições para o trabalho vc precisaria apresentar outro atestado para justificar sua ausência. Se vc nao retornou a empresa lhe dá faltas.
Quando as faltas se acumulam o empregado pode ser dispensado até por justa causa.
Pela CLT a licença doença não confere estabilidade no emprego, mas seu Sindicato pode prever estabilidade provisória no retorno da licença doença. Portanto, sugrio que vc os contate.
Olá Boa Tarde agradeço pelas respostas. Como falei anteriormente, tirei atestado de mais de 15 dias, fui para a perícia, fiquei esperando 90 dias até a perícia, foi DEFERIDO, quer dizer, reconhecido o fato do afastamento, recebi normalmente o que tinha de direito, daí nao tinha condições de retorno ao trabalho,aí pedi novamente outra perícia, que foi marcado para 90 dias pra frente , para o dia 12/03/2012, nesse intervalo fui surpreendido com a demissão.
Se vc estava licenciado pois a perícia deferiu seu pleito, a empresa não poderia demití-lo, posto que o contrato se encontrava suspenso.
O problema é se a empresa ignorava ter sido concedida a licença por 90 dias, seria compreensível se ela lhe desligou por ausência ao serviço. Existe uma forte falta de informação quanto a rotina nessses casos. Após o fim da licença o empregado deve voltar a empresa e esta encaminhá-lo a novo exame de retorno ao serviço, ao constatar sua inaptdão ao trabalho, ele é posto novamente em licença devendo buscar o INSS e se preciso recorrer para ter concedida sua licença previdenciária.
Se isso não aconteceu com vc é bem provavel que a empresa entendeu errado sua ausência, como injustificada. Vc deve agora informar a eles, apresentar a licença previdenciaria concedida pelo INSS. Eles deverão reverter a demissão. Caso não o faça, vc deverá entrar na justiça requerendo-a.
Boa sorte!!