rachaduras apareceram em minha casa depois do aterro da obra do meu vizinho

Há 14 anos ·
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ola gostaria de ser orientado pois meu vizinho começou uma obra de uma casa a pouco mais de 60 dias fez o alicerce e agora fez o aterro acreditando eu q nesse aterro foi em media umas 60 caçambas de terra tendo então depois desse aterro aparecido varias rachaduras em minha casa e essas rachaduras nao param de almentar entao procurei o dono da obra mais ele nem se quer se manifestou entao liguei na prefeitura de minha cidade no setor de planejamento pois la fui informado q essa obra ainda na tem projeto aprovado e tambem nessa obra nao tem nenhuma placa de responsavel tecnico fui orientado pelo planejamento a procuar o crea e la fui levando fotos q comprovam as racahaduras mais fui avisado q o crea so pode fazer a fiscalizaçao sobre a parte de engenharia da obra tais como responsavel civil e projeto pois bem a prefeitura diz q e o crea tem q avaliar as rachaduras em minha casa e a regularizacao da obra ja o crea diz q e a prefeitura é quem tem q fiscalizar as rachaduras nao sei o q devo fazer e nem a quem recorer aguardo uma orientaçao obrigado desde ja

2 Respostas
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Noélia Sampaio
Há 14 anos ·
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Andre,

Tire fotos, providencie uma perícia e entre com ação contra o seu vizinho. Se constatado que ele foi o causador das rachaduras deverá ser responsabilizado.

é incrível! Acabou de acontecer uma tragédia no Rio, mas esses órgãos não tomam iniciativas nem providências. Se há uma denúncia, no mínimo deveria ser averiguado.

Espero ter ajudado.

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Clayton Santos
Há 14 anos ·
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Andre Palmiere,

procure a Defesa civil de sua cidade e requeira um laudo pericial das rachaduras, após, com o laudo, se favorável, procure um advogado e proponha a ação com base no direito de vizinhança.

Código Civil de 2002;

...

Art. 1.311. Não é permitida a execução de qualquer obra ou serviço suscetível de provocar desmoronamento ou deslocação de terra, ou que comprometa a segurança do prédio vizinho, senão após haverem sido feitas as obras acautelatórias.

Parágrafo único. O proprietário do prédio vizinho tem direito a ressarcimento pelos prejuízos que sofrer, não obstante haverem sido realizadas as obras acautelatórias. ...

Att,

Clayton Santos

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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