VALOR DA MENSALIDADE COM BASE NO SALÁRIO MÍNIMO

Há 14 anos ·
Link

Olá,

Um asilo filantrópico pode fixar o valor das mensalidades com base em 3 (três) salários mínimos?

Aplica o art. 7º, da CF, que proíbe a vinculação do salário mínimo?

O reajuste do valor do asilo sobe muito do ano em razão do aumento do salário mínimo.

Att.,

4 Respostas
Causidico
Há 14 anos ·
Link

Bom dia Nathaliarf! Creio não haver qualquer impedimento nesse sentido, até porque o art. 7º, citado, se encontra no capítulo "Dos Direito Sociais", a conforme a Lei 6205/75, o Salário Mínimo foi descaracterizao como fator de correção monetária. Ademais, até os alimentos são muitas vezes estipulados tendo como base o salário mínimo.

Bom dia.

Hen_BH
Advertido
Há 14 anos ·
Link

Tjmg

"ação revisional de contrato c/c restituição de valores -aditivo contratual - alteração do critério de indexação das parcelas para a varição do salário minimo - impossibilidade - retorno das partes ao ""status quo ante"" - correção monetária - desembolso de cada parcela. Reconhecida a impossibilidade de indexação das parcelas do financiamento aos valores do salário mínimo, objeto de aditivo contratual, a conseqüência lógica é o retorno das partes ao status quo ante, ou seja, o reajuste das parcelas deverá obedecer ao critério originalmente pactuado."

"ação de indenização - incompetência - requisitos - ônus da prova - indexação - salário mínimo - impossibilidade. (...) não se admite a indexação da indenização ao salário mínimo, impondo-se sua fixação em valor certo. Apelação não provida."

"apelação cível - ação revisional de contrato c/c repetição de indébito - prescrição - inexistência - vinculaçao das prestações ao salário mínimo. Impossibilidade. é vedada, pela constituição, a contratação de reajuste das prestações vinculado ao salário mínimo, mormente em se tratando de contrato de adesão e acarretando desvantagem excessiva para o consumidor, sendo a cláusula que estabelece a indexação pelo salário mínimo nula nos termos do art. 7º, iv, da cf, art. 115 do cc/16 e art. 51, iv. Do cdc. (...)"

"apelação cível - ação revisional de contrato -compromisso de compra e venda de imóvel - código de defesa do consumidor - aplicabilidade - prestações - vinculação ao salário mínimo - impossibilidade - sucumbência recíproca - verbas sucumbenciais - divisão proporcional. A constituição federal, em seu art. 7º, inciso iv, veda expressamente a vinculação do salário mínimo para qualquer finalidade. Portanto, não há como manter a equivalência estabelecida no contrato, devendo ser considerada nula a cláusula que abarca tal indexação.(...)".

Stj

"honorarios de advogado. Remuneração do profissional fixada, no contrato, em função de determinado numero de salarios minimos. Inadmissibilidade. Inadmissivel a adoção do salario minimo como fator de indexação (constituição federal, art. 7., inc. Iv; lei n. 6.205/75, art. 1., lei n. 7.789/89, art. 3.). Recurso especial conhecido, em parte e provido parcialmente."

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
Link

Obrigada pelas respostas.

Att.,

Paulo Barbieri
Há 14 anos ·
Link

Se o contrato estiver estipulado os mesmo critérios para reajustar o salário mínimo, aí pode. exemplo: As mensalidade serão reajustadas anualmente pela variação do PIB do ano retrasado, mais a inflação do ano anterior. Como se vê, não se falou em salário mínimo. Cuidado com o que se assina.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos