VALOR DA MENSALIDADE COM BASE NO SALÁRIO MÍNIMO
Olá,
Um asilo filantrópico pode fixar o valor das mensalidades com base em 3 (três) salários mínimos?
Aplica o art. 7º, da CF, que proíbe a vinculação do salário mínimo?
O reajuste do valor do asilo sobe muito do ano em razão do aumento do salário mínimo.
Att.,
Bom dia Nathaliarf! Creio não haver qualquer impedimento nesse sentido, até porque o art. 7º, citado, se encontra no capítulo "Dos Direito Sociais", a conforme a Lei 6205/75, o Salário Mínimo foi descaracterizao como fator de correção monetária. Ademais, até os alimentos são muitas vezes estipulados tendo como base o salário mínimo.
Bom dia.
Tjmg
"ação revisional de contrato c/c restituição de valores -aditivo contratual - alteração do critério de indexação das parcelas para a varição do salário minimo - impossibilidade - retorno das partes ao ""status quo ante"" - correção monetária - desembolso de cada parcela. Reconhecida a impossibilidade de indexação das parcelas do financiamento aos valores do salário mínimo, objeto de aditivo contratual, a conseqüência lógica é o retorno das partes ao status quo ante, ou seja, o reajuste das parcelas deverá obedecer ao critério originalmente pactuado."
"ação de indenização - incompetência - requisitos - ônus da prova - indexação - salário mínimo - impossibilidade. (...) não se admite a indexação da indenização ao salário mínimo, impondo-se sua fixação em valor certo. Apelação não provida."
"apelação cível - ação revisional de contrato c/c repetição de indébito - prescrição - inexistência - vinculaçao das prestações ao salário mínimo. Impossibilidade. é vedada, pela constituição, a contratação de reajuste das prestações vinculado ao salário mínimo, mormente em se tratando de contrato de adesão e acarretando desvantagem excessiva para o consumidor, sendo a cláusula que estabelece a indexação pelo salário mínimo nula nos termos do art. 7º, iv, da cf, art. 115 do cc/16 e art. 51, iv. Do cdc. (...)"
"apelação cível - ação revisional de contrato -compromisso de compra e venda de imóvel - código de defesa do consumidor - aplicabilidade - prestações - vinculação ao salário mínimo - impossibilidade - sucumbência recíproca - verbas sucumbenciais - divisão proporcional. A constituição federal, em seu art. 7º, inciso iv, veda expressamente a vinculação do salário mínimo para qualquer finalidade. Portanto, não há como manter a equivalência estabelecida no contrato, devendo ser considerada nula a cláusula que abarca tal indexação.(...)".
Stj
"honorarios de advogado. Remuneração do profissional fixada, no contrato, em função de determinado numero de salarios minimos. Inadmissibilidade. Inadmissivel a adoção do salario minimo como fator de indexação (constituição federal, art. 7., inc. Iv; lei n. 6.205/75, art. 1., lei n. 7.789/89, art. 3.). Recurso especial conhecido, em parte e provido parcialmente."