Respostas

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    Sérgio de Freitas Carneiro Filho Segunda, 28 de novembro de 2005, 11h54min

    pode sim....a administração pública tem uma prerrogativa chamada de "presunção de legitimidade"....assim, todos os atos da administração pública, mesmo que eivados de ilegitimidade, são considerados legitimos até que alguem prove o contrário. (é uma presunção "juris tantum".

    Não é necessário de nenhuma notificação anterior a multa,já que apartir do momento do recebimento da multa se tem a tomada de ciencia da infração de transito.

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    Rejane Segunda, 28 de novembro de 2005, 19h51min

    JJcritico
    boa noite
    A convivência e a inteligência são essência do ser humano. Estou deslumbrada e surpresa com sua radical mudança. Assim agindo estará vc a contribuir para o enriquecimento deste Site e para o crescimento da sua pessoa, que a distância me parece ser boa e dócil.
    Continue assim
    Abraços
    Rejane

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    Maria Carolina Terça, 29 de novembro de 2005, 12h22min

    eu acho que dépende do tipo de multa. se for por causa do cinto de segurança, eu acho que nao pode

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    ana Terça, 29 de novembro de 2005, 18h46min

    é, também acho que não pode, porque se for assim pode abrir espaço pra muita fraude..mas não sei também..

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    marcos jaco Quarta, 30 de novembro de 2005, 21h26min

    CLARO QUE PODE! OBVIO QUE SE TRATA DE MULTA INSUBSISTENTE E ILEGAL, NOS TERMOS DO CTB. NO RECURSO SEMPRE, SERÁ SEMPRE ARQUIVADA PELA JARI. O PODER PUBLICO ESTÁ SUSCETIVEL DE ERROS TB...DE MÁ FÉ POR PARTE DE SEUS AGENTES...

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    JOSE ARTUR Quinta, 01 de dezembro de 2005, 13h05min

    CARO AMIGO, O AGENTE DA AUTORIDADE DE TRANSITO PODE SIM MULTAR SEM ABORDAGEM DO CONDUTOR, POIS AQUELE GOZA DE FÉ-PÚBLICA, CABENDO AO INFRATOR PROVAR QUE ESTE ESTÁ EQUIVOCADO.

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    Willian Quinta, 01 de dezembro de 2005, 15h19min

    recorra logo à Jari e pronto.

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