Fiz cirurgia para não usar + oculos, porem hoje levei uma multa....
Fui parada por alguns guardas que durante a conferencia da minha documentação me perguntaram sobre o uso do óculos dai expliquei que fiz uma cirurgia em novembro e que nao precisava mais usar oculos....e como se nao basta-se ainda prenderam a minha moto. Preciso de ajuda o que fazer? Isso é correto? Tenho como recorrer?????
Desde já agradeço a quem responder....
Maria!
O colega ISS está correto, pois os Agentes devem se ater às provas materiais, que nesse caso é a própria CNH.
Sugiro que faça a alteração nesse documento o quanto antes.
Com relação aos recursos, procure apontar algum erro formal de preenchimento do Auto de Infração e junte os documentos que possui sobre a cirurgia.
Atenciosamente,
Fernando
www.sigarecursos.com.br
MSN e e-mail: [email protected]
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Quanto à necessidade de alteração da CNH, nada a acrescentar aos comentários.
Recorra da multa anexando uma cópia de declaração do oftalmologista dando conta de que houve a cirurgia em questão, onde fique bem claro que essa cirurgia suprimiu a necessidade de uso de lentes corretivas (óculos ou lentes de contato).
Maria Gabriela,
Não acredito que a declaração do oftalmologista vá surtir efeito em um recurso, pois a sua habilitação exige o uso de lentes corretivas de visão.
As orientações dos colegas ISS e Fernando estão mais compatíveis com o caso.
Procure fazer logo a alteração na sua CNH junto ao Detran.
Atenciosamente,
Pádua
Em se tratando de recursos, notadamente de multas de trânsito, creio que todo argumento (principalmente provado documentalmente, como é o caso de documento que prove a cirurgia) é válido no intuito de reversão dessas multas.
Além do que, sem desmerecer as afirmativas dos colegas ISS e Fernando, que são totalmente acertadas e coerentes, é de se ressaltar que elas dizem respeito AO QUE DEVERIA TER SIDO FEITO e não foi.
E nesse momento, em que a multa já foi aplicada, temos também de nos preocupar COM O QUE DEVE SER FEITO A PARTIR DE AGORA para reverter a multa, e não somente com o que não foi feito (alteração da CNH).
A afirmação do colega de que "Procure fazer logo a alteração na sua CNH junto ao Detran" é válida para evitar novas multas. Mas, repito, o que se busca aqui também é principalmente reverter uma multa que já foi aplicada. E apenas buscar alterar a CNH nesse momento posterior à multa não vai influenciar nessa que já foi aplicada.
Até porque a menção, na CNH, da necessidade de uso das lentes corretivas é uma informação que possibilita aos agentes de trânsito verificar se o motorista está colocando em risco a vida/patrimônio dos demais motoristas ao dirigir "às cegas":
CTB
"Art. 162. Dirigir veículo: (...) VI - sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até o saneamento da irregularidade ou apresentação de condutor habilitado.
A exigência das lentes corretoras funda-se justamente em evitar esse risco que o motorista pode trazer aos demais. Tanto que uma das medidas é a retenção do veículo, pois quem não enxerga adequadamente não está em condições de conduzi-lo.
E se o motorista consegue provar, através de um documento qualquer, que após uma cirurgia ele enxerga sem necessidade de lentes, o motivo que ensejou a multa - falta de visão para dirigir - não mais subsiste, tornando insubsistente também a multa, pois embora a informação constasse na CNH, ele não oferecia qualquer risco aos demais motoristas e pedestres.
O agente de trânsito, no momento da abordagem, não é obrigado a saber disso. Mas se em fase de defesa o motorista consegue provar que a informação existia na CNH apenas por um descuido em solicitar a alteração do documento, tendo em vista a alteração de seu estado físico para melhor após a cirurgia, existe a possibilidade concreta de acatamento do recurso.
Sendo assim, com todo o respeito, continuo crendo que a declaração do oftalmologista, no que diz respeito a providências de reversão da multa pode ser de grande valia. Até porque em Direito, não se trabalha com juízo de certeza, mas sim de probabilidade. E tudo aquilo que aumentar a probabilidade de sucesso em nossas pretensões, desde que legal, é válido.
De todo modo, fica a sugestão.
Se não der certo administrativamente quanto a multa procure a justiça...
Você foi negligente ao não requerer a alteração da CNH, porém isso não autoriza a aplicação da multa, já que você não cometeu de fato a infração, pois o problema da visão havia sido corrigido, ainda que não fosse com lentes corretoras.
Hen_BH e Palpiteira Jurídica,
Admitamos a seguinte hipótese: meu carro era preto e eu o pintei de branco e, por descuido de minha parte, esqueci de fazer a alteração junto ao Detran e ainda ando com o documento que informa que a sua cor é preta.
Se eu for multado e apresentar depois a nota fiscal da oficina referente ao serviço de mudança na pintura, posso recorrer para anular a multa?
Atenciosamente,
Pádua
Pádua (e-mail: [email protected]) Maria Gabriela / Silveira
Recorrer de qualquer multa é um direito que lhes cabe, obter resultado positivo nesses casos não é muito provável mas não impossível. Vale a pena tentar. Como foi dito, regularizem os documentos o mais rápido possível. Boa sorte
Prezado Pádua,
sua comparação em relação à cor do veículo não foi das melhores.
Uma coisa é a pessoa ter feito uma cirurgia corretiva nos olhos, e nesse caso o agente de trânsito não tem como saber disso no momento da abordagem, pois ele não é médico e nem tem como saber que ela foi feita.
No caso da pintura do veículo, o agente só não saberá do ocorrido se ele for daltônico, e não souber diferenciar cores. Não sendo daltônico, ficará evidente para o agente à primeira vista que se trata de uma irregularidade, e não de mero esquecimento.
Então, uma coisa é a pessoa ter a visão corrigida e não alterar o documento. Nesse caso o agente não é médium para descobrir o ocorrido. No caso da cor, displicência do motorista.
Como está a obrigatoriedade da implantação de cronômetros eletrônicos (temporizadores) nos sinais de transito, no ambiente do RJ PL2201/09, foi multado num pardal de sinal onde passei em atenção, devido ao grande risco de colisão de traseira, no local existe até placa informativa do risco. Como recorrer da multa