Fiz cirurgia para não usar + oculos, porem hoje levei uma multa....

Há 14 anos ·
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Fui parada por alguns guardas que durante a conferencia da minha documentação me perguntaram sobre o uso do óculos dai expliquei que fiz uma cirurgia em novembro e que nao precisava mais usar oculos....e como se nao basta-se ainda prenderam a minha moto. Preciso de ajuda o que fazer? Isso é correto? Tenho como recorrer?????

Desde já agradeço a quem responder....

15 Respostas
.ISS
Há 14 anos ·
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Deveria ter solicitado alteração na CNH er muito mais simples, como é que o agente de trânsito pode confirmar que vc não mais necessitaria de óculos?

Imagem de perfil de Fernando (www.sigarecursos.com.br)
Fernando (www.sigarecursos.com.br)
Advertido
Há 14 anos ·
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Maria!

O colega ISS está correto, pois os Agentes devem se ater às provas materiais, que nesse caso é a própria CNH.

Sugiro que faça a alteração nesse documento o quanto antes.

Com relação aos recursos, procure apontar algum erro formal de preenchimento do Auto de Infração e junte os documentos que possui sobre a cirurgia.

Atenciosamente,

Fernando

www.sigarecursos.com.br

MSN e e-mail: [email protected]

.

Hen_BH
Advertido
Há 14 anos ·
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Quanto à necessidade de alteração da CNH, nada a acrescentar aos comentários.

Recorra da multa anexando uma cópia de declaração do oftalmologista dando conta de que houve a cirurgia em questão, onde fique bem claro que essa cirurgia suprimiu a necessidade de uso de lentes corretivas (óculos ou lentes de contato).

Pádua (e-mail: [email protected])
Há 14 anos ·
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Maria Gabriela,

Não acredito que a declaração do oftalmologista vá surtir efeito em um recurso, pois a sua habilitação exige o uso de lentes corretivas de visão.

As orientações dos colegas ISS e Fernando estão mais compatíveis com o caso.

Procure fazer logo a alteração na sua CNH junto ao Detran.

Atenciosamente,

Pádua

Hen_BH
Advertido
Há 14 anos ·
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Em se tratando de recursos, notadamente de multas de trânsito, creio que todo argumento (principalmente provado documentalmente, como é o caso de documento que prove a cirurgia) é válido no intuito de reversão dessas multas.

Além do que, sem desmerecer as afirmativas dos colegas ISS e Fernando, que são totalmente acertadas e coerentes, é de se ressaltar que elas dizem respeito AO QUE DEVERIA TER SIDO FEITO e não foi.

E nesse momento, em que a multa já foi aplicada, temos também de nos preocupar COM O QUE DEVE SER FEITO A PARTIR DE AGORA para reverter a multa, e não somente com o que não foi feito (alteração da CNH).

A afirmação do colega de que "Procure fazer logo a alteração na sua CNH junto ao Detran" é válida para evitar novas multas. Mas, repito, o que se busca aqui também é principalmente reverter uma multa que já foi aplicada. E apenas buscar alterar a CNH nesse momento posterior à multa não vai influenciar nessa que já foi aplicada.

Até porque a menção, na CNH, da necessidade de uso das lentes corretivas é uma informação que possibilita aos agentes de trânsito verificar se o motorista está colocando em risco a vida/patrimônio dos demais motoristas ao dirigir "às cegas":

CTB

"Art. 162. Dirigir veículo: (...) VI - sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - retenção do veículo até o saneamento da irregularidade ou apresentação de condutor habilitado.

A exigência das lentes corretoras funda-se justamente em evitar esse risco que o motorista pode trazer aos demais. Tanto que uma das medidas é a retenção do veículo, pois quem não enxerga adequadamente não está em condições de conduzi-lo.

E se o motorista consegue provar, através de um documento qualquer, que após uma cirurgia ele enxerga sem necessidade de lentes, o motivo que ensejou a multa - falta de visão para dirigir - não mais subsiste, tornando insubsistente também a multa, pois embora a informação constasse na CNH, ele não oferecia qualquer risco aos demais motoristas e pedestres.

O agente de trânsito, no momento da abordagem, não é obrigado a saber disso. Mas se em fase de defesa o motorista consegue provar que a informação existia na CNH apenas por um descuido em solicitar a alteração do documento, tendo em vista a alteração de seu estado físico para melhor após a cirurgia, existe a possibilidade concreta de acatamento do recurso.

Sendo assim, com todo o respeito, continuo crendo que a declaração do oftalmologista, no que diz respeito a providências de reversão da multa pode ser de grande valia. Até porque em Direito, não se trabalha com juízo de certeza, mas sim de probabilidade. E tudo aquilo que aumentar a probabilidade de sucesso em nossas pretensões, desde que legal, é válido.

De todo modo, fica a sugestão.

Palpiteira Jurídica
Há 14 anos ·
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Se não der certo administrativamente quanto a multa procure a justiça...

Você foi negligente ao não requerer a alteração da CNH, porém isso não autoriza a aplicação da multa, já que você não cometeu de fato a infração, pois o problema da visão havia sido corrigido, ainda que não fosse com lentes corretoras.

Pádua (e-mail: [email protected])
Há 14 anos ·
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Hen_BH e Palpiteira Jurídica,

Admitamos a seguinte hipótese: meu carro era preto e eu o pintei de branco e, por descuido de minha parte, esqueci de fazer a alteração junto ao Detran e ainda ando com o documento que informa que a sua cor é preta.

Se eu for multado e apresentar depois a nota fiscal da oficina referente ao serviço de mudança na pintura, posso recorrer para anular a multa?

Atenciosamente,

Pádua

Imagem de perfil de Marcos Cassio SP
Marcos Cassio SP
Há 14 anos ·
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Pádua (e-mail: [email protected]) Maria Gabriela / Silveira

Recorrer de qualquer multa é um direito que lhes cabe, obter resultado positivo nesses casos não é muito provável mas não impossível. Vale a pena tentar. Como foi dito, regularizem os documentos o mais rápido possível. Boa sorte

Pádua (e-mail: [email protected])
Há 14 anos ·
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Maria Gabriela,

Analise o auto de infração em busca de erros ou omissões em seu preenchimento, pois só assim você terá a certeza de êxito em sua defesa.

Atenciosamente,

Pádua

Hen_BH
Advertido
Há 14 anos ·
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Prezado Pádua,

sua comparação em relação à cor do veículo não foi das melhores.

Uma coisa é a pessoa ter feito uma cirurgia corretiva nos olhos, e nesse caso o agente de trânsito não tem como saber disso no momento da abordagem, pois ele não é médico e nem tem como saber que ela foi feita.

No caso da pintura do veículo, o agente só não saberá do ocorrido se ele for daltônico, e não souber diferenciar cores. Não sendo daltônico, ficará evidente para o agente à primeira vista que se trata de uma irregularidade, e não de mero esquecimento.

Então, uma coisa é a pessoa ter a visão corrigida e não alterar o documento. Nesse caso o agente não é médium para descobrir o ocorrido. No caso da cor, displicência do motorista.

Hen_BH
Advertido
Há 14 anos ·
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Gabriela,

aja como eu sugeri, sem prejuízo de outros argumentos. O máximo que pode ocorrer é o órgão que analisar o seu recurso dizer não. O que você tem a perder?

Gustavo Santana/SP
Há 14 anos ·
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Concordo com Hen_BH.

O não você já tem, quem sabe derrepente você ganha um sim.

Américo Pereira
Há 14 anos ·
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Como está a obrigatoriedade da implantação de cronômetros eletrônicos (temporizadores) nos sinais de transito, no ambiente do RJ PL2201/09, foi multado num pardal de sinal onde passei em atenção, devido ao grande risco de colisão de traseira, no local existe até placa informativa do risco. Como recorrer da multa

Pádua (e-mail: [email protected])
Há 14 anos ·
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Maria Gabriela,

Para terminar com a polêmica, sugiro que você faça a sua defesa como orientou o Hen_BH e depois conte-nos o resultado.

Boa sorte.

Pádua

Hen_BH
Advertido
Há 14 anos ·
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Ou então faça como sugeriu o colega Pádua, sem deixar de nos contar o resultado. Lembrando que a minha sugestão é complementar às outras postadas, e não excludente delas.

Boa sorte!

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