Agravo de Instrumento - Protocolo Integrado
Agravo de instrumento protocolado no juiz a quo. O Magistrado entendeu que o protocolo deveria ser diretamente no Tribunal ad quem. Como fazer?
Acho que não me expressei bem. A dúvida é, o prazo já expirou, mas foi protocolado tempestivamente na vara de origem. O Juiz determinou que retirasse em cartório o agravo e encaminhasse ao Tribunal. Devo apenas fazer um simples protocolo no TJou há algo mais? Levando- se em conta que Lei nº 10.352, de 26.12.01, ao alterar os artigos 542 e 547 do CPC, afastou o obstáculo à adoção de protocolos descentralizados.
Da redação da Tribuna do Advogado (com informações do site do TJ-RJ)
17/06/2008 - Atendendo a pedido da Procuradoria da OAB/RJ, o corregedor do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Luiz Zveiter, imlplantou alteraçõespara permitir que as contra-razões de agravo de instrumento possam ser protocoladas no Proger das varas das comarcas do interior e nos fóruns regionais. Confira abaixo o que mudou:
Quanto a quem pode protocolar petições
Válido para todos os Proger/Protocolo Integrado
Além dos advogados e estagiários, podem protocolar petições no Proger/Protocolo Integrado os peritos, administradores judiciais em geral (síndicos, administradores e comissários), liquidantes, leiloeiros e assistentes técnicos. As partes desassistidas, de advogado ou defensor público, somente poderão protocolar petições no PROGER/Protocolo Integrado dirigidas a processos em curso nos Juizados Especiais Cíveis, na forma do artigo 9º da Lei Federal 9.099/95.
Quanto àquilo que pode ser recebido
em todas as comarcas
As petições destinadas à Auditoria Militar poderão ser protocoladas no Proger.
Nas comarcas do interior e regionais com Proger/Protocolo Integrado Informatizado:
O Agravo de Instrumento e suas contra-razões poderão ser recebidas (inclusive quando o processo for oriundo de outra Comarca ou Regional);
Poderão ser recebidas quaisquer petições destinadas aos Órgãos Julgadores do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desde que as mesmas não estejam sujeitas à Distribuição (ressalvado o Agravo de Instrumento), inclusive quando o processo for oriundo de outra Comarca ou Regional;
Continua vedado o recebimento dos Recursos Especial e Extraordinário;
No Fórum Central da Comarca da Capital:
Nada muda, tudo o que for dirigido à primeira instância e Conselho Recursal deverá ser protocolado no Proger, ressalvando-se apenas os processos sujeitos à distribuição. Tudo o que for dirigido aos Órgãos Julgadores deverá ser protocolado na Dipro, localiza no 4º andar do Fórum Central da Comarca da Capital.
Nas comarcas onde o Proger/Protocolo integrado não forem informatizados:
Nada muda, somente as petições dirigidas à primeira instância, inclusive o Conselho Recursal, e as iniciais de Agravo de Instrumento poderão ser recebidas no Proger/Protocolo Integrado.