Viúva pode passar sua parte antes de fazer o inventário?
Tenho um caso de família, o qual trata-se de uma viúva de 85 anos (meeira) que quer passar sua parte do imóvel para um de seus 7 filhos, sem mesmo ter feito o inventário. Detalhe, já faz 3 anos que o conjuge faleceu.
O que preciso saber é o seguinte:
-Ela poderá passar sua parte antes mesmo de fazer o inventário?
-Apesar dos 85 anos ela é lúcida, porém esta acamada devido a uma queda, não se alimenta direito e esta bem fraca, razão esta que os demais filhos dizem que ela esta sendo manipulada por esse filho. Nessas condições ela poderá gerir sua parte do bem sem que os demais filhos concordam?
Suca,
Qualquer um dos herdeiros pode iniciar um processo de inventário para partilha de bens. Abra o inventário ou oriente um dos herdeiros a fazê-lo.
Pelo que relata, ela ainda não é "dona" do imóvel. Uma doação pode ser feita, mas somente por meios legais e sem prejuízo dos demais herdeiros, que devem estar de acordo.
Exceto sob curatela (quando alguém se torna legalmente responsável por uma pessoa incapacitada), a idosa continua respondendo por si, não tendo o filho citado o direito de agir em seu nome.
PROCURE UM ADVOGADO. Pode ser na Defensoria Pública, na OAB ou em uma Faculdade Direito próxima que ofereça atendimento gratuito à população.
Att.,
Suca,
Faço ainda as seguintes poderações:
1) Para ela fazer escritura de doação da sua meação, é necessário fazer o inventário de seu ex marido, se o imóvel era de ambos.
2) Ela nao pode fazer doação de sua meação somente para um filho. No máximo ela poderá doar 50% do que ela tem para um determinado filho, os outros 50% são dos herdeiros necessários, que inclue os outros. Assim, se ela tem 50% do imóvel, poderá doar para um filho somente 25%.
3) Outra opção, é fazer o testamento, mas as regras para dispor seguem o que foi colocado acima, item "2".
4) o fato dela estar enferma, não impede de serem tomadas essas providencias, desde que, esteja em pleno gozo de suas capacidades mentais, isto é, esteja lúcida, caso contrário, necessário se faz requer sua interdição e autorização judicial para dispor.
Espero ter contribuido.
Marcelo Felipe, só explicando um pouco melhor o item dois, 50% é dos herdeiros legítimos, os outros 50% ela pode dispor como queira (até doar para uma pessoa que nunca viu). Cada herdeiro tem direito a 7,14% (minhas contas loucas [50/7]) dos bens. Os outros 50% que ela pode dispor como queira, ou seja, ela pode dar a um só filho caso assim deseje (os 50% que ela dispõem), e este filho então terá 57,14% dos bens.
Isto no caso de testamento. Salvo engano pode sim em testamento dispor de bens de direito (no caso direito ao inventário que não foi feito).
SUCA, se ela está debilitada, e só tem um filho cuidando dela, ela pode em agradecimento a ele lhe testamentar os 50% que ela pode dispor como queira, pois na visão comum ele é o maior merecedor de todos os outros filhos.
Prezado Marloz;
No caso em questão, ao que me parece, o bem era do casal, ou seja, 50 % da viuva e 50 % da seu ex conjuge. No iventário de seu ex marido, se o regime do casamento for o da comunhão parcial de bens ou comunhão de bens, ela não herdará, somente haverá direito a sua meação, ou seja, 50%.
Assim, os 50% de seu ex marido, já falecido, serão dos 7 filhos. Nos 50% que lhe é de direito, a mesma poderá dispor da metade (25%) para determinada pessoa, os outros 25% são dos herdeiros necessários, nesse caso, os filhos.
Dessa forma, ela não poderá dispor de 57,14% dos bens para somente um filho, nem poderá, confeccionar testamento de dirieto a receber, se ela somente tem direito a meação (50%) e não herança.