Dano ao bem móvel durante locação de garagem.
Aluguei a garagem da minha residência e meu filho riscou o carro da inquilina. Não há contrato expresso e mto menos seguro. A garagem não foi feita para alugueis e sim para uso da família porém ela precisava de uma garagem e como não estava usando aluguei. De quem é o dever de pagar o dano? A inquilina não sabe que foi meu filho, e muito menos tem provas disso. A maior questão é que qualquer pessoa poderia ter feito isso, visto que a garagem não é totalmente fechada. Ela soube dessas condições desde sempre. Não vou em momento nenhum fugir das minhas obrigações, porém a inquilina quer que além de consertar o arranhão cristalize seu carro todo por questão de diferença de cor. Isso não é correto acredito. Se ela aceitar pagarei pelo estrago somente e não pintarei seu carro todo não. Mas se ela não aceitar e quiser fazer um BO e buscar seu direito na justiça, tenho obrigação de pagar o dano só pq o carro estava na minha garagem sem seguro? Não há nem mesmo testemunhas do arranhão, isso poderá dar a mim a vitória? Tenho o dever de vigiar o carro da inquilina? Por favor senhores espero respostas para esse infortúnio da minha vida! obrigada!
PRezada Kelly, boa tarde.
Analisando o que você diz, superficialmente, acredito que tem sim o dever.
Veja, querendo ou não, ao locar a vaga para sua vizinha, você fez um contrato, verbal de estacionamento, certo?
Combrar mensalemtne para alguem estacionar em sua propriedade, é estacionamento, certo?
Sendo assim, existe sim a responsabilidade de zelar pelo bem.
A um primeiro momento pode parecer estranho, mas, fato é que, há um contrato de estacionamento.
Quanto ao conserto, é simples. Você deve arrumar o carro para que fique parecido com o que ocorreu antes, se ficar diferente, sim, deve-se cristalizar, caso contrario, não.
espero ter ajudado.
Obrigada senhor por sua explicação. Mas gostaria de colocar aqui algo que encontrei em pesquisas na internet sobre a responsabilidade do locador em relação ao bem móvel do locatário da garagem: APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. GARAGEM. ESTACIONAMENTO MENSAL. FURTO DE VEÍCULO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Não se aplicam regras do CDC ao contrato de locação. DEVER DE VIGILÂNCIA. Inexistente obrigação de guarda e vigilância em garagem por parte do locador do imóvel. A responsabilidade do locador está limitada ao contrato de locação e os riscos normais advindos da utilização do bem locado devem ser suportados pelo locatário. Precedentes jurisprudenciais. APELO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70042961516, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Beatriz Iser, Julgado em 24/08/2011)
A decisão não é antiga porém retrata bem o que gostaria de saber. Bom a proposta foi feita a inquilina, se ela não aceitar vou me defender de maneira que ela perca o processo no jepc. Obrigada senhores por suas respostas e comentários.
Há que se lembrar ainda que a questão não passa apenas pela locação ou não da garagem, pois nesse caso estamos diante da responsabilidade dos pais pelos danos causados por seus filhos, e que abrange o dever de ressarcimento onde quer que ele tenha ocorrido. O Código Civil é claro:
"Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;"
Sendo assim, ainda que não se tratasse de uma locação, e o carro estivesse no meio da rua, haveria tal responsabilidade.
O problema todo, como se sabe, é a produção de provas por parte da vizinha quanto a quem realmente causou o dano.
Sim senhores em momento algum desviei-me de meu dever de reparar o dano. A questão é que qdo um especialista em consertos diz o que tem que ser feito e cobra um valor e a dona do carro não aceita pq quer ainda que eu paque por serviços desnecessários já é demais né! O carro segundo o especialista, neste caso, vai voltar a ser como era ou pelo menos muito parecido. Então convidei a dona do carro para irmos juntas e acertarmos com o funileiro, levei testemunhas claro! Ela não teve como não aceitar! O serviço é garantido. Minha responsabilidade de reparar já está em andamento. Agora é esperar pelo contentamento ou não da inquilina!
obrigada senhores por seus comentarios!
Mesmo assim, se fosse um terceiro que tivesse riscado o carro e não meu filho, o locador não teria que pagar pelo dano certo?
Prezada Kelly, bom dia.
Bem, o que sei de direito é que sempre cabe interpretações diversas no mesmo fato.
Uma jurisprudencia recente do TJ de SP entendeu que, um casal que deixou o carro no estacionamento do MC donalds e ao voltar para pegar o carro depois de almoçar, não o encontrou pois foi furtado, NÃO tem direito a indenização.
Segundo o desembargador, por ser cedido gratuitamente o estacionamento, bem como, por não ter a responsábilidade de guarda ( o que, no meu ver é absurda) nçao cabe indenização, o que contraria diversas juriprudencias, ou seja, cada cabeça é uma cabeça.
Espero ter ajudado.
Decisão realmente absurda!
Há relação de consumo nesse caso, e o estacionamento, embora pareça, NÃO É gratuito, uma vez que o valor está embutido nos valores cobrados no lanche. Além do que esse estacionamento é um "chamariz" de comodidade para quem se dispõe a lanchar, sendo determinante para que o cliente escolha aquele lugar.
Concordo senhores que realmente há divergência sobre tal assunto. Ainda não pesquisei sobre a responsabilidade do estabelecimento em relação ao estacionamento o que por vezes na minha opnião se não tem o dever de vigia e guarda não deve restituir. Mas na questão da garagem posso afirmar que mesmo em condomínios as jurisprudências são unânimes atualmente em não restituir ao locário o bem móvel roubado ou danificado por terceiros. Há um entendimento que será logo uma súmula onde os proprietários de garagem em condominio não poderão locar a terceiros moradores ou não do condominio. É uma tentativa de minimizar as questões relacionadas a esse assunto. Estou em estudo ainda sobre a questão, mas devo concordar com o colega que cada um pensa de um jeito e principlamente julga de um jeito. Vale lembrar que a justiça é realmente uma faca de dois gumes!