Direito autoral na internet
Oi, a todos. Sou professora de língua portuguesa e gostaria de fazer um blog para outros professores e alunos divulgarem suas produções literárias. Minha preocupação é garantir o direito autoral de cada autor que envie seu texto para divulgação na internet, tranquilizando-os. Minha principal dúvida é se a simples divulgação destes textos inéditos, como contos e crônicas, por exemplo, num blog, para divulgar o trabalho de alunos e professores sobre certa temática, garante o direito autoral dos autores do texto? Ou seria necessário antes de publicá-los, tirar cópia autenticada num cartório, e só então divulgar os textos on-line, por uma questão de assegurar esse direito autoral? Qual lei e qual trecho da lei que encontro essas informações para dar aos interessados? Fico grata pela resposta. Vai ajudar bastante.
Noélia Sampaio, desculpe-me por só responder agora, só estou entrando na internet para ver sua resposta hoje, dia 11 de fevereiro de 2012. Estou destacando o trecho da lei citada: << Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como(...)>> A lei diz que são protegidas obras expressas em qualquer meio, contudo, como vou provar que existe crônicas ou contos publicados on-line, sabendo-se que corre-se o risco da publicação on-line ter problemas específicos em função das características do tipo de meio ou transporte, tais como vírus, perda dos dados, e outros problemas afins. Por isso eu perguntei, se há um caminho de registro mais facilitado dessas crônicas e contos antes da publicação on-line. Tirar cópia autenticada num cartório seria um meio de garantir uma prova de data de autoria? Imprimir uma página do endereço on-line seria uma forma de garantir um documento mais seguro dessas publicações? O que fazer quando não existe legislação específica para garantir segurança das publicações? Ficaria grata com esse esclarecimento.
Noélia, como obra a ser protegida, à princípio, vocês podem cadastrar os textos na Biblioteca Nacional. Apesar do Direito na Internet não ter uma legislação específica, são aplicadas à falta dele, outras leis. Mesmo que vocês não registrem, os textos também terão proteção caso haja cópia sem autorização. Tudo que tenha direito autoral deve ser protegido. A internet é livre mas não faz dela terra de ninguém. Se quiser mais infos, acompanhe-me no meu blog na net (que estou retomando). Espero ter ajudado.
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