Como fazer calculos na Justiça Estadual???
Olá caros colegas. Sou iniciante na advocacia e estou com uma monitória para elaborar. Ocorre que estou com um cálculo para fazer e não sei como prodeceder, tenho várias duvidas, solicito ajuda dos colegas, eis as duvidas:
1- Devo usar juros simples ou composto? Qual o TJ/SP permite?
2- Devo usar correção pro rata ou mês cheio? Qual o permitido pela justiça estadual (TJ/SP)?
3- O contrato prevê multa de 2% quando atrasado o pagamento, é lícito cobrar essa multa judicialmente, integrando-a ao calculo dos juros e correção monetária? Por exemplo, digamos que o total da divida ja atualizado com correção monetaria e juros seja de R$ 1.000,00 então eu poderia incidir esses 2% de multa constantes do contrato e cobrar judicialmente a quantia de R$ 1.020,00 ???
4- o contrato prevê juros de 0,33% ao dia. Sei que o permitido é 1% a.m. No fim, 0,33% ao dia e 1% a.m é a mesma coisa. Porém, usando o tabela do site Drcalc(www.http://www.drcalc.net) quando atribuo juros de 1% a.m dá um certo valor, quando atribuo juros de 0,33% ao dia dá um valor muito maior. Não era pra dar uma valor semelhante? No caso a titulo de curiosidade, após a correção dos valores de uma das duplicatas está aparecendo os seguinte: juros de 1% a.m = R$ 280,46 juros de 0,33% ao dia=R$ 450,55
Qual indice usar? 0,33 ao dia (do contrato), ou 1% a.m?
Aguardo respostas o mais breve possível e de preferência se estas respostas fundarem-se em alguma lei, peço a gentileza de me indicarem qual seria.
Obrigado.