QUESTAO DE DIREITO PREVIDENCIARIO, QUEM ME DIZ A RESPOSTA FUNDAMENTADA ??????
DE PREFERENCIA ANTES DO DIA 12-02-12 PROVA DO INSS..
um idoso homem de 65 anos e 170 contribuicoes,esse idoso atingiu a idade para se aposentar, mais nao a quantidade minima de contribuicoes necessarias, entao tera ele que contribuir por mais dez messes, no entando no ano posterior, ha um aumento na carencia por idade e por contribuicao , exemplo 70 anos homem e 190 contribuicoes, entao nesse caso tera ele direito a se aposentar porque atingiu a idade necessaria ha um ano antras, tornando-se isso um direito adquirido e no entanto necessitando apenas atingir as 180 contribuicoes pois era a quantidade de contribuicoes necessarias a epoca de sea direito adiquirido ao aposento por idade, ou tera ele que contribuir por mais dez messes e atingir as 190 contribuicoes, sendo assim tera ele as 190 contribuicoes e nao tera a idade vigente necessaria ao aposento no caso 70 anos, ou tera ele que atingir as 190 contribuicoes e a idade de 70 anos ?????
Basta ele contribuir por mais 10 meses e entrar com o pedido. A Aposentadoria por idade são necessárias 180 contribuições. O valor da aposentadoria é 70% do salário de benefício. A cada grupo de 12 contribuiçoes ele ganha 1% até o limite de 30%.
Bem não sou advogado mas acho que é assim, se não for me mande a resposta certa por favor
DE PREFERENCIA ANTES DO DIA 12-02-12 PROVA DO INSS..
um idoso homem de 65 anos e 170 contribuicoes,esse idoso atingiu a idade para se aposentar, mais nao a quantidade minima de contribuicoes necessarias, entao tera ele que contribuir por mais dez messes, no entando no ano posterior, ha um aumento na carencia por idade e por contribuicao , exemplo 70 anos homem e 190 contribuicoes, entao nesse caso tera ele direito a se aposentar porque atingiu a idade necessaria ha um ano antras, tornando-se isso um direito adquirido e no entanto necessitando apenas atingir as 180 contribuicoes pois era a quantidade de contribuicoes necessarias a epoca de sea direito adiquirido ao aposento por idade, ou tera ele que contribuir por mais dez messes e atingir as 190 contribuicoes, sendo assim tera ele as 190 contribuicoes e nao tera a idade vigente necessaria ao aposento no caso 70 anos, ou tera ele que atingir as 190 contribuicoes e a idade de 70 anos ????? Resp: Supondo que não haja qualquer regra de transição (o que é totalmente fora da realidade) pelo entendimento do INSS não haveria direito adquirido por não ter sido alcançado quando da nova lei os requisitos idade mínima de 65 anos e tempo de contribuição mínimo de 180 meses. Tal pessoa teria de alcançar então 70 anos e 190 meses de contribuição para ter direito à aposentadoria por idade. Provavelmente a Justiça entenda que o direito a completar 180 meses de carência foi adquirido pela lei antiga ao completar 65 anos necessitando mais 10 meses de contribuição dentro do império da nova lei.
Na legislação previdenciária temos duas regras, no que diz respeito à carência. Primeiro - A REGRA GERAL - Art.25 - II - aposentadoria por idade: 180 contribuições. Segundo - REGRA DE TRANSIÇÃO - Art.142 - válida para quem tenha ingressado no RGPS antes de 24/07/1991: numero de contribuiçoes contantes na tabela, conforme o ano em que implementou as condições para aposentadoria por idade (idade e carência), no caso será o máximo= 180 contribuições. No caso proposto basta efetuar o recolhimento de 10 contribuições para efetivar a carência. Entretanto, devemos ressaltar o disposto no art. 24, parágrafo único, caso a pessoa tenha perdido a qualidade de segurado, deverá cumprir um terço da carência (60 meses) para que o períodos anteriores sejam contados.
Lei 10666/03
Art. 3o A perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão das aposentadorias por tempo de contribuição e especial.
§ 1o Na hipótese de aposentadoria por idade, a perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão desse benefício, desde que o segurado conte com, no mínimo, o tempo de contribuição correspondente ao exigido para efeito de carência na data do requerimento do benefício.
Daniel, como vai?
A regra da obrigatoriedade da não simultaneidade (idade + carencia) somente cabe a quem contribuiu antes de 1991, depois disso não se tem esse beneficio, essa vantagem da não simultaneidade, isto é, não precisa comprovar no mesmo tempo a idade e o tempo de contribuições, quando solicitado o beneficio, assim,nesse caso, o que resta é acompanhar a regra imposta por lei, para aqueles que iniciaram suas contribuições após 1991 ou ser tiver todos os requisitos, solicitar um LOAS, devido a sua idade,ok.