QUESTAO DE DIREITO PREVIDENCIARIO, QUEM ME DIZ A RESPOSTA FUNDAMENTADA ??????

Há 14 anos ·
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DE PREFERENCIA ANTES DO DIA 12-02-12 PROVA DO INSS..

um idoso homem de 65 anos e 170 contribuicoes,esse idoso atingiu a idade para se aposentar, mais nao a quantidade minima de contribuicoes necessarias, entao tera ele que contribuir por mais dez messes, no entando no ano posterior, ha um aumento na carencia por idade e por contribuicao , exemplo 70 anos homem e 190 contribuicoes, entao nesse caso tera ele direito a se aposentar porque atingiu a idade necessaria ha um ano antras, tornando-se isso um direito adquirido e no entanto necessitando apenas atingir as 180 contribuicoes pois era a quantidade de contribuicoes necessarias a epoca de sea direito adiquirido ao aposento por idade, ou tera ele que contribuir por mais dez messes e atingir as 190 contribuicoes, sendo assim tera ele as 190 contribuicoes e nao tera a idade vigente necessaria ao aposento no caso 70 anos, ou tera ele que atingir as 190 contribuicoes e a idade de 70 anos ?????

7 Respostas
Antonio Aragão
Há 14 anos ·
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Basta ele contribuir por mais 10 meses e entrar com o pedido. A Aposentadoria por idade são necessárias 180 contribuições. O valor da aposentadoria é 70% do salário de benefício. A cada grupo de 12 contribuiçoes ele ganha 1% até o limite de 30%.

Bem não sou advogado mas acho que é assim, se não for me mande a resposta certa por favor

eldo luis andrade
Há 14 anos ·
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DE PREFERENCIA ANTES DO DIA 12-02-12 PROVA DO INSS..

um idoso homem de 65 anos e 170 contribuicoes,esse idoso atingiu a idade para se aposentar, mais nao a quantidade minima de contribuicoes necessarias, entao tera ele que contribuir por mais dez messes, no entando no ano posterior, ha um aumento na carencia por idade e por contribuicao , exemplo 70 anos homem e 190 contribuicoes, entao nesse caso tera ele direito a se aposentar porque atingiu a idade necessaria ha um ano antras, tornando-se isso um direito adquirido e no entanto necessitando apenas atingir as 180 contribuicoes pois era a quantidade de contribuicoes necessarias a epoca de sea direito adiquirido ao aposento por idade, ou tera ele que contribuir por mais dez messes e atingir as 190 contribuicoes, sendo assim tera ele as 190 contribuicoes e nao tera a idade vigente necessaria ao aposento no caso 70 anos, ou tera ele que atingir as 190 contribuicoes e a idade de 70 anos ????? Resp: Supondo que não haja qualquer regra de transição (o que é totalmente fora da realidade) pelo entendimento do INSS não haveria direito adquirido por não ter sido alcançado quando da nova lei os requisitos idade mínima de 65 anos e tempo de contribuição mínimo de 180 meses. Tal pessoa teria de alcançar então 70 anos e 190 meses de contribuição para ter direito à aposentadoria por idade. Provavelmente a Justiça entenda que o direito a completar 180 meses de carência foi adquirido pela lei antiga ao completar 65 anos necessitando mais 10 meses de contribuição dentro do império da nova lei.

Gilberto52
Há 14 anos ·
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Na legislação previdenciária temos duas regras, no que diz respeito à carência. Primeiro - A REGRA GERAL - Art.25 - II - aposentadoria por idade: 180 contribuições. Segundo - REGRA DE TRANSIÇÃO - Art.142 - válida para quem tenha ingressado no RGPS antes de 24/07/1991: numero de contribuiçoes contantes na tabela, conforme o ano em que implementou as condições para aposentadoria por idade (idade e carência), no caso será o máximo= 180 contribuições. No caso proposto basta efetuar o recolhimento de 10 contribuições para efetivar a carência. Entretanto, devemos ressaltar o disposto no art. 24, parágrafo único, caso a pessoa tenha perdido a qualidade de segurado, deverá cumprir um terço da carência (60 meses) para que o períodos anteriores sejam contados.

Jorge_PR
Há 14 anos ·
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Lei 10666/03

Art. 3o A perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão das aposentadorias por tempo de contribuição e especial.

§ 1o Na hipótese de aposentadoria por idade, a perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão desse benefício, desde que o segurado conte com, no mínimo, o tempo de contribuição correspondente ao exigido para efeito de carência na data do requerimento do benefício.

Nivaldo Fausto de Le
Há 14 anos ·
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torneiro mecânico tem direito aposentadoria especial

eldo luis andrade
Há 14 anos ·
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Só por ser torneiro mecanico não. Apenas se esta atividade o expor a agentes nocivos físicos, químicos ou biológicos que na forma da lei permitam aposentadoria especial.

josue
Advertido
Há 14 anos ·
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Daniel, como vai?

A regra da obrigatoriedade da não simultaneidade (idade + carencia) somente cabe a quem contribuiu antes de 1991, depois disso não se tem esse beneficio, essa vantagem da não simultaneidade, isto é, não precisa comprovar no mesmo tempo a idade e o tempo de contribuições, quando solicitado o beneficio, assim,nesse caso, o que resta é acompanhar a regra imposta por lei, para aqueles que iniciaram suas contribuições após 1991 ou ser tiver todos os requisitos, solicitar um LOAS, devido a sua idade,ok.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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