Exoneração da Pensão Alimentícia?
Boa Tarde, por favor,preciso de um esclarecimento,quem puder me esclarecer,agradeço desde já;Então sou casada e o meu esposo sempre pagou direito a pensão alimentícia do seu filho, de outro casamento,,ele é divorciado e tem somente este filho, que agora completou 18 anos de idade, mas já se matriculou p faculdade de Direito, na FMU e começou estudar agora, meu esposo queria pedir a exoneração da pensão e consultando vários advogados,a maioria n~ quiseram pegar a causa pq disseram q não tem jeito,como o filho dele já se matriculou na faculdade, ele vai ter que continuar com a pensão alimenticia e descontando de seu salário, então meu esposo arrumou um advogado que fez o pedido da exoneração da pensão alimentícia,mas o advogado disse q o juiz n~ aceitou o pedido e então vai ter q entrar só c pedido de redução de 10% da pensão e vai ter q continuar descontando em folha de pagamento da firma;É isto mesmo que acontece?,isto procede na jústiça? ou meu esposo está sendo lesado pelo advogado,pois ele está pagando advogado,por favor alguém me esclareça,obrigada.
Sendo o filho dele estudante de faculdade a pensão permanecerá até que ele complete 24 anos, com toda a certeza.
Para solicitar a redução será preciso provar que ocorreu mutação em sua condição financeira e/ou que o filho tenha outra fonte de renda. Sem tais elementos de nada adianta ajuizar uma ação.
Obrigada pelo seu esclarecimento,bom q eu saiba a fonte de renda q ele tem é q vive c padrasto e a mãe dele está trabalhando, mas reclama q vive de aluguél e o meu esposo já tem casa própria, mas tem custos tb, n~ é pq meu esposo tem imóvel próprio q ele n~ tenha dívidas, o pior é q acho q é isto mesmo,pq meu esposo tem emprego fixo e ganha melhor e a pensão ja é descontada da folha de pagamento, será q a mãe n~ poderia pagar pelo menos a metade e quanto à pedir p diminuir o valor da pensão, pelo menos, pois meu marido paga muito bem de pensão q é 25% n~ do valor líquido,é do valor de todo salário dele tipo extra,décimo terceiro, férias, de tudo,será q isso tb n~ podeira ser revisado?
Suzana,
Infelizmente a resposta é: é isso mesmo, é difícil ele se liberar da pensão.
Aqui, pela internet, só dá para dar uma resposta superficial pq não tem todos os detalhes. Mas, como vc mesma disse, vários advogados não quiseram pegar a causa, e o que pegou avisou que era difícil.
O advogado que vc contratou, se te prometeu que conseguia a exoneração, é um pilantra. Agora, se ele disse que faria o pedido mas não garantia o resultado, ele está fazendo corretamente o trabalho dele. A redução da pensão é mais fácil do que a exoneração, mas tb é difícil de conseguir. Aí depende muito das provas que ele apresentar.
Pode pedir para tirar o 13 e ferias e etc, mas veja isso com o advogado. Dependendo do caso, ele pode achar melhor pedir a redução e não mexer nisso, aí vai da opinião dele. Ele deve pedir o que achar que tem maior chance.
Suzana, não importa se a mãe do rapaz casou-se de novo, o que importa é que a obrigação de sustentar o filho é de ambos genitores.
Se por acaso seu companheiro permanecese casado com a mãe do filho dele, dificilmente ele não se importaria com o futuro do filho (como acontece com a maioria dos pais responsáveis) . Como seu marido fez o filho, é obrigação dele e da mãe dar todas as condições necessárias para que o filho se emcaminhe na vida. Se o pai tem condições de contribuir, irá fazê-lo na medida de suas possibilidades, fazendo a mãe a mesma coisa.