Direitos da união estável
Eu convivo com meu companheiro a 15 anos na mesma residência, no qual ele adquiriu desde solteiro antes de eu conhecê-lo. Depois da união tive 2 filhos menores de idade. gostaria de saber se houver a dissolução dessa união quais seriam os meus direitos. Se ele vender esse imóvel antes da dissolução, eu tenho direito a receber valores da venda? Precisa da minha assinatura? ou só meus filhos tem direito no imóvel dele? Gostaria de esclarecer, os meus direitos, pois sou leiga neste assunto.
Grata.
Em caso de separação vc não terá qualquer direito sobre a casa. Na união estável o usual é o regime de união parcial de bens, com isso somente os bens adquiridos onerosamente na constância da união é que se comunicam, podem ser partilhados. O que não acontece no seu caso, pois seu companheiro já tinha esse imóvel.
Os filhos são e sempre serão herdeiros de seus pais. Mas herança só existe quando o detentor do bem morre. Enquanto o detentor do bem estiver vivo poderá dispôr de seus bens como for do interesse dele, apenas não poderá doar integralmente pois estaria desrespeitando o direito de herança dos próprios filhos.