direitos de ex-cônjuges
Olá. Fui casado de 1981 a janeiro de 1988, quando me desquitei. Em 1982 fui contratado por uma estatal, até 1984, quando fui demitido por greve política. Em 1989 iniciei uma nova relação matrimonial, que perdura até os dias de hoje.
Em 1998 o grupo de demitidos da greve acima citada ganhou uma causa na Justiça do Trabalho.Em dezembro de 2011 todos do grupo de demitidos foram anistiados, tendo direito à prestação continuada e ao recebimento de um valor retroativo , a ser contado a partir da promulgação da atual constituição, promulgada em outubro de 1998.
Em 2002 foi convertida a separação em divórcio.
Minha pergunta, após essa longa explanação: minha ex-esposa tem algum direito sobre os valores aos quais tenho direito? Apenas mais um detalhe: nosso casamento foi realizado em regime de comunhão parcial de bens.