COMO NEGOCIAR DIVIDAS DE 4 ANOS NO BB (PROGER)

Há 14 anos ·
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Ola fins um financiamento no BB um proger para minha empresa em 2008 infelizmente a empresa veio a quebrar e não pude cumprir com meus compromissos com o banco minha mãe foi minha avalista agora o a empressa de cobrança vive ameaçando, e parece que agora vão por a juizo e protesto. O que eles podem fazer com ela? Como posso renegociar, me foi falado que proger não tem renegociação. Aquem pode me ajudar?

32 Respostas
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bruno.d
Há 14 anos ·
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Bem, como advogado, preciso lhe alertar de que o prazo de PRESCRIÇÃO desta dívida está próximo (5 anos). Voce disse que contraiu a dívida em 2008, então no mais tardar em 2013 eles não poderão lhe cobrar mais nada. Só com o seu contrato de empréstimo em mãos pra saber a data exata.

O tom ameaçador da empresa de cobrança com sua mãe, está incorreto. O código do consumidor prevê que a cobrança de uma dívida não pode ser constrangedora ou ameaçadora. Portanto, voce deve GRAVAR essas ligações pra possuir PROVAS deste tom ameaçador que voce descreve e em seguida entrar com AÇÃO contra esta empresa de cobrança.

Dever não é crime. O BB já recebeu esta dívida sua da seguradora, porque pra todo empréstimo dado eles contam sim com a possibilidade de a pessoa não honrar o pagamento, portanto sempre fazem seguro. O problema é que eles vendem esses créditos "mortos" pras empresas de cobrança e elas trabalham assim, compram barato essas dívidas e se conseguirem sucesso com a cobrança embolsam o lucro.

Portanto voce está sendo cobrado por uma empresa dessas. E o tom ameaçador deles é porque, mais do que ninguém, eles sabem que o prazo de prescrição está próximo. Portanto fazem de tudo pra receber.

Pela situação que voce demonstrou de não possuir condições de quitar a dívida no momento, o melhor negócio é esperar sim completar os 5 anos, porque aí sua dívida "some" e eles não podem mais negativar seu nome ou o de sua mãe em nenhum desses órgãos como SPC e etc.

M.Lim
Há 14 anos ·
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Concordo que o prazo de prescrição está próximo pois em 2013 a divida não poderá ser mais cobrada.(art 206, § 5º, inciso I do Código Civil).

Contudo, a divida não se enquadra no CDC, pois não é relação de consumo e você pediu um empréstimo ao BB, a relação é mercantil pois o PROGER é dirigido a micro, pequenas e médias empresas com o rendimento bruto, se não me engano de até 5 milhões.

Não vejo que gravar as ligações vá lhe trazer algum benefício, até porque a empresa que representa o banco ou o próprio banco não incorreria nesse ílicito de fazer ameaças exigindo pagamento pois também é vedado no Código Civil (art. 187).

Sem contar que quando se está fazendo gravações deve se avisar a pessoa que lhe escuta do outro lado, pois a gravação acaba virando "fruto da árvore envenenada" ou seja prova não admitida em processo. Muito trabalho para nada essa lance de gravar de ligação!!

Agora, pense bem!! Você sabe o valor do financimento que fez com o BB, e se acha que ele irá esquecer que lhe forneceu dinheiro para devolvê-lo depois de algum tempo com juros e correção, fica esperando sentadinho, porque o oficial de justiça virá bater a sua porta e do avalista para penhorar todos os seus bens até satisfazer a dívida!!

Concordo que o Banco nunca perde, mas tambem nunca esquece!!!

Vá correndo consultar um advogdo, de preferencia um que seja especialista em direito bancário e contratos mercantis e se tiver experiência em negociação é melhor ainda!

Verifique suas possibilidades, estude suas condições. Formule uma proposta e corra negociar com o Banco. Ele pode parecer irredutível, mas te garanto que prefere receber o que lhe emprestou levando umtempo maior, ou um valor até menor, do que não receber nada porque você ficou falido e ou insolvente .

Se você foi empresário deve ser empreendedor e não vai se furtar a pagar e a manchar sua reputação empresarial, e a até a sua reputação pessoal, esperando uma dívida prescrever!!!

Pense nisso!!

Cavalcante Felipe
Há 14 anos ·
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Boa tarde amigo,

concordo com o Dr. Bruno, no que expôs acima. De fato, a forma como fazem a cobrança é ilegal. Asim, não lhe resta outra opção: GRAVE A COBRANÇA. Desta forma, terá meios para ajuizar ação por danos morais fundamentado na forma ilegal e abusiva de cobrança, forma esta proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

Fácil é perceber que as empresas de cobranças exploram ao máximo, expondo suas técnicas e afins com a intenção de receber - à todo custo - o débito do devedor. Todavia, esquecem da situação de hipossuficiente dos devedores e acabam por atropelar toda a moral da pessoa, fazendo o sofrimento psicológico da pessoa perdurar por tempo.

Deste modo, caro amigo, tente gravar a cobrança pelo celular ou telefone residencial. E, assim que gravada, procure o juizado especial cível mais próximo de sua residência para ajuizar a ação de reparação por Danos Morais pela abusividade sofrida.

Vale lembrar, também, que o prazo prescreve em 5 anos. Todavia, eles ainda possuem certo tempo para demandar a ação e, portanto, se não conseguires gravar uma cobrança abusiva sólida, tente, no menos, fazer um acordo com parcelas... assim evitará aborrecimentos futuros.

boa sorte.

Cavalcante Felipe
Há 14 anos ·
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gostei, muito bom.

M.Lim
Há 14 anos ·
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PROGER? Financiamentos limitados até 400 mil reais, ou até 80% do valor do projeto de investimento??

Justiça Especial?? Relação de Consumo??

Noooossa! Tem hora que ser advogado é tirar docinho da boca de criança!!!

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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o valor do proger e de 11.000.00 minha mãe foi fiadora ela pode ser prejudicada?

bruno.d
Há 14 anos ·
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Bom, os entendimento são diversos. O Direito é assim. Até mesmo no processo, vc recebe respostas as mais diversas para os mesmos tipos de demanda, a depender do juiz que deu a sentença. Aqui os advogados só podem passar pra vc COMO VÊEM a situação. Ninguém vai te apontar aqui qual será com certeza o desfecho do seu problema.

Eu sou pela aplicação do CDC neste caso sim. Pois "consumidor é pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço" (art. 2º CDC) e ainda, "serviço é qq atividade fornecida no mecado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito..." (§2º do art. 3º CDC). Ainda que seja empréstimo pelo PROGER com juros baixos, linha de crédito do governo, houve alguma taxa de juros, houve REMUNERAÇÃO ao banco, de graça não foi que ele te deram o dinheiro. Projetavam lucrar em cima sim (pouco, mas lucrariam).

Também sou pela GRAVAÇÃO das ligações sim. Pois é prova amplamente admitida em juízo, uma vez que vc está gravando o SEU telefone. Não precisa avisar a outra parte senão, vc não prova o constrangimento. A gravação não admitida (fruto envenado) é a gravação feita em telefone de terceiros, sem autorização judicial, esta não será aceita como prova pelo juízo é claro. No seu telefone voce pode gravar sim. (se é pra documentar o tom de ameaça q vc descreve, claro que pode).

E por fim, certifique-se de QUAL pessoa jurídica está te cobrando de fato. Observe nas cartinhas de cobrança qual é o CNPJ da empresa, e em qual conta será depositado o dinheiro caso voce decida pagar a dívida. Se for na conta da empresa de cobrança, observe que o BB já está fora dessa. Como eu imagino que está, pois já recebeu seu crédito inadimplente de sua seguradora.

Portanto, considere que sua dívida desaparece ao completar 5 anos. Por isso o desespero da empresa de cobrança, porque ela comprou este crédito morto do BB, e agora quer levantar algum dinheiro em cima. Sobre as ameças de ação judicial acho que voce deve raciocinar pela LÓGICA dos fatos: desde 2008 houve alguma ação? Porque agora haveria de acontecer?

E se acontecer, deverá ser com o BANCO te cobrando, e não a empresinha de cobrança, pois voce é CREDOR do BANCO, foi com o BB que voce assinou contrato. Portanto, ação judicial partindo da empresa de cobrança não acontecerá, é só ameaça mesmo.

MINHA OPINIÃO: O bb já não tá nem aí com este assunto, recebeu sua inadimplência da seguradora e vendeu seu crédito morto pra empresa de cobrança. A empresa de cobrança fica te ameaçando pra ver se cola... mas só com a sua boa vontade e generosidade eles podem receber esse dinheiro de voce. Judicialmente não.

M.Lim
Há 14 anos ·
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Pode sim! O contrato de fiança é uma garantia ao contrato principal! Se você não paga, o fiador paga! Sua mãe se comprometeu de pagar a dívida em seu lugar, se você não honrasse. Em resumo é isso!

Onze mil Reais é um valor grande para você, mas pequeníssimo para o banco. E ele poderá usar até o último recurso para fazer você pagar a dívida, com juros e correção!(Eu disse juros e correção!) enquanto você não tem todo esse tempo e muito menos dinheiro para sustentar custas processuais e uma possibilidade de ainda pagar e sucumbência. Não se iluda com justiça gratuíta, pois muitoas vezes o juiz não a concede assim tão facilmente...

Como disse, sente e avalie as suas condições. O que pode fazer realmente para saldar a dívida. Formule propostas que caibam dentro do seu orçamento e do seu poder aquisitivo... Procure alguém para te ajudar nisso e exponha tudo isso a um advogado para negociar isso com você junto ao banco!Como ja disse para uma outra pessoa por aqui no forum:

Para brigar com banco, tem que ter punho de ferro!!"

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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empressa da cobrança diz que vai ajuizar o contrato e vai enviar o oficial de justiça para ver bens da fiadora isso procede?

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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isso foi me informado aindo hoje pela impressa impacto de cobrança que 4 dias eles irão a juizar o processo e ai será enviado oficial de justiça para aviliar os bens, mais que bens eles podem levar? Minha fiadora mora de aluguel, graças a Deus que sua casa foi vendida a poucos meses era uma casa de coabe, eles podem levar bens pessoais como cama,geladeiras,televissor etc...

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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eles podem levar bens pessoais como cama,geladeiras,televissor etc..

bruno.d
Há 14 anos ·
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Sua mãe já fora prejudicada eu creio. Se é fiadora, já está com o nome negativado (e desde 2008 pelo que voce descreveu).

Mas a empresa de cobrança não pode fazer mais nada. Veja a lorota nas sua evidências... se eles descrevem que eles mesmos (empresa de cobrança) irão ajuizar ação, pode esquecer. Voce deve ao BANCO. A empresa não pode figurar como pólo passivo em juízo nesta questão.

Sobre "enviar o oficial de justiça pra ver os bens da fiadora" isso só acontece na fase de EXECUÇÃO da dívida, ou seja primeiro vem toda a ação judicial, e, se eles ganharem de fato ae sim acontece isso... não tem essa de ajuizar a ação e o oficial vir na sua casa procurar bens imediatamente!

Cuidado com este fórum... aqui na área de Direito Bancário só frequentam 2 tipos de advogados rsrss... os advogados que ganham a vida defendendo bancos, e reduzindo suas perdas, e os advogados que tiram dinheiro dos bancos por suas cobranças abusivas de juros, por seus abusos em geral.

Sobre a justiça gratuita também não se assuste. É um DIREITO seu. A Lei da justiça gratuita diz que voce só precisa AFIRMAR que não tem condições de pagar os custos do processo, pra ter direito à justiça gratuita sim. Ocorre de o juiz não conceder é claro, mas é papel do seu advogado rcorrer nesse ponto também e conseguir tais benefícios.

Pelas evidências que voce apresentou, é a empresa de cobrança que está fazendo tudo pra receber pra ela este dinheiro. VOCE NÃO DEVE À ESTA EMPRESA. Não pague. Sua dívida prescreve em alguns meses. Não vale a pena pagar agora, se sua empresa e sua mãe estão negativados já fazem 4 anos. Recomendo também não atender mais tais ligações, esses funcionários tem treinamento específico pra isso, e estão assustando voce e sua mãe, só porque esta é a ÚNICA maneira de eles receberem este dinheiro.

Eles sabem que voce só vai pagar se ficar com medo de perdas maiores (justiça, apreensão de bens, negativações), mas é só ameaça, como eu disse... A EMPRESA DE COBRANÇA NÃO PODE ACIONAR VOCE POR UMA DÍVIDA QUE VOCE CONTRAIU NO BB.

Quaisquer outras dúvidas me contate no e-mail. Já trabalhei neste tipo de ações (sempre contra os bancos rsrss)

[email protected]

M.Lim
Há 14 anos ·
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Olha! Independente das opiniões doutrinárias, como disse o colega, os entendimentos são diversos. O Banco costuma terceirizar certas atividades. Como demandas trabalhistas e cíveis.

Geralmente o departamento jurídico do banco fica com as demandas tributárias, principalmente se envolver a União, pois os encargos ao banco são altíssímos nessa demandas federais. Fica também com as cíveis/empresariais se o autores/réus forem clientes ou não clientes de grande porte, entenda-se os "VIP's".

Essa empresa que entrou em contato com você que deve ter sido contratada pelo Banco, realmente para cobrar e tentar resgatar o saldo, e se for integral melhor ainda. Se usou o termo "ajuizar a ação", isso de modo algum é ameaça, pois isso é um direito que assiste ao banco. Provavelmente vai passar para um escritório jurídico qualquer para promover a execução contra você já que o valor não é tão significativo assim, se já não é a própria empresa que possui um departamento jurídico para esse fim...

Agora essa estória de enviar oficial de justiça para pegar seus bens, isso só com processo judicial instaurado. Você recebeu já o oficial com o mandado de excecução, te dando 30 dias para embargar? Se não pode acontecer! Aí então você deverá contartar um advogado de qualquer maneira!

M.Lim
Há 14 anos ·
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Ohhh Dr bruno.b!

O banco não vai perder tempo com processo de conhecimento! O banco vai executar o devedor/a direto!! Já tem o título executivo!!!

Esqueceu que ela assinou um contrato? É execução extrajudicial!! O oficial de justiça já vai junto com o mandado de citação para garantir a ciencia do executado (ele ou ela!!)

Até ela gravar telefonema de empresa de cobrança, ja perdeu o prazo dos embargos!!

bruno.d
Há 14 anos ·
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Entre pagar 11 mil reais e aguardar a prescrição. É melhor aguardar a prescrição, mesmo correndo o risco da ação (o que é improvável, pois o BB já recebeu da seguradora). Já negociei com bancos para pessoas que deviam MUITO mais de 11 mil reais e foi isso:

Completou 5 anos já era. Valores muito maiores que 11 mil não virão ação judicial, pq o seu viraria? É sempre a mesma historinha "eu vou cobrar hein!! eu vou processar!! vou tirar seu carro!" ... mas não acontece nada.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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acabei de falar com a impressa de cobrança e pedir a data do emprestismo dia 15/10/2007

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Estou muito agredecido pela informações aqui recebidas ao dr. bruno e tambem M.Lim e a todos que estão sendo solidario nestes momentos de pressão psicologica que estou vivendo pois até mesmo em minha vida pessoal a cobradora entrou através da minha mãe, dificil pra mim é por que minha mãe mora no RJ e eu em MS (Três Lagoas) ai ja causaram aquela controversia entre minha familia e eu ela nem que me ouvir, por motivo de tantas coisas que despejaram nela....esta dificil!! mais obrigados a todos

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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mais o que poderia acontecer a ela por imediato? a data que contrair o proger foi em 15/10/2007

M.Lim
Há 14 anos ·
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O banco tem 08 meses para executar a sua dívida, a que o dr. Bruno.d diz que você pode aguardar e esperar prescrever!!!

Você é quem sabe!! Senta, espera, digere a surpresa que tiver na hora, ou consulta pessoalmente um advogado com toda papelada que tiver sobre o PROGER que contratou com o banco...

Independente das opinões aqui expostas, que afinal quero agradecer ao dr.bruno pelas opiniões ilibadas e debate muitissimo salutar, eu penso que você não deve esperar nada!!

Vá ouvir pessoalmente o que um profissional habilitado pode fazer pelo seu caso!!!

Boa sorte!

bruno.d
Há 14 anos ·
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Uma observação importante do Dr. Mlim para a qual eu não atentei no calor da discussão. O banco já tem um título executivo sim. Isso é um fato, portanto pode ajuizar ação executando diretamente o que está atestado ali.

Mas a execução procura BENS. Se vc disse que sua mãe não tem os bens então creio que é melhor é apostar na prescrição sim. Atenção com contas bancárias e aplicações financeiras, o que for saldo bancário que não estiver em CONTA SALÁRIO o juiz pode rapelar da conta da sua mãe em eventual ação de execução.

Estou me colocando no seu lugar, e neste caso, apostaria na prescrição sim, pois vc demonstra que não tem de onde tirar os 11 mil no momento, então é melhor apostar sim. Já vi dívidas muito maiores do que esta sua, mesmo com belos contratos firmados (título executivo) caducarem sem nada na justiça.

Como eu disse, minha aposta principal é que o banco já não está envolvido nisso. É a empresa de cobrança que está querendo ver se voce cai no conto dela. (Repare nos boletos e nas cobranças... geralmente são empresas em outros estados até, diferente do local em q vc assinou seu contrato de empréstimo). Se for o caso, se a empresa comprou sua dívida do banco, então ela não pode executar o título executivo (o seu contrato de empréstimo) em nome do banco. É o banco que deve acionar vc com o advogado do banco ou escritorio de advogados que represente o banco (e não com um escritório de cobrança de dívidas). Creio que foi isso que aconteceu, pois o banco já recebeu sua dívida da seguradora.

Esta é a principal evidência na minha opinião... pois se fosse o banco de fato querendo este dinheiro, haveria um escritório de advogados lhe procurando, com o advogado do banco ameaçando executar a dívida judicialmente (e não uma empresa de cobrança). A empresa de cobrança por si, não pode te cobrar nada em juízo.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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