Pedido de demissão
No final do ano de 2011 iniciei um vinculo empregatício com uma empresa do ramo de prestação de serviços elétricos de alta potência. Um tempo depois pedi demissão por motivos pessoais. A data de inicio foi no dia 07/11/2011 e a data de saída foi 10/01/2012. O contrato determinava que seria 45 dias de experiência podendo ao final desse prazo ser prorrogado por mais 45 dias. A minha carta de demissão foi escrita por mim e ditada por uma funcionaria do RH, no final da carta de demissão foi escrito a seguinte frase, Ciente do aviso prévio. Gostaria de uma orientação ao fato de constar na carta de demissão o item ; ciente do aviso prévio. E quais são os meus direitos. Agradeço pela atenção !!!
Alessandro J. Santana
tenho uma ultima pergunta ! No dia que estive na empresa para pedir demissão,fis essa carta demissão que agora sei que não poderia ter sido feita pois estava no tempo de experiência. A funcionaria do RH pediu que aguardasse uma ligação para estar indo receber a minha rescisão. Eu pedi demissão no dia 10/01/2012 e pelo certo a empresa teria 10 dias para acertar a minha rescisão. No entanto se passarão 29 dias e nada. Gostaria de saber se cabe uma ação de minha parte.Se sim ! Como devo proceder ? Pois além de ter passado o tempo para acertar a rescisão ainda tive que assinara tal carta com a condição; ciente de aviso prévio. Obrigado pela atenção !!!
Admissão: 07/10/2011 Demissão: 09/02/2012 Salário: 635,00
O salário de Janeiro ja deve ter sido pago = 632,00 e o aviso deve ter se iniciado em 08/01.
190,50 = Aviso prévio de 9 dias 211,66 = 4/12 de férias não são 5 como postei vc não trabalhou 15 dias em fevereiro 70,55 = 1/3 de férias 59,92 = 1/12 de 13° salário
O FGTS ficará retido, no ano que vem vc recebe o PIS, não ha direito em seguro desemprego.
Boa noite, fui admitida como professora em 01/02/2007 e , ao final de 2011, por motivos pessoais, pedi demissão da escola, escrevendo para tal uma carta que seria datada pelo DP da instituição. Isso ocorreu no início do mês de novembro, sendo que eu trabalhei até 22 de dezembro de 2011 e recebi o salário referente ao mês de novembro, mais 1/3 de férias e 13º. No entanto, ainda não foi dada baixa na CTPS, evento este que só ocorrerá no dia 16/02/2012, tenho assim direito a receber mais algum salário? Atenciosamente, Michelle
A baixa na CTPS decorre da obrigatoriedade do registro e tem natureza declaratória, sendo um direito irrenunciável do obreiro.
Por outro lado, a demora na baixa da CTPS não enseja o percebimento de salários. No caso, acatar entendimento contrário, concessa maxima venia, é simplesmente assumir posição teratológica, eis que configuraria enriquecimento sem causa por parte do empregado.
Olá Dra gostaria de saber o seguinte meu esposo trabalhava em uma empresa de controlador de acesso ele foi admitido em 11/09/2009 só que ele ganhava pouco 722,00 +adcional noturno em uma escala de 12x36 quando foi no dia 19/12/2012 ele pediu demissão por que iria começar a trabalhar em outro emprego quando ele retornou na empresa pra receber a rescisão ele levou um baita susto a recisão dele foi de 3,00 apenas eles alegaram que deu isso por que ele ja tinha recebido as ferias e o decimo terceiro gostaria de saber se isto esta certo e se ele podera processa a empresa detalhe ele foi registrado na outra empresa dia 23/12/2012 por favor me ajuda a esclarecer essa duvida cruel.obrigada
Admissão: 11/09/2009 Demissão: 19/12/2012 Salário: 722,00 PS: poste o valor do adicional para termos a média.
11/09/2009 a 10/09/2010 = gozadas 11/09/2010 a 10/09/2011 = gozadas? 11/09/2011 a 19/12/2011 = 4/12
457,27 = Saldo de salário 19 dias 240,66 = 4/12 de férias proporcionais 80,22 = 1/3 de férias 13° salário pago
Total: 457,27 - 8% + 240,66 + 80,22 = 741,56
A empresa descontou o aviso prévio ou dispensou o seu esposo de cumpri-lo? Pode ser o motivo da rescisão esta com o valor baixo.
Karen, isto não é lei, mas alguns sindicatos ditam a comprovação de novo emprego isenta do cumprimento do aviso prévio, vc terá que consultar a convenção coletiva do sindicato da antiga empresa, se ele sempre recebeu o adicional noturno o valor será acrescido nas parcelas.
457,27 = Saldo de salário 19 dias 84,23 = adicional noturno de 19 dias 285,00 = 4/12 de férias proporcionais 95,00 = 1/3 de férias 13° salário pago
Total: 457,27 + 84,23 - 8% + 285,00 + 95,00 = 878,18 - 722,00 = 156,18