construção de escada junto ao muro divisório

Há 14 anos ·
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Olá, gostaria de uma ajuda. Qual é a distância minima para a construção de uma escada (para a casa superior), e o muro divisório. Essa distância , tem garantia na lei ? Pergunto isso porque, meu vizinho construiu uma escada, para acesso ao andar de cima (outra casa), com distância de 2 dedos para o muro divisor. Sendo que, cada vez que sobem ou descem, moradores ou vizinhos eu perco minha privacidade. POis sobem e descem olhando( o que tem ou não) meu quintal. Tambem param e ficam observando meu quintal. Já perguntei a prefeitura(Mesquita) , e o setor responsável me disse que eles não tem uma lei específica para essa distância. A princípio o vizinho perguntou meu tio se ele poderia levantar o muro, meu tio disse sim e ainda falou que ajudaria. Acabou que eu me desentendi com o vizinho(porque ele queria que a água do ar condicionado caísse em cima do meu telhado...deu prefeitura...ele teve q tirar) e o muro ficou sem fazer já mais de 1 ano O que fazer então? Pois , além de me sentir sem privacidade me sinto invadida, pois como o muro é baixo, a janela da cozinha do vizinho fica dentro da área dos meus tios (2 idosos). Já com o muro levantado o problema seria resolvido. Me ajudem por favor!

4 Respostas
Mário Ernesto
Há 14 anos ·
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O Código Civil, em seu artigo 1.277 resolve esta situação:

Art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.

Seria necessário você provocar o judiciário (ingressar com ação) para embargar (impor obstáculo, impedimento) a obra.

Sobre a prefeitura, estranhei, porque a lei municipal deve determinar os afastamentos mínimos entre as construções em terrenos distintos.

É o que diz o parágrafo único deste artigo:

Parágrafo único. Proíbem-se as interferências considerando-se a natureza da utilização, a localização do prédio, atendidas as normas que distribuem as edificações em zonas, e os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança.

Resumindo, busque o judiciário para que a escada seja destruída. Você poderá, inclusive, invocar seu direito à intimidade, positivado na Constituição Federal.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Agradeço a resposta, mais me ficou uma dúvida.

No artigo, fala-se de prédio, mais no meu caso é casa. Dá no mesmo?

Quanto a destruí-la não é o caso, mais posso conseguir no judiciário que o vizinho aumente o muro?.

Obrigada

jcastro
Advertido
Há 14 anos ·
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Prédio é construção. Pode ser casa, edifício, arranha-ceu....

Mário Ernesto
Há 14 anos ·
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Sim, prédio é uma forma genérica de se referir a construção.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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