Pensao Alimenticia-Filha morando com o namorado
Tenho 21 anos e até dois meses atras morava só com minha mãe. Certo dia briguei com ela e fui morar com meu namorado. Até hoje recebo uma pensao de 1.472 reais e até dezembro além da pensao meu pai pagava minha faculdade. O valor que recebo da pensao segundo o que minha mãe diz correspondia a 20% do salário do meu pai devido a um acordo de boca que fizeram em que além de dar 20 % de pensao ele estaria pagando roupas e remédios, isto quando eu tinha 4 anos de idade quando conheci ele. Até os 9 anos meu pai era presente e honrava seu combinado com minha mae, comprando roupas e remédios, mas então ele conheceu outra mulher e se casou se afastando quase que completamente de mim e deixando de comprar as roupas e remédios o que na época o valor da pensao nao conseguia cobrir junto com meus outros gastos. Ele só voltou a arcar com outra despesa extra a três anos atras quando comecei a fazer faculdade. Quando vim morar com meu namorado meu pai decidiu parar de pagar minha faculdade, por achar que como estava morando com meu namorado ele que tinha que arcar com minhas despesas, mas meu namorado nao tem condições no momento de pagar todas as minhas contas, muito menos minha faculdade que custa 1.932 reais. Fui me consultar com uma pessoa que fez direito e primeiramente ela me falou que meu pai teria que continuar pagando minha pensao e faculdade, depois me falou que segundo a nova lei meu pai nao tem obrigação nem de pagar minha faculdade e nem pensao. Gostaria de saber se ele tem o dever de pagar minha pensao e faculdade mesmo eu morando com meu namorado ou nao, se caso nao tenha de pagar a faculdade por fora da pensao se posso pedir que aumente o valor da porcentagem do valor para 33% que foi o que já me falaram que seria mais ou menos o valor correto, se recebo a pensão sobre o valor do salário bruto que hoje é 10.400 ou já feito os descontos. E se caso ele tenha o dever de continuar minha pensao enquanto nao caso mesmo morando com meu namorado se posso continuar recebendo a pensao fazendo por exemplo especializações ou mestrado e se também poderia pedir o que ele nao teria me pago por direito dos anos passados. Já tentei conversar com meu pai para entramos em um acordo, mas sempre que ligo pra sua casa a mulher dele diz que nao vai passar a ligação para ele e que ela tem apagado meus emails, sem contar todos os palavrões que me fala e falsas acusações. Desde já agradeço, Att.
Se posso pedir prestação de contas do dinheiro que é pago NÃO. A menos que pague 20mil de pensão e sua filha esteja mulambenta.
Se posso pedir exoneração uma vez que a menina está vivendo com um rapaz, mesmo ela tendo 17 anos de idade JÁ devia ter pedido, desde que prove que ela vive em união estável.
Moro em outra cidade distante 800 km da minha filha, se posso entrar com um processo pela minha cidade pela OAB ou tenho que ir lá onde ela mora ? Tem que ir onde ela mora.
Obrigado Disponha. Boa sorte**
Caco
Por ela ser menor, tem foro privilegiado, ou seja, tem que ser na cidade onde ELA mora. Provas de que alguém vive com outra são principalmente testemunhas, de preferência vizinhos de onde ela vive com o rapaz que confirmem que vivem juntos, quem sabe ela atualizou status no facebook de solteira pra casada, aí vc pede pro tabelião imprimir esta página da máquina dele e autenticar pra servir de prova, enfim. Boa sorte**
Se voces fossem filhas de pais CASADOS não teriam nem pra onde reclamar, pois a justiça somente ampara filhos de pais separados. Eu quando fiz 18 anos ganhei o dever de ajudar no sustento de casa e não pensão ou ajuda para meus estudos. Tive que suar muito para me formar porque para filhos de pais casados não tem lei, só resta rolar no chão e depender da vontade do pai para pagar alguma coisa. O problema é a vitimização do filho de pais separados. Vão se virar como os filhos de pais casados fazem!
GabrielDualib, concordo totalmente!
A lei, em teoria, é igual para todos: todos têm o direito de solicitar pensão. Mas a prática é bem diferente. Acho que os filhos de pais separados, principalmente quando tem um relacionamento ruim com o pai, acham que é um direito deles serem sustentados indefinidamente.
Fico me perguntando quantos desses, ao começarem a trabalhar, perguntam para o pai se ele precisa de uma ajuda. E se eles acham que isso faz algum sentido, o filho ajudar a pai.
Disse tudo, Gabriel!!!!!
E é essa a realidade da maioria dos jovens brasileiros, a grande maioria é pobre e tem de trabalhar para ajudar em casa. Não tem essa chance de ver 200 pratas pelo menos DE GRAÇA dada por "papai".
E muitos são filhos de pais que gostam de tomar as suas canas, embora trabalhem, não são vagabundos, pais que cobram, que reclamam, que perseguem com cobranças e criticas, e nem por isso esses jovens deixam de construir suas vidas, não passam o resto da vida se sentindo VITIMAS de abandono ou intromissão dos pais.
Por isso eu acho que esse povo que reclama é por falta de surra, uma boas palmadas na bunda!!!!!
Isso mesmo Gabriel!!! Tens toda razão... Olha se tem cabimento dizer por exemplo, que não é garantido êxito em pedir revisional de alimentos quando se tem um outro filho e o mesmo mora com o pai. Esse novo filho não irá gerar gastos tbm!?! Aí o "filho" que não mora sob o mesmo teto, sempre será beneficiado financeiramente! Se não se pode diminuir o valor do primeiro, para suprir um pouco dos gastos do segundo. E não me venham dizer que o pai já sabia que tinha um filho e pq fez outro... aí o segundo filho (sim, pq o pai tbm tem direito de constituir nova família e ter outros filhos; assim como a mãe que tem um filho de cada pai, e consegue uma pensão de cada tonto) sempre será prejudicado!
Bem, creio que seja melhor esclarecer aquilo que já foi dito de forma brilhante pelos colegas Julianna e Sven.
É entendimento que a pensão alimentícia deverá ser paga aos filhos até 24 anos de idade, desde que o alimentando não more com o genitor-pagador, que esteja cursando ensino superior e seja dependente. Fora esta situação, o pai poderá a qualquer momento, após os filhos completarem 18 anos de idade, pedir a exoneração do pagamento da pensão.
Cumprimentos
Prezada Sula, tabelião prá quê ??? É só uma pergunta para uma resposta que me foi dada acima, leia por favor e me ajude: "Por ela ser menor, tem foro privilegiado, ou seja, tem que ser na cidade onde ELA mora. Provas de que alguém vive com outra são principalmente testemunhas, de preferência vizinhos de onde ela vive com o rapaz que confirmem que vivem juntos, quem sabe ela atualizou status no facebook de solteira pra casada, aí vc pede pro tabelião imprimir esta página da máquina dele e autenticar pra servir de prova, enfim. Boa sorte"
Faz. Procure um cartório de notas para autenticar documentos. Para o atendente, explique que precisa autenticar uma página da internet, e que pra isso ele precisa imprimir essa página da máquina do cartório, ( pra ele saber que é autêntica e autenticar, oras) Vc explica que é perfil de facebook, que vc precisa como prova num processo. Vc entra, ele constata que é mesmo aquilo, printa, imprime e autentica. Raios, aqui na minha cidade todo cartório sabe como fazer pra autenticar páginas de internet. Escolha a página inicial onde diz "fulana atualizou seu relacionamento de solteira para casada em TAL data" Boa sorte**