Adoção pela madrasta ,mãe falecida, a família materna não tem que ser citada?
Olá a todos
A maioria conhece minha história, minha irmã falecida deixou uma filha, que hoje vive em outro estado com o pai e a madrasta, foi definido judicialmente que a família materna custearia a vinda da menina em visita anual, mas a menina não quer vir. Soube por uma conhecida em comum, que a madrasta está entrando com um processo de adoção da criança. Minha dúvida é: nós ( eu e miha mãe) enquanto familiares maternos não teríamos que sermos citadas? Porque até agora não ficamos sabendo de nada.Por favor me ajudem, pois quero impedir esta adoção. Não quero que minha sobrinha perca o nome da minha irmã na certidão dela.Grata Paula Menezes